tag:blogger.com,1999:blog-74343911605596053772024-02-07T17:44:03.029-03:00Prof. Rodrigo TenórioO blog discutirá matérias jurídicas de interesse do servidor público. Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.comBlogger79125tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-44852220282835332472022-11-30T11:54:00.003-03:002022-12-10T07:42:49.475-03:00Incide o teto constitucional do Art. 37, XI quanto ao Benefício Especial? <p class="MsoNormal"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></p><p class="MsoNormal"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">A questão tem atormentado os servidores a administração pública. Deve-se respondê-la analisando a natureza jurídica do BE. Tendo esse em vista, a resposta há de ser negativa, afinal, a natureza do Benefício Especial é incompatível com a limitação ao teto constitucional, como se verá. <span><span><span><span style="line-height: 150%;"></span></span></span></span></span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">Começo destacando que a discussão jurídica é sempre
limitada pelo texto jurídico. É ele e somente ele quem definirá qual a natureza
jurídica do benefício especial e as normas que lhe serão aplicáveis. Não se
define primeiro a natureza para depois saber qual regra jurídica se aplicará ao
benefício. O caminho a ser feito é o inverso. No momento inicial, verifica-se
como o ordenamento trata o benefício especial. Posteriormente, define-se a classificação,
ou a natureza jurídica, que receberá. Consideremos, para defini-la, a coerência
do sistema jurídico - para usar a linguagem de Neil MacCormick e Norberto Bobbio - ou a característica que o sistema ostenta de ter elementos
que guardem entre si relação de não contradição ou compatibilidade. Ver-se-á que
tendo o ordenamento como norte, é difícil qualificar o benefício especial como remuneração limitada ao teto do art. 37, XI. </span></span></span></span><span>
<span><span><span>
</span></span></span><br />
</span></span></span></p><div style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><br /></span></span></span></span>
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">O
direito ao benefício especial nasce
como eficácia da manifestação expressa e irrevogável de vontade do
servidor público, geradora de eficácia dúplice: a) uma imediata,
consistente na migração de regime e consequente submissão ao teto do
RGPS e diminuição da base de cálculo de contribuição previdenciária; b)
outra protraída, que corresponde ao recebimento do benefício especial
caso o servidor se aposente pelo regime de previdência da União. Feita a
opção,
calcula-se o benefício especial, como determina o art. 3º da Lei
12618/12. Desse
momento em diante, o benefício especial passa a ser reajustado pelo INPC
e
percebido no momento da aposentadoria.O art. 3</span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span><span style="line-height: 150%;"><span style="color: black;"><u><sup>o</sup></u> </span></span></span>, </span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span style="color: black;">§ 8<u><sup>o</sup></u> </span> da Lei 12681/16, que define o benefício especial, assevera que </span></span><span style="color: black;">"o exercício da opção a que se
refere o inciso II do <b>caput</b> é irrevogável e irretratável, não
sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer
contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de
contribuição acima do limite previsto no <b>caput</b> deste
artigo". Ora se nada será pago como contrapartida relativa ao valor dos
descontos sobre base superior ao teto do RGPS, evidente que o benefício
especial não nasce desse ato. E se não nasce de contribuições
previdenciárias, obviamente não há de ser considerado benefício
previdenciário. </span></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span style="color: black;"> </span></span></span></span></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">Dois pontos reforçam a tese: a) </span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span><span style="line-height: 150%;">o servidor perderá o direito ao benefício especial
caso deixe o regime da União; b) </span></span> os benefícios do regime próprio de previdência
social são, conforme o art. 5º</span><span style="line-height: 150%;"> </span><span style="line-height: 150%;"> da Lei 9.717/98, os mesmos do RGPS. Nesse, não há nada semelhante ao benefício especial. <br /></span></span></span></span></span></span></div><div style="text-align: justify;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
<span><span><span>
</span></span></span></span></span></span><br /></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span><span>
<span><span><span>
</span></span></span><br />
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">Ainda
no que toca à manifestação de
vontade, o art. 2º, parágrafo único da Lei 8666/91, aplicável
analogicamente à hipótese, determina que considera-se
contrato todo e qualquer ajuste entre administração pública e
particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. No caso em
pauta,
há contrato de adesão e uma relação sinalagmática entre servidor e a
União. De um lado, o servidor terá como vantagem o recebimento do
benefício especial e a redução da contribuição. A União, de seu turno,
terá como vantagem o fato de não precisar
pagar a contribuição de 22% sobre o subsídio do servidor, que lhe são
exigidos
hoje(art. 8</span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span><sup><u>o</u></sup></span> da Lei 10887/04). Em vez disso, pagará somente 22% sobre o teto do RGPS. </span></span></span></span><span><br /></span></span></span>
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><br /></span></span></span></span>
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">Ademais,
a União alega não ter lastro financeiro para pagar esses 22%, o que a
obriga a, para honrá-los, emitir títulos da dívida pública federal,
remunerados de uma de três maneiras: a) por Selic; b) por um combinação
de IPCA e taxa pré-contratada; c) por uma taxa pré-fixada. O benefício
especial é reajustado pelo INPC e só será pago se o servidor se
aposentar pelo regime da União. Logo, a União troca uma dívida presente,
certa e reajustada por Selic - os 22% que deveria pagar - por outra
futura, incerta e reajustada pelo INPC(o benefício especial), índice
muito menor que os usados para remunerar os que emprestam dinheiro à
União. A incerteza do pagamento nasce das possibilidades do servidor não
se aposentar na União, exonerar-se, ou falecer sem deixar herdeiros
necessários. Em qualquer dessas circunstâncias, não será necessário à
União pagar o benefício especial. </span></span></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
<span><span><span>
</span></span></span><br />
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><br /></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
<span><span><span>
</span></span></span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
<span><span><span><span style="line-height: 150%;">Com
a opção do servidor pela migração, nasce ato jurídico perfeito - conceito agora expressamente aplicado ao BE pela Lei 14463/2022 - cuja
eficácia é dúplice: a) a submissão ao teto do RGPS ; b) o direito ao
benefício especial, cujo gozo depende da aposentadoria. Temos aqui o
conceito firmado no art. 6º , § 1º, da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, segundo o qual reputa-se ato jurídico perfeito o já
consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Modificar o
benefício especial, após a manifestação do servidor pela migração – a
qual é irrevogável e irretratável, segundo o art. 3º da Lei 12618/12 – é
ignorar a proteção conferida ao ato jurídico perfeito pelo art. 5º,
XXXVI da CF e chancelar desrespeito à boa-fé objetiva. Afinal,
permitir-se-ia ao Estado tirar proveito da migração – já que seus custos
serão reduzidos – e não dar cumprimento à oferta que motivou o servidor
a migrar. </span></span></span></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><br /></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
<span><span><span><span style="line-height: 150%;"> Importante
lembrar que o STF, na Súmula Vinculante 1, decidiu que “ofende a
garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem
ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a
eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei
Complementar nº 110/2001”. Nesse acordo, o trabalhador aceitava
determinada complementação de correção monetária nas contas vinculadas.
