tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post4066278161139092255..comments2022-12-03T22:14:24.190-03:00Comments on Prof. Rodrigo Tenório: A rejeição de contas impedirá candidaturas na eleição de 2012?Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-13509767621324662162012-06-19T02:16:06.758-03:002012-06-19T02:16:06.758-03:00Dr. Rodrigo Tenório, acompanho o blog há tempos, e...Dr. Rodrigo Tenório, acompanho o blog há tempos, e só me resta parabeniza-lo por mais essa brilhante (e sintetizada) publicação. Venho tentando, há um longo período, obter informações a respeito da aplicabilidade da Resolução TSE 23.376. Entretanto, ao que parece, os “defensores da democracia”, nos longos e pouco didáticos artigos encontrados pela internet, vem defendendo, à unha e dente, a irretroatividade da Resolução a fim de acertar prestações de contas pretéritas, numa defesa em que a proteção à sociedade é dispensada, para que se garanta à ímprobos, o “direito” a se candidatar. É possível, de muito longe, ouvir o grito lamentoso desses “pobres” miseráveis, que hoje fazem da política uma profissão, um meio de vida! A defesa de inconstitucionalidade da norma dói às vistas de qualquer cidadão, muito poucos, admito, que defendam eleições calcadas pela moralidade (se é exigido pela CF, a “moralidade” na Administração Pública, o que dizer então de seus propensos candidatos?). É revoltante ver a alegação de que o TSE excedeu seu poder de normatização! Pior que isso, só mesmo percebendo que, nos poucos estudos divulgados pela internet, grande parte deles, critiquem o notável entendimento do TSE. Resta-nos, felizmente, poucos blogs, o do Sr. é um desses, certamente. Aqui em Campo Grande/MS, tenho procurado e participado, incessantemente, de palestras que tratem à respeito do Direito Eleitoral – a cultura jurídica daqui, penso eu, é ainda muito “pobre” – os palestrantes, não sei por quais razões, parecem desconhecer a polêmica surgida por essa resolução, não fazendo sequer menção de juízo a respeito, nem defendendo, nem a contrariando. Na internet, a situação parece ter chegado ao mesmo desiderato: poucos estudos e, quando há, defendendo uma possível “inconstitucionalidade” da Resolução 23.376 (me pergunto como!) e um “excesso” do TSE. O tema desaprovação de contas e falta de quitação eleitoral, tem muito me sensibilizado, ainda mais que estou no percurso das cadeiras do Curso de Direito, a falta de interesse da juventude, em geral, é assustadora! É como se eu vivesse em um lugar onde, o princípio democrático, fosse apenas um adorno decorativo ou, na forma como tenho visto, um princípio de enfeite. Doutor, espero poder socorrer-me ao senhor para obter mais informações a respeito desse assunto, especialmente a sugestão de obras, artigos, monografias, enfim, quaisquer estudos que o Sr. julgue interessante a fim de que eu possa defender, com mais propriedade, essa resolução. Como afirmei, está bem difícil! Parece que os doutrinadores não querem tocar nesse assunto espinhoso. Será que seria possível, por gentileza, que o Sr. entrasse em contato comigo, a fim de que eu possa conversar a respeito desse assunto? Ficaria extremamente grato. Meu e-mail é regismunari1@hotmail.com. De qualquer forma, muito obrigado por manter esse blog, que muito tem me aberto os olhos para o Direito Eleitoral e, principalmente, pela lisura dos pleitos eleitorais. Att, Régis Munari, Campo Grande/MS.Régishttps://www.blogger.com/profile/15527328698969418074noreply@blogger.com