Alguns, porém, tentaram ainda discuti-la em juízo. Para o STF, o acordo,
concretizado por meio de adesão, impedia a discussão em virtude da
proteção conferida pelo ato jurídico perfeito. Ora, se à adesão ao
acordo do FGTS reconheceu-se a eficácia própria do ato jurídico
perfeito, a mesma postura se espera do STF em relação à adesão à
migração com recebimento de benefício especial. A imutabilidade do
benefício especial parece afastar-lhe ainda mais da natureza de mero
elemento de regime jurídico previdenciário. </span></span></span></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><br /></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
<span><span><span><span style="line-height: 150%;"> Acrescente-se
que a migração não leva o servidor, ao contrário do que usualmente se
diz, a regime de previdência novo. O regime é exatamente o mesmo – o
RPPS - mas com a limitação do valor do benefício previdenciário ao teto
do RGPS. Se não se cria regime previdenciário novo, seria possível
considerar que haveria novo benefício previdenciário, o benefício
especial? Parece mais respeitoso à coerência do ordenamento considerar
que o benefício especial de previdenciário pouco tem. </span></span></span></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><br /></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">Os
que defendem tese oposta poderiam dizer que o benefício especial é
previdenciário porque só é usufruído na aposentadoria e é calculado
segundo o tempo de contribuição. Quanto ao primeiro ponto, essencial
lembrar que embora o gozo se dê na aposentadoria, a aquisição do direito
ocorre na migração. Já quanto ao segundo, os critérios de cálculo pouco
importam na definição das normas a serem aplicadas. Veja-se que o
legislador poderia perfeitamente ter usado critérios sem nenhuma relação
com o tempo usado para aposentadoria. Basta lembrar que fosse alterado o
tempo de aposentadoria via emenda constitucional, a forma de cálculo do
benefício especial não sofreria alterações, salvo se modificada também a
lei que a prevê. Até o dia 30 de novembro de 2022, por força da MP 1119/22 convertida na Lei 14463/2022, os critérios de cálculo do BE repetem parâmetros da EC 41, e não da EC 103, que a revogou. <br /></span></span></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;"> </span></span></span></span><span><br /></span></span></span>
</div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">Por
fim, o benefício especial não se confunde com a aposentadoria. A uma,
porque nasce de contrato entre servidor e União. A duas, o servidor perderá completamente o direito a ele ao trocar o
regime de previdência da União por outro. A três, a aposentadoria será
gozada junto com o benefício especial e a ninguém é dado usufruir duas
aposentadorias pelo mesmo vínculo estatutário. A quatro, porque não há nada semelhante ao Benefício Especial no RGPS, e, por força da Lei, só se pode pagar aos usuários do RPPS benefício pago aos do RGPS, consoante a Lei 9717/98 e 10887/04. A quatro porque,
diversamente da aposentadoria e de qualquer outro benefício
previdenciário, é calculado, ao menos para parte da doutrina, no momento da migração, ou seja previamente à
aposentadoria, e depois reajustado pelo INPC até ser pago quando o
servidor se aposentar. Além dessa necessidade de cálculo prévio ser
inerente ao equilíbrio da relação sinalagmática, a lei 12618/12 no art. 3</span></span></span></span><span><span><span><span style="line-height: 150%;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">º</span></span></span></span>,
parágrafos quinto e sexto, distingue entre o benefício especial
calculado e o benefício especial pago. Não há, portanto, qualquer
possibilidade de se afirmar existente relação de acessoriedade entre
aposentadoria e o benefício especial que poderia levar à conclusão
errônea de que esse ostenta caráter previdenciário e não civil. </span></span></span></span><span><br /></span></span></span>
<span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;"><br /></span></span></span></span></span></span></div><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
</span></span></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span>
<span><span><span><span style="line-height: 150%;"> Vê-se,
pois, que as marcantes diferenças entre o benefício especial e os
previdenciários não permitem inclui-lo no rol desses. Se isso for feito,
é necessário destacar a imutabilidade dada pela proteção ao ato
jurídico perfeito. Haveria características previdenciárias, nascidas da
forma de cálculo, mas não a propensão à mudança a que sujeito os
elementos do regime jurídico previdenciário". </span></span></span></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;"> </span></span></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;"> </span></span></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">
</span></span></span></span></span></span><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">A
posição aqui externada foi adotada pela Advocacia-Geral da União que cita
expressamente trecho do artigo de minha autoria sobre o tema. O parecer da AGU,
nos Processo <span>03154.004642/2018-50, foi aprovado pelo presidente da
República em 27/05/2020 <a href="http://www.rodrigotenorio.com.br/search?q=benef%C3%ADcio+especial#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span><span class="MsoFootnoteReference"><span></span></span></span></span></a>para os fins<span> </span>do disposto no art. 40, §
1º, da Lei Complementar nº 73 (DOU, n. 100, Seção1, p. 118). Reza o dispositivo
que </span>"o parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula
a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar
fiel cumprimento".</span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">Como se vê, a natureza do benefício especial é de indenização (ou compensão, nos termos da do parecer da AGU) civil, nascida de contrato firmado entre servidor e União. O
art. 40, § 11, da Constituição Federal reza que "aplica-se o limite
fixado no art. 37, XI, à
soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da
acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades
sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao
montante
resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de
cargo
acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em
lei de
livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo". O benefício especial
não se enquadra na categoria proventos de atividade. Sequer é
remuneratório, o que o torna indiferente às restrições do art. 37, XI,
da CF que abarca "outra espécie remuneratórias". Sobre ele não incide contribuição previdenciária, o que o afastaria da categoria "proventos de outras atividades sujeita a contribuição" Isso significa que não
se aplica ao benefício especial a tese fixada pelo STF ao analisar o
tema de repercussão geral 359. Ei-la: </span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">"Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da
Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no
inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório
de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor".</span></span></p><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">Possibilitar que se pague o Benefício Especial em valor diverso do contratado com a União, sob o argumento de que se estaria respeitando o teto do art. 37, XI, seria ofender frontalmente a garantia do ato jurídico perfeito. O princípio pacta sunt servanda também se aplica contra o Estado , o qual há de se comportar com boa-fé diante do administrado, como decorrência do princípio da moralidade no art. 37, caput da Carta de 88. Considera-se a boa-fé um elemento dessa última derivado. Inserir a marteladas o conceito de benefício especial no espectro coberto pelo art. 37, XI para permitir não é, com a devida vênia, solução jurídica razoável. </span></span><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">O art.37, XI não é instrumento apto a livrar a União do cumprimento de suas obrigações contratuais.</span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">A conclusão acima exposta é contrária ao parecer da Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos do Pessoal e de Benefícios Sociais do TCU, nos autos da Representação 036.627/2019-4. Com a devida vênia, ao nominar o benefício especial de benefício previdenciário sui generis para justificar a incidência do teto, a Secretaria acaba se desviando da legislação pertinente, como acima demonstrado num momento crucial para os servidores públicos. Contraditoriamente, a mesma SEFIPE afirma não incidir o teto quanto ao pagamento dos pensionistas. Chegar-se-á ao inusitado da viúva receber valores maiores que o aposentado em vida, já que seu BE, não sofre os cortes dos postos na EC 103 para o cálculo da pensão e será sempre recebido integralmente. </span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> Por fim, os defensores da tese aposta poderiam afirmar que o BE constitui-se em vantagem pessoal referida no art. 37, XI, que estabelece o teto constitucional. Tal entendimento está equivocado. O conceito de vantagem pessoal relaciona-se a retribuição rotineira percebida pelo titular de um cargo em razão do exercício do seu cargo atual ou de cargo diverso, não a negócio jurídico com caráter sinalagmático. Imaginar o contrário seria pensar que servidores que recebessem valores atrasados, seja no contracheque, seja no precatório, o teriam submetido ao teto constitucional. Ou que verbas indenizatórias estariam a ele sujeito. É preciso reconhecer que o fato do BE ser condicional - só será pago se o servidor se aposentar pela União - não lhe retira o caráter indenizatório. Tampouco o fato de de servidor e a União assumirem riscos recíprocos quanto aos valores a serem pagos. Afinal, aquele pode receber muito menos do que os valores de contribuição pagos acima do teto do RGPS - basta não se aposentar pela União ou falecer pouco tempo depois de se aposentar sem deixar dependentes- e essa se arrisca a pagar mais, já que o BE é vitalício. A cláusula condicional não transmuda a natureza do pagamento da indenização, afinal, é acessória a ela. </span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;">Ante o exposto, conclui-se que o teto remuneratório do art. 37, XI da CF/88 não incide sobre o Benefício Especial, sob pena de se permitir o locupletamento ilícito da União e a ofensa ao ato jurídico perfeito. <br /></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: times;"><span style="font-size: small;"> </span></span></span></span></div>Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-17121104120314592592022-11-05T12:50:00.013-03:002022-11-08T05:51:27.460-03:00Como calcular o fator de conversão do BE dos integrantes das carreiras policiais federais? <p> </p><p style="text-align: justify;"><span> </span><span> <span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"> </span></span></span><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;">Um dos elementos do cálculo do benefício especial é o fator de conversão. Definido pelo art. 3, § 3º, da Lei 12618/12, com a redação dada pela 14.463/2022, ele corresponde, ordinariamente, a uma proporção entre a quantidade de contribuições do servidor em meses e divisores diversos a depender da categoria a que ele pertença: a) 455, se for homem, titular de cargo efetivo da União ou por membro do Poder
Judiciário da União, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público
da União ou da Defensoria Pública da União; b) 390, se mulher ocupante dos mesmos cargos citados; c) 325, se mulher e professora de educação infantil ou ensino fundamental; d) 390, se homem e professor do educação infantil ou ensino fundamental. </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span> </span><span> </span>Tomemos o meu caso como exemplo. Tenho, hoje, 18 anos e 4 meses de contribuição. O numerador - o "Tc" na expressão usada na Lei 12618/12 -, de meu fator de conversão seria 18*13+4, ou 238. Como sou membro do Poder Judiciário Federal, meu denominador, ou "Tt", seria de 455, nos termos do art. 3º, § 3º, III, "a", da Lei 12618/12. Logo, meu fator de conversão equivaleria a 238:455, ou 0,52. Caso fosse professor de educação infantil, o divisor seria de 390, o que faria meu TC ser de 238:390, ou 0,61. </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span> </span><span> </span>Se o art. 3º, § 3º, da Lei 12618/12 privilegia professores de educação infantil ou ensino fundamental ao prever expressamente denominadores reduzidos para seus Tcs, o parágrafo § 4º do mesmo dispositivo traz regra geral de ajuste dos TCs aos detentores de aposentadoria especial, como os policiais. Reza o dispositivo o seguinte, na redação dada pela Lei 14.463/2022: </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><i>§ 4º
Para os termos de opção firmados até 30 de novembro de 2022, inclusive na
vigência da Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, o fator de
conversão será ajustado pelo órgão competente para a concessão do benefício
quando, na forma prevista nas respectivas leis complementares, o tempo de
contribuição exigido para concessão da aposentadoria de servidor com
deficiência, ou que exerça atividade de risco, ou cujas atividades sejam
exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física, for inferior ao Tt de que trata a alínea “a” do inciso III do § 3º
deste artigo.</i> <br /></span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span> </span><span> </span>Note-se que o § 4º determina<i> </i>que o fator de
conversão seja ajustado quando, na forma prevista nas respectivas leis complementares, o tempo de
contribuição exigido para concessão da aposentadoria seja inferior aos tts - os denominadores - da alínea "a" do inciso III do <i>§ 3º. </i>Essa se refere a "Tts" de 455 para homens, 390 para mulheres e homens professores, e 325 para mulheres professoras. É evidente que o parágrafo quarto , ao utilizar a expressão " inferior ao Tt", refere-se aos Tts da regra geral, 455 para homens e 390 para mulheres, e não 325. Adotada interpretação diversa, inviabilizar-se-ia o ajuste do FC para as categorias qualificadas a receber a aposentadoria especial, como pessoas com deficiência. Haveria evidente ofensa à isonomia com desprezo a fatores geradores de diferenciação e violação a normas supralegais como a </span></span><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span>Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Decreto 6949/09.</span> </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span> </span><span> </span>Tendo isso em vista, teríamos que policiais fazem jus ao ajuste no fator de conversão. A dúvida que assola a administração e parte dos servidores é: como é que o FC será ajustado? <br /></span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"> Por primeiro, destaquemos que o BE não é previdenciário, mas compensatório/indenizatório[1] e tem natureza civil, como posto no </span><span style="font-size: small;"><span style="left: 323.583px; top: 257.233px; transform: scaleX(1.14038);">Parecer n. 00093/2018/DECORJCGU/AGU</span>. Logo, descabida a extensão ao fator de conversão de quaisquer restrições impostas à aposentadoria especial como feita pela EC 103 , cujos arts. 25 § 2º e 10§ 3º vedam a conversão de tempo especial em comum. A propósito firmou o STF no Tema 942 a seguinte tese: </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"> <i>“Até a edição da Emenda Constitucional nº
103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de
servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios
diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista
no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da
República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de
previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei
8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei
complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º
103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob
condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar
dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, §
4º-C, da Constituição da República".</i> </span></span></p><p style="text-align: justify;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"> Em segundo lugar, há de se ter em conta ao fazer o ajuste que o parágrafo quarto do art. 3º da Lei 12618/12 utiliza a expressão "quando na forma prevista nas respectivas leis complementares". Ao fazê-lo, determina que as leis complementares que tratam das aposentadorias especiais devem ser utilizadas como parâmetro a ser seguido para o ajustar do fator de conversão. <br /></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;">Quanto aos policiais federais que pleiteiam a migração, a regulamentação de como se fará o ajuste é dada pela LC 51, sede das normas que regem a aposentadoria desse grupo. Seu art. 1<i>º</i> determina que: a) o policial homem será aposentado<span style="color: black; font-weight: normal;"> "após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo
menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial</span></span></span><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"> "; <span style="color: black; font-weight: normal;">b) a policial mulher, "após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte,
pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente
policial". </span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">Note-se que não basta à aposentadoria o cumprimento de tempo reduzido de contribuição em relação às regras gerais, mas o preenchimento de requisito especial consistente no tempo de exercício de cargo de natureza estritamente policial. Deve-se, portanto, fazer refletir tanto um quanto outro requisito no cálculo do Benefício Especial para que se realize o ajuste previsto no art. 3</span><span style="color: black; font-weight: normal;">º, </span><span style="color: black; font-weight: normal;">§4º da Lei 12.618/12 com a redação dada pela Lei 14463/22. E como fazer isso? Aplicando ao tempo de atividade estritamente policial um multiplicador que reflita a redução de tempo prevista na lei complementar. No caso dos homens, esse multiplicador equivaleria a 455/390, ou 1,166666667, sendo 455 o número de contribuições exigidas na regra geral de aposentadoria para homens que se aposentavam com 35 anos de contribuição antes da EC 103 ; e 390 a quantidade de contribuições requerida pela LC 51. Para mulheres, pelas mesmas razões, o multiplicador seria de 390/325, ou 1,2. </span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">Imaginemos um policial que tenha 5 anos como técnico judiciário e 10 anos como integrante da polícia. Nesses períodos foram pagas, respectivamente, 65 e 130 contribuições. Como será calculado o BE dele? Primeiro, multiplicam-se as 130 contribuições em atividade estritamente policial por 1,166666667; em seguida, soma-se o resultado às 65 contribuições como técnico. O resultado da soma descrita será dividido por 455. Temos, então, o seguinte: </span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">(65 + 130*1,166666667)/455 = 0,4719</span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">O fator de conversão, portanto, desse policial será 0,4719. <br /></span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;"> Note-se que há aqui espécie de conversão das contribuições
como policial em contribuições comuns. Lembremos novamente, que não se aplicam ao benefício especial as proibições de conversão do tempo vigentes para a
aposentadoria, já que o BE não é instituto previdenciário. </span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">Por que não se deve simplesmente aplicar ao fator de conversão dos policiais um denominador (ou Tt) de 390 ou 325, valores que refletem o tempo de contribuição exigido na LC 51 para homens e mulheres, respectivamente? Tal providência ignoraria o peso dado pela Lei Complementar 51 ao tempo de contribuição estritamente policial. Seriam geradas iniquidades como a seguinte: um integrante das forças policiais com 25 anos de contribuição em atividade de natureza estritamente policial e outro com 24 anos e 11 meses no exercício do cargo de técnico judiciário e apenas um mês como policial teriam fatores de conversões idênticos. Há evidente ofensa à isonomia nessa hipótese. Para se evitar tal violação e preservar coerência do ordenamento, o ajuste requerido pelo </span><span style="color: black; font-weight: normal;"><span style="color: black; font-weight: normal;">art. 3</span><span style="color: black; font-weight: normal;">º, </span><span style="color: black; font-weight: normal;">§4º é aquele que premia os que exerceram a atividade especial de acordo com o tempo que nela permaneceram, e não o que iguala servidores em situações díspares. </span></span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;"><span style="color: black; font-weight: normal;">Para um policial que tivesse apenas tempo em atividade estritamente policial, seria possível usar o número de contribuições como policial dividido por 390, montante correspondente às contribuições em 30 anos. Desnecessária, aqui, qualquer conversão. Note-se que o resultado seria idêntico àquele nascido da multiplicação do tempo por 1,166666667 e a posterior divisão por 455. Vejamos o cálculo do fator de conversão de um policial com 20 anos de contribuição em atividade estritamente policial feito das duas maneiras citadas: </span></span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;"><span style="color: black; font-weight: normal;">I) 20*13/390 = 260/390 = 0,66666667<br /></span></span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;"><span style="color: black; font-weight: normal;">II) 20*13*1,</span></span><span style="color: black; font-weight: normal;"><span style="color: black; font-weight: normal;"><span style="color: black; font-weight: normal;"><span style="color: black; font-weight: normal;">166666667</span></span>/455 = 303/455 = 0,66666667<br /></span></span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">Do exposto, conclui-se que o ajuste no fator de conversão dos policiais previsto no </span><span style="color: black; font-weight: normal;">§ 4º do art. 3</span></span></span><span style="color: black; font-family: Arial; font-weight: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">º da Lei 12.618/12 considerará os dois requisitos previstos na LC 51, quais sejam: a) o tempo de contribuição geral ; b) o tempo de atividade estritamente policial. Para tanto, basta aplicar os multiplicadores citados a esse último tempo, somá-lo com o tempo comum e dividir o resultado por 390 para mulheres e 455 para homens. </span></span></span></span></span></span></span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-weight: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;"> </span></span></span></span></span></span></span></span></span></p><p class="texto2" style="margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 38px;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-weight: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span style="color: black; font-weight: normal;">[1] TENÓRIO, Rodrigo. 2 ed. <b>Regime de previdência: é hora de migrar?</b> Amazon, 2020. </span></span></span><i><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-weight: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><i><span face=""Arial",sans-serif" style="font-size: 10pt;"><br /></span></i></span></span></span></span></span></span></span></i></span></span></span></span></span></span></p><br />Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-73610636819510244872020-11-20T07:29:00.002-03:002020-11-20T07:29:25.659-03:00Da não incidência do teto do serviço público sobre o benefício especial <p><span style="font-family: arial;"> </span></p><p><span style="font-family: arial;"> </span></p><p><span style="font-family: arial;"> Aproveitarei texto já escrito por mim sobre a natureza do benefício especial para tratar da questão da incidência do teto do serviço público. Eis o que disse em post anterior sobre o BE: <br /></span></p><p><span style="font-family: arial;"> <span style="font-size: x-small;"><b><br /></b></span></span></p><span style="font-family: arial;"></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;">"A discussão jurídica é sempre
limitada pelo texto jurídico. É ele e somente ele quem definirá qual a natureza
jurídica do benefício especial e as normas que lhe serão aplicáveis. Não se
define primeiro a natureza para depois saber qual regra jurídica se aplicará ao
benefício. O caminho a ser feito é o inverso. No momento inicial, verifica-se
como o ordenamento trata o benefício especial. Posteriormente, define-se a classificação,
ou a natureza jurídica, que receberá. Consideremos, para defini-la, a coerência
do sistema jurídico, ou a característica que o sistema ostenta de ter elementos
que guardem entre si relação de coerência, ou de não contradição. Ver-se-á que
tendo o ordenamento como norte, é difícil qualificar o benefício especial como
parte de regime jurídico previdenciário e portanto sujeito à alteração após a
migração. </span></span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span>
</span></span></span><br />
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></i></span>
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;">O
direito ao benefício especial nasce
como eficácia da manifestação expressa e irrevogável de vontade do
servidor público, geradora de eficácia dúplice: a) uma imediata,
consistente na migração de regime e consequente submissão ao teto do
RGPS e diminuição da base de cálculo de contribuição previdenciária; b)
outra protraída, que corresponde ao recebimento do benefício especial
caso o servidor se aposente pelo regime de previdência da União. Feita a
opção,
calcula-se o benefício especial, como determina o art. 3º da Lei
12618/12. Desse
momento em diante, o benefício especial passa a ser reajustado pelo INPC
e
percebido no momento da aposentadoria.O art. 3</span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span><span style="line-height: 150%;"><span style="color: black;"><u><sup>o</sup></u> </span></span></span>, </span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span style="color: black;">§ 8<u><sup>o</sup></u> </span> da Lei 12681/16, que define o benefício especial, assevera que </span></span><span style="color: black;">"o exercício da opção a que se
refere o inciso II do <b>caput</b> é irrevogável e irretratável, não
sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer
contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de
contribuição acima do limite previsto no <b>caput</b> deste
artigo". Ora se nada será pago como contrapartida relativa ao valor dos
descontos sobre base superior ao teto do RGPS, evidente que o benefício
especial não nasce desse ato. E se não nasce de contribuições
previdenciárias, obviamente não há de ser considerado benefício
previdenciário. </span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;">Dois pontos reforçam a tese: a) </span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span><span style="line-height: 150%;">o servidor perderá o direito ao benefício especial
caso deixe o regime da União; b) </span></span> os benefícios do regime próprio de previdência
social são, conforme o art. 5º</span><span style="line-height: 150%;"> </span><span style="line-height: 150%;"> da Lei 9.717/98, os mesmos do RGPS. Nesse, não há nada semelhante ao benefício especial.</span></span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span>
</span></span></span><br />
</span><span style="font-size: small;">
<span><span><span>
</span></span></span><br />
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;">Ainda
no que toca à manifestação de
vontade, o art. 2º, parágrafo único da Lei 8666/91, aplicável
analogicamente à hipótese, determina que considera-se
contrato todo e qualquer ajuste entre administração pública e
particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. No caso em
pauta,
há contrato de adesão e uma relação sinalagmática entre servidor e a
União. De um lado, o servidor terá como vantagem o recebimento do
benefício especial e a redução da contribuição. A União, de seu turno,
terá como vantagem o fato de não precisar
pagar a contribuição de 22% sobre o subsídio do servidor, que lhe são
exigidos
hoje(art. 8</span></span><span><span style="line-height: 150%;"><span><sup><u>o</u></sup></span> da Lei 10887/04). Em vez disso, pagará somente 22% sobre o teto do RGPS. </span></span></span></span><span style="font-size: small;"><br /></span></i></span>
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></i></span>
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;">Ademais,
a União alega não ter lastro financeiro para pagar esses 22%, o que a
obriga a, para honrá-los, emitir títulos da dívida pública federal,
remunerados de uma de três maneiras: a) por Selic; b) por um combinação
de IPCA e taxa pré-contratada; c) por uma taxa pré-fixada. O benefício
especial é reajustado pelo INPC e só será pago se o servidor se
aposentar pelo regime da União. Logo, a União troca uma dívida presente,
certa e reajustada por Selic - os 22% que deveria pagar - por outra
futura, incerta e reajustada pelo INPC(o benefício especial), índice
muito menor que os usados para remunerar os que emprestam dinheiro à
União. A incerteza do pagamento nasce das possibilidades do servidor não
se aposentar na União, exonerar-se, ou falecer sem deixar herdeiros
necessários. Em qualquer dessas circunstâncias, não será necessário à
União pagar o benefício especial. </span></span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span>
</span></span></span><br />
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span>
</span></span></span>
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span><span style="line-height: 150%;"> Com
a opção do servidor pela migração, nasce ato jurídico perfeito cuja
eficácia é dúplice: a) a submissão ao teto do RGPS ; b) o direito ao
benefício especial, cujo gozo depende da aposentadoria. Temos aqui o
conceito firmado no art. 6º , § 1º, da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, segundo o qual reputa-se ato jurídico perfeito o já
consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Modificar o
benefício especial, após a manifestação do servidor pela migração – a
qual é irrevogável e irretratável, segundo o art. 3º da Lei 12618/12 – é
ignorar a proteção conferida ao ato jurídico perfeito pelo art. 5º,
XXXVI da CF e chancelar desrespeito à boa-fé objetiva. Afinal,
permitir-se-ia ao Estado tirar proveito da migração – já que seus custos
serão reduzidos – e não dar cumprimento à oferta que motivou o servidor
a migrar. </span></span></span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span><span style="line-height: 150%;"> Importante
lembrar que o STF, na Súmula Vinculante 1, decidiu que “ofende a
garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem
ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a
eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei
Complementar nº 110/2001”. Nesse acordo, o trabalhador aceitava
determinada complementação de correção monetária nas contas vinculadas.
Alguns, porém, tentaram ainda discuti-la em juízo. Para o STF, o acordo,
concretizado por meio de adesão, impedia a discussão em virtude da
proteção conferida pelo ato jurídico perfeito. Ora, se à adesão ao
acordo do FGTS reconheceu-se a eficácia própria do ato jurídico
perfeito, a mesma postura se espera do STF em relação à adesão à
migração com recebimento de benefício especial. A imutabilidade do
benefício especial parece afastar-lhe ainda mais da natureza de mero
elemento de regime jurídico previdenciário. </span></span></span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span><span style="line-height: 150%;"> Acrescente-se
que a migração não leva o servidor, ao contrário do que usualmente se
diz, a regime de previdência novo. O regime é exatamente o mesmo – o
RPPS - mas com a limitação do valor do benefício previdenciário ao teto
do RGPS. Se não se cria regime previdenciário novo, seria possível
considerar que haveria novo benefício previdenciário, o benefício
especial? Parece mais respeitoso à coerência do ordenamento considerar
que o benefício especial de previdenciário pouco tem. </span></span></span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;">Os
que defendem tese oposta poderiam dizer que o benefício especial é
previdenciário porque só é usufruído na aposentadoria e é calculado
segundo o tempo de contribuição. Quanto ao primeiro ponto, essencial
lembrar que embora o gozo se dê na aposentadoria, a aquisição do direito
ocorre na migração. Já quanto ao segundo, os critérios de cálculo pouco
importam na definição das normas a serem aplicadas. Veja-se que o
legislador poderia perfeitamente ter usado critérios sem nenhuma relação
com o tempo usado para aposentadoria. Basta lembrar que fosse alterado o
tempo de aposentadoria via emenda constitucional, a forma de cálculo do
benefício especial não sofreria alterações, salvo se modificada também a
lei que a prevê. </span></span></span></span></i></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;"> </span></span></span></span><span style="font-size: small;"><br /></span></i></span>
</div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;">Por
fim, o benefício especial não se confunde com a aposentadoria. A uma,
porque o servidor perderá completamente o direito a ele ao trocar o
regime de previdência da União por outro. A duas, a aposentadoria será
gozada junto com o benefício especial e a ninguém é dado usufruir duas
aposentadorias pelo mesmo vínculo estatutário. A três, porque
diversamente da aposentadoria e de qualqeur outro benefício
previdenciário, é calculado no momento da migração, ou seja previamente à
aposentadoria, e depois reajustado pelo INPC até ser pago quando o
servidor se aposentar. Além dessa necessidade de cálculo prévio ser
inerente ao equilíbrio da relação sinalagmática, a lei 12618 no art. 3</span></span></span></span><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;"><span><span><span><span style="line-height: 150%;">º</span></span></span></span>,
parágrafos quinto e sexto, distingue entre o benefício especial
calculado e o benefício especial pago. Não há, portanto, qualquer
possibilidade de se afirmar existente relação de acessoriedade entre
aposentadoria e o benefício especial que poderia levar à conclusão
errônea de que esse ostenta caráter previdenciário e não civil. </span></span></span></span><span style="font-size: small;"><br /></span></i></span>
<span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span><span style="line-height: 150%;"><br /></span></span></span></span></i></span></div><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
</span></i></span><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;">
<span><span><span><span style="line-height: 150%;"> Vê-se,
pois, que as marcantes diferenças entre o benefício especial e os
previdenciários não permitem inclui-lo no rol desses. Se isso for feito,
é necessário destacar a imutabilidade dada pela proteção ao ato
jurídico perfeito. Haveria características previdenciárias, nascidas da
forma de cálculo, mas não a propensão à mudança a que sujeito os
elementos do regime jurídico previdenciário". </span></span></span></span></span></i></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><i><span style="font-size: small;"><span><span style="font-size: x-small;"><span style="line-height: 150%;"> </span></span></span></span></i></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span><span style="font-size: x-small;"><span style="line-height: 150%;"> </span></span></span></span></span></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"><span style="font-size: small;"><span><span style="font-size: x-small;"><span style="line-height: 150%;">
</span></span></span></span></span><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;">A
posição aqui externada foi adotada pela Advocacia-Geral da União que cita
expressamente trecho do artigo de minha autoria sobre o tema. O parecer da AGU,
nos Processo <span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">03154.004642/2018-50, foi aprovado pelo presidente da
República em 27/05/2020 <a href="#_ftn1" name="_ftnref1" style="mso-footnote-id: ftn1;" title=""><span class="MsoFootnoteReference"><span style="mso-special-character: footnote;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size: 12pt;"></span></span></span></span></a>para os fins<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>do disposto no art. 40, §
1º, da Lei Complementar nº 73 (DOU, n. 100, Seção1, p. 118). Reza o dispositivo
que </span>§
1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula
a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar
fiel cumprimento.</span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"> </span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;">Em vista da natureza do benefício especial, não incide, quanto a ele, o teto do serviço público federal previsto no art. 37, XI, da CF/88. O art. 40, § 11, da Constituição Federal reza que "aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à
soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da
acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades
sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante
resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo
acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo". O benefício especial não se enquadra na categoria proventos de atividade. Sequer é remuneratório, o que o torna indiferente às restrições do art. 37, XI, da CF que abarca "outra espécie remuneratórias". Isso significa que não se aplica ao benefício especial a tese fixada pelo STF ao analisar o tema de repercussão geral 359. Ei-la: <br /></span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;">"Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da
Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no
inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório
de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor".</span></p><p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"><span style="font-family: arial;"> <br /></span></p><span style="font-family: arial;">Sem dúvida, a não incidência do teto do RGPS essa é mais uma vantagem do benefício especial em relação aos recebimento de proventos de aposentadoria e pensão. A próxima questão a ser respondida é: incide imposto de renda sobre o benefício especial ante o seu caráter indenizatório. Adianto que a resposta é negativa, mas deixo para abordar o assunto com mais profundidade em outro post. </span><br /></div><div style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"></div><br />Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-53728499106957912472020-09-20T11:23:00.004-03:002020-09-20T11:23:32.570-03:00De novo, a Folha de São Paulo e os ataques indevidos aos servidores públicos<p> </p><p> <a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgQfvEsDWN1G7GBDYkv8DRD6cYeNYDB581zpUWGU_fyVAr7JbuzohJ8MaU1_onwEhfNZWKM6rrbo1Fuw_Ql66EXWeZ3EuyOiyavck7f8J_f3_9GAL3rdHPMH-zIfa31C2FeRf5lIiqb4kc/s949/Captura+de+Tela+2020-09-20+a%25CC%2580s+11.33.03.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="786" data-original-width="949" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgQfvEsDWN1G7GBDYkv8DRD6cYeNYDB581zpUWGU_fyVAr7JbuzohJ8MaU1_onwEhfNZWKM6rrbo1Fuw_Ql66EXWeZ3EuyOiyavck7f8J_f3_9GAL3rdHPMH-zIfa31C2FeRf5lIiqb4kc/s320/Captura+de+Tela+2020-09-20+a%25CC%2580s+11.33.03.png" width="320" /></a></p><p> </p><p> </p><p>Mais uma matéria falaciosa da @folhadespaulo. Novamente, houve má-fé.
Vamos à explicação de conceitos e fatos que foram completamente
deturpados pela reportagem.
Vitaliciedade é a proteção constitucional que se dá à membros do
Judiciário e do Ministério Público contra interferências indevidas de
poderosos, políticos ou não, no seu trabalho. Integrantes das duas
categorias só podem ser demitidos por decisão transitada em julgado.
Isso não tem nenhuma relação com valores recebidos na aposentadoria(obs:
a aposentadoria como punição não existia para o MPU; para o
Judiciário; deixou de existir após a EC 103).
O Ministro do STF que se aposentar receberá valor de aposentadoria DE
ACORDO COM O REGIME DE PREVIDÊNCIA A QUE ESTÁ VINCULADO e por ter
contribuído para ela. Assim, quem ingressou no serviço federal após
outubro de 2013 receberá de aposentadoria o TETO DO RGPS, nos termos
postos pela EC 41/2003. Os que o fizeram entre 2004 e outubro de 2013
receberão a MÉDIA DE 100% DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, consoante a EC
103/19. </p><p><br />Diversamente do que indica a reportagem, portanto, o ministro
do STF, demais magistrados e membro do MP que se aposentarem ganharão O
VALOR CALCULADO DE ACORDO COM O REGIME DE PREVIDÊNCIA A QUE ESTÃO
VINCULADO, como todo servidor público.
A Folha confunde seu leitor dando a entender que são equiparáveis as
aposentadorias para os quais o servidor público contribuiu aos
benefícios inconstitucionais como pensão vitalícia a ex-governadores,
recebimento de salários após o exercício de cargo em comissão e assim
por diante.
Para debater o funcionalismo público é necessário examinar as
restrições que eles sofrem; suas condições de trabalho; os benefícios
que geram para o país; os custos; as falhas; os princípios regedores da
administração; as regras de demissão; as responsabilidades e a
atratividade da carreira. Partamos da ciência relativa à administração
pública e não de preconceitos e falácias como fez a Folha. Seriedade é
fundamental.</p>Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-68008212198137061342020-09-20T11:20:00.001-03:002020-09-20T11:20:18.126-03:00Mais uma reportagem equivocada da Folha de São Paulo contra os servidores públicos<p></p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdWP3Ns2uPtl_YWAsnvN8n7Ht-NJWzYGYX5sDhtS0I5_YDma9zKZ9Mb6oAOLcFIsenIQHYhD7h1gPDyVbS3VeWj4BdJLV-_nDx68fUrEqoRK5u6r7QjzdDTFO__N85YSZMDDvflQCmrzEK/s782/Captura+de+Tela+2020-09-20+a%25CC%2580s+08.12.24.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="478" data-original-width="782" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdWP3Ns2uPtl_YWAsnvN8n7Ht-NJWzYGYX5sDhtS0I5_YDma9zKZ9Mb6oAOLcFIsenIQHYhD7h1gPDyVbS3VeWj4BdJLV-_nDx68fUrEqoRK5u6r7QjzdDTFO__N85YSZMDDvflQCmrzEK/s320/Captura+de+Tela+2020-09-20+a%25CC%2580s+08.12.24.png" width="320" /></a></div><br /> <p></p><div class="ng-binding" style="white-space: pre-line;">Mais uma matéria vergonhosamente falaciosa da @folhadespaulo. Mais uma vez, o jornal elevou(ou rebaixou) as fake news a um outro patamar. Sempre que trata de servidores públicos, a Folha assume a identidade de Mr. Hyde e torna-se Fake de São Paulo. Até quando a FSP atacará injusta e descaradamente os servidores públicos?
O primeiro parágrafo é exemplar quanto ao uso deturpado de informações: "Dados do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil explicitam a enorme disparidade de rendimentos e a elevada concentração salarial nos funcionários públicos federais em relação ao resto da população". O jornalista "esqueceu-se" que o nível de escolaridade e qualificação, fator primordial na determinação da renda, é muitíssimo maior entre os funcionários federais que no "resto da população". Troque a expressão servidores públicos por jornalistas, médicos, advogados, enfermeiros, contadores, professores universitários ou qualquer carreira que exija nível superior e o resultado será exatamente o mesmo: renda muito maior do que a média da população. O motivo é que o Brasil é um país extremamente desigual, com índice de Gini, em 2020, de 0,509(quanto mais próximo de zero, menor a desigualdade). Seria necessário comparar carreiras semelhantes. Por que não comparar os ônus e bônus de médicos do serviço público com os do privado? De advogados públicos com privados? Dos grandes advogados criminalistas e Diretores Jurídicos com os juízes e membros do MP que atuam nos mesmos casos que eles?
A Folha tenta, a qualquer custo, vincular a imagem dos servidores à dos mais ricos do país. Defende que:
"Por causa dos salários do setor público, os habitantes do Distrito Federal têm o terceiro maior patrimônio declarado (R$ 317 mil, em média), não muito atrás dos estados de São Paulo (R$ 373,9 mil) e Rio (R$ 329,2 mil), onde há mais atividade econômica privada e bens acumulados há centenas de anos –enquanto Brasília só foi inaugurada em 1960". </div><div class="ng-binding" style="white-space: pre-line;"><br /></div><div class="ng-binding">Analisando
os dados citados pela FSP descobri que estudo que ela menciona - sem
sequer dar-lhe o título - é "Onde estão os ricos do Brasil", da
FGV(https://www.cps.fgv.br/cps/bd/docs/OndeEstaoOsRicos_Marcelo-Neri_FGV-Social.pdf).
Esse trabalho NÃO serve a determinar grau de riqueza, o que o torna
inútil à tese que a FSP quer emplacar: a de que os servidores são os
nababos mais ricos da República. Para determinar riqueza, é necessário
analisar a fundo o que os próprios autores do estudo chamam de ativos
mais relevantes no estoque de riqueza: imóveis, automóveis ações e,
acrescento eu, participações societárias. Acontece que o trabalho, por
se basear em informações da Receita Federal, usa o valor de face, e não o
de mercado. Eis o que diz o trabalho: "A limitação a ser notada é que
parte dos ativos mais relevantes no estoque de riqueza é
declarada a valor histórico,como imóveis, automóveis e ações". Se o
valor de face é muitíssimo inferior ao de mercado, pode ser usado como
indicador preciso de riqueza?
A mesma reportagem que demoniza os servidores públicos critica o fato
que apenas 14,4% da população declara imposto de renda, o que de fato é
para ser criticado. Esquece-se, porém, que 100% dos servidores públicos
demonizados têm seu imposto de renda retido na fonte. Mais: os
servidores federais ainda arcam com até 22% de contribuição
previdenciária, além da alíquota máxima de 27,5% do IR, que são
descontados de seu contracheque. Ao comparar salários, a FSP sempre
"ignora" que a tributação do servidor é muitíssimo superior à da
iniciativa privada.
A discussão racional sobre os servidores exige que se analisem as
restrições que sofrem; condições de trabalho;os benefícios que geram
para o país; os custos; as falhas; princípios regedores da
administração; regras de demissão e de seleção; responsabilidades e a
atratividade da carreira, etc. Se a @folhadespaulo não é capaz de
alcançar esse nível, é pedir demais que ao menos evite as fake news?</div>Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-74241083627793016632020-09-12T13:09:00.002-03:002020-09-12T13:09:26.487-03:00O impacto da reforma administrativa para os atuais servidores<p> </p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRLkNACoyN4A_xwowbFBeHGjvNA5tQXiDx8JRTwIUN4oEpuHb4TVGPLkAaTxQvBQxdcI5fxB0AdNxQ9V_RFHWbewk_Z32Bfi74RNPIdAt__rKLP_o4f1EarGyk2U_E3eq4134eQdXs7uo-/s1080/A+REforma+ADministrativa+As+regras+de+transic%25CC%25A7a%25CC%2583o+e+o+impacto+para+os+servidores+atuais.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1080" data-original-width="1080" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRLkNACoyN4A_xwowbFBeHGjvNA5tQXiDx8JRTwIUN4oEpuHb4TVGPLkAaTxQvBQxdcI5fxB0AdNxQ9V_RFHWbewk_Z32Bfi74RNPIdAt__rKLP_o4f1EarGyk2U_E3eq4134eQdXs7uo-/s320/A+REforma+ADministrativa+As+regras+de+transic%25CC%25A7a%25CC%2583o+e+o+impacto+para+os+servidores+atuais.png" /></a></div><p></p><p><br /></p><p>
</p><p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">Diversamente do que se tem propagado, a PEC 32/2020, a da
Reforma Administrativa, atinge em cheio os atuais servidores. Dispõe seu art. 2<sup>o</sup>
que “ao servidor público investido em cargo efetivo até a data de entrada em
vigor do regime jurídico de que trata o art. 39-A da Constituição<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>é<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>garantido regime jurídico específico, assegurados: I) a estabilidade,
após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório; II) <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a não aplicação do disposto no art. 37, caput,
inciso XXIII, alíneas “a” a “j”, da Constituição na hipótese de haver lei
específica vigente em 1o de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios
ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei; e III)
os demais direitos previstos na Constituição. </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"> </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">O regime jurídico de que trata o art. 39-A, citado no art. 2<sup>o</sup>,
é aquele que compreende o vínculo de experiência, vínculo provisório e a figura
do cargo típico de Estado (ainda a ser definida). Já as alíneas “a” a “j” do
art. 37, XXIII, que não se aplicariam aos servidores de hoje, referem-se à
vedação de benefícios como licença-capacitação, progressão por tempo e
adicional de substituição. O art 2<sup>o</sup> é a única regra de transição que
traz a PEC. Preservada a estabilidade nos moldes vigentes <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a mantidos os benefícios da carreira, parece,
a princípio, que os servidores atuais estariam salvos dos impactos da PEC 32,
certo? Errado. </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"> </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">Comecemos pela avaliação de desempenho prevista no art. 41. Atualmente,
já há previsão dessas avaliação pelo art. 41 da CF, a qual deveria ser regida
por lei complementar. A PEC não estabelece critério nenhum para a avaliação e
determina no art. 41-A, que será regida por lei ordinária. Tal lei será
aplicável a todos os servidores, inclusive os atuais, nos termos do parágrafo
primeiro do novo <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>art. 41 e do art. 2<sup>o</sup>
da PEC. </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"> </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">No novo art. 84, que amplia os poderes do Presidente da
República, também há consequências para os servidores atuais, e não só os do
Executivo. Permite-se que por Decreto, ato expedido pelo Presidente, ele possa,
quando não implicar aumento despesa, dispor sobre extinção de autarquias e
fundações; alterar<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>e reorganizar os
cargos efetivos do Poder Executivo Federal e suas atribuições<span style="font-family: Verdana; font-size: 16.0pt; line-height: 150%; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: Verdana;"> </span>desde que não implique alteração ou
supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos
de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo; criação, fusão, transformação
ou extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente
da República, observado o disposto no art. 88. </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;"> </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">Se o presidente pode extinguir autarquias e fundações –
ocupadas, obviamente, pelos que hoje já integram o serviço público -<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>e pode reorganizar as atribuições dos cargos
dos servidores atuais, como defender que a reforma não os atinge? Promulgada a
PEC, poderia, a princípio, o presidente, sem o Congresso, extinguir autarquias
inteiras, como o IBAMA ou alterar as atribuições de cargo que foram postas em
lei pelo Congresso Nacional. Parece que aqui há ofensa à cláusula pétrea da
separação de poderes posta no<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>art. 60, §
4º, III, da CF consubstanciada pela concentração exagerada de poderes nas mãos
do Presidente da República em detrimento do Poder Legislativo. Cargos e
autarquias hão de ter seus limites postos em manifestação do Congresso
Nacional. O modelo constitucional vigente outorga ao Presidente da República a
iniciativa privativa de iniciar o processo legislativo no (art. 84,II) nos
casos previstos na Constituição. De seu turno, o art. 61, II, “a” e “e” dá-lhe
iniciativa privativa nos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa,
criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração Pública. Cabe ao
Presidente iniciar o processo legislativo; ao Congresso, a decisão final do
tema. O equilíbrio de poderes será claramente violado caso o poder do
presidente passasse de iniciativa de provocar ao Congresso à absorção de suas
funções. </p>
<p class="MsoNormal"> </p>
<p class="MsoNormal"> </p>
<p class="MsoNormal"> </p>
<p class="MsoNormal" style="line-height: 19.0pt; margin-bottom: 12.0pt; mso-layout-grid-align: none; mso-pagination: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-justify: inter-ideograph;">O art. 247, com a redação dada pela PEC, reza que “as
leis previstas no inciso III do § 1o do art. 41 e no § 7o do art. 169
estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo
servidor público investido em cargo típico de Estado”.<span style="font-family: Verdana; font-size: 16.0pt; mso-ansi-language: EN-US; mso-bidi-font-family: Verdana;">
</span>Possibilita o art. 169 que o servidor, estável ou não, perca o cargo
para que sejam cumpridos os limites de gastos estabelecidos em lei
complementar. Veja-se que o parágrafo sétimo introduzido pela PEC destaca que
os servidores públicos investidos em cargo típico de Estado também poderão
perder seus cargos para o cumprimento do limite, garantindo-lhe garantias
especiais. Os demais servidores, ainda que estáveis na data de hoje, não terão
“garantia especial” alguma.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></p>
<p class="MsoNormal">Não se iluda, servidor.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Você será sim afetado pela redação atual Reforma Administrativa, por
mais que tentem te convencer do contrário. </p>
<p><style>
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<div class="layoutArea">
<div class="column">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhat_upogl1wxws4AmNvvK3lwbORAdfxCsasnoiV9KU-dI63y8qb63dfwyHUj-8a_RMd5w-V2H9EayytDM0gSD8x7SAn3Ab_VIszKTOAB0GMqj2ErCbRO0RCqCF66Clkd7rDHIDMveNMEMW/s1600/Copy+of+Reforma+da+previde%25CC%2582ncia%25281%2529.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="800" data-original-width="800" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhat_upogl1wxws4AmNvvK3lwbORAdfxCsasnoiV9KU-dI63y8qb63dfwyHUj-8a_RMd5w-V2H9EayytDM0gSD8x7SAn3Ab_VIszKTOAB0GMqj2ErCbRO0RCqCF66Clkd7rDHIDMveNMEMW/s320/Copy+of+Reforma+da+previde%25CC%2582ncia%25281%2529.png" width="320" /></a></span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;">Alguns servidores federais, preocupados com os riscos a que estão submetidos com a Reforma da Previdência, desejam uma nova oportunidade de migração de regime previdenciário. Mas não só eles. Integrantes dos quadros municipais e estaduais do serviço público já perceberam que serão as "próximas vítimas" e procuram por uma alternativa: migrar de regime. Dentre as inúmeras consequências da migração está a redução da base de cálculo de contribuição previdenciária. Basta dizer que se eu não tivesse migrado, pagaria, aprovada a PEC, </span></span></span><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="color: black; font-family: "times new roman";">R$
5.536,74 de contribuição. Como migrei, o montante cai para aproximadamente R$ 680,00. Isso porque a base de cálculo, na migração, deixa de ser o subsídio integral para tornar-se o teto do RPGS. Há inúmeras outras repercussões(pensão por morte, por invalidez, contribuição extraordinária, etc), cuja análise foge aos objetivos desse texto. </span></span></span></span><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="color: black; font-family: "times new roman";"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="color: black; font-family: "times new roman";"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;">Para quem quiser se aprofundar, s</span></span></span></span></span></span></span>ugiro o meu <a href="https://www.amazon.com.br/dp/B07B3R3PMH" target="_blank">livro</a> sobre o tema, os posts anteriores e o <a href="https://pages.hotmart.com/a11593089n/regime-de-previdencia-e-hora-de-migrar" target="_blank">curso online</a> disponível na plataforma hotmart.</span></span></span></span></span></span></span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;">Haverá, segundo a PEC, duas oportunidades para servidores estaduais e municipais migrarem. A primeira nascerá da criação obrigatória do regime de previdência complementar, no prazo de dois anos da promulgação da Emenda. Segundo o art 9</span><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><b><span style="color: black;">°, </span></b>
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--</style></span><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span lang="EN-US" style="font-family: "calibri"; font-size: 16.0pt;">§6</span></span><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span lang="EN-US" style="font-family: "calibri"; font-size: 16.0pt;"><b><span style="color: black;">°</span></b>
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-</style>, </span></span><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span lang="EN-US" style="font-family: "calibri"; font-size: 16.0pt;"><span lang="EN-US" style="font-family: "calibri"; font-size: 16.0pt;">"a instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16
do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora
do regime próprio de previdência social ao §20 do art. 40 da Constituição
Federal deverão ocorrer no prazo máximo de dois anos da data de entrada em
vigor desta Emenda Constitucional". Instituído o Regime de Previdência Complementar, o ente poderá oferecer a seus servidores a oportunidade de migração, como fez a União por meio da Lei 12618/12.</span></span></span></span></span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span lang="EN-US" style="font-family: "calibri"; font-size: 16.0pt;"><span lang="EN-US" style="font-family: "calibri"; font-size: 16.0pt;">Há outra chance de migração, nascida como consequência de extinção de regime próprio . O art. 34 da PEC assegura que na </span></span></span><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><i>"na hipótese de extinção por lei de regime previdenciário e
migração dos respectivos segurados para o Regime Geral de Previdência Social, serão
observados, até que lei federal disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos pelo ente
federativo:I - assunção integral da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios
concedidos durante a vigência do regime extinto, bem como daqueles cujos requisitos já
tenham sido implementados antes da sua extinção;II - previsão de mecanismo de ressarcimento ou de complementação de
benefícios aos que tenham contribuído acima do limite máximo do Regime Geral de
Previdência Social;III - vinculação das reservas existentes no momento da extinção, exclusivamente:a) ao pagamento dos benefícios concedidos e a conceder, ao
ressarcimento de contribuições ou à complementação de benefícios, na forma dos incisos I
e II; eb) à compensação financeira com o Regime Geral de Previdência Social"</i>. </span></span></span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><br /></span></span></span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;">Note-se que, na hipótese do art. 34, necessariamente Estados e Municípos devem ofertar </span></span></span><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;">mecanismo de "ressarcimento ou de complementação de
benefícios aos que tenham contribuído acima do limite máximo do Regime Geral de
Previdência Social". Estamos aqui diante de instituto semelhante ao benefício especial previsto na Lei 12618/12, mas não idêntico. Isso porque o benefício especial é contratual, nascido de relação sinalagmática entre União e servidor, como já tive oportunidade de explicar <span style="font-family: "arial";">em</span> <a href="http://www.rodrigotenorio.com.br/2018/05/pontos-controvertidos-sobre-o-beneficio.html" target="_blank">artigo nesse blog</a>. O que nele defendi foi transcrito pela AGU no parecer </span></span></span></span></span></span><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="left: 323.583px; top: 257.233px; transform: scaleX(1.14126);">0093/2018/DECORJCGU/AGU, da Consultoria Geral da União<span style="font-family: "arial";"> (veja <a href="https://www.funpresp.com.br/fique-por-dentro/artigos-e-estudos/PARECER.pdf" target="_blank">aqui</a></span></span></span></span></span></span></span></span><span style="font-size: x-small;"><span style="color: black; font-family: "arial" , "sans-serif"; font-size: 10.0pt;"> )</span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"> Não há nada no benefício especial, como reconhecido pela AGU, que o caracterize como benefício previdenciário. Por sua vez, o mecanismo previsto no art. 34 não traz em sua essência relação contratual nenhuma: o ente simplesmente impõe ao servidor a migração, já que extingue o Regime Próprio ao qual era vinculado. Há possibilidade, inclusive, de ressarcimento das contribuições, o que é totalmente diverso do benefício especial, o qual tem características compensatórias. Se houver ressarcimento, não esqueçamos, não incidirá imposto de renda, cuja hipótese de incidência não abarca indenizações. </span></span></span></span></span></span></span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><br /></span></span></span></span></span></span></span></span>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;">É essencial que os servidores federais, estaduais e municipais compreendam a fundo a migração. Os primeiros, porque há possibilidade real de reabertura de prazo de migração; os demais, por conta do que determina expressamente a PEC quanto à chance de migrar de regime. Às associações de servidores nos Estados e Municípios, sugiro que já comecem a estudar a fundo o tema e a tratar da migração e de suas condições com o parlamento e o executivo estadual. Uma solução construída conjuntamente ainda é possível, diversamente do que ocorreu na esfera federal no debate da PEC. </span></span></span></span></span><br />
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-family: "calibri"; font-size: 12.000000pt;"><br /></span></span></span>
</div>
</div>
</div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-45343712884894388452019-04-17T15:32:00.002-03:002019-04-17T15:32:39.272-03:00Entrevista a CBN sobre o inquérito das fake news<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOve64j1wzeL-tnLdsal43esP5avRkGJUx7BfmA2wVotSwiMuyeqkIJWnul6NRhXmWDYRhnHfX8GW9M8_4fpEzQ3w5pzj-LMnd8jKMIxYIuHPHn5cNxvfootGimGaHZSe9-nOwhhLZhMwG/s1600/Captura+de+tela+2019-04-17+15.28.15.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="764" data-original-width="674" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjOve64j1wzeL-tnLdsal43esP5avRkGJUx7BfmA2wVotSwiMuyeqkIJWnul6NRhXmWDYRhnHfX8GW9M8_4fpEzQ3w5pzj-LMnd8jKMIxYIuHPHn5cNxvfootGimGaHZSe9-nOwhhLZhMwG/s1600/Captura+de+tela+2019-04-17+15.28.15.png" /></a></div>
<br />
Na data de hoje, dei uma entrevista a a CBN acerca das ilegalidades do inquérito instaurado pelo STF para investigar fake news. O link para o áudio é este: https://www.dropbox.com/s/5rxewtdl78gbctt/Captura%20de%20tela%202019-04-17%2015.28.32.png?dl=0Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-12778120219190666462019-04-03T05:53:00.002-03:002019-04-03T05:53:28.212-03:00Súmula 35 do TSE<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNWxucIExGG9YgDZlI4Er-wdCFF3BCcOiHUK53kYtxN-rex8hUGpU2sdM1waXt2f9-NVTTWeSzUy1_FbRt8JUMZkcQmyUh0_sBZ8k_8wcPA_cumgsjmFXZF0qxEy-QW6w8odfKaY0-9Q-B/s1600/Captura+de+tela+2019-04-03+05.37.56.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="629" data-original-width="841" height="239" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhNWxucIExGG9YgDZlI4Er-wdCFF3BCcOiHUK53kYtxN-rex8hUGpU2sdM1waXt2f9-NVTTWeSzUy1_FbRt8JUMZkcQmyUh0_sBZ8k_8wcPA_cumgsjmFXZF0qxEy-QW6w8odfKaY0-9Q-B/s320/Captura+de+tela+2019-04-03+05.37.56.png" width="320" /></a></div>
As hipóteses de reclamação estão previstas no art. 988 do CPC. Eis o dispositivo: <br />
<div>
<br /></div>
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:<div>
<br /></div>
I - preservar a competência do tribunal;<div>
<br /></div>
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;<div>
<br /></div>
III
– garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão
do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de
constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº
13.256, de 2016) <div>
<br /></div>
IV – garantir a observância de acórdão
proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas
repetitivas ou de incidente de assunção de
competência; (Redação dada pela Lei nº
13.256, de 2016) <div>
<br /></div>
§ 4o As hipóteses dos incisos III e IV
compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação
aos casos que a ela correspondam.<div>
<br /></div>
Veja-se que o objetivo
da reclamação está ligado à preservação da autoridade de decisões e de
competência. Não se presta o instrumento para garantir eficácia de
consulta, que sequer força normativa possui, ou de resoluções do TSE.
Essas, segundo o Art. 105. da Lei 9504/97, tem caráter apenas
regulamentar e não devem restringir direitos ou estabelecer sanções
distintas das previstas na lei. A ampliação doutrinária que tem sido
feita acerca do conceito de jurisdição - recomendo fortemente a leitura
do artigo "Per um nuovo concetto di giurisdizione", de autoria do Prof.
ANTONIO DO PASSO CABRAL - de forma a abarcar a atuaçao consultiva do
TSE, não basta a incluí-la no rol das hipóteses de cabimento da
reclamação. <div>
<br /></div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-62756136677731753362018-01-23T12:23:00.001-03:002018-02-10T05:57:14.782-03:00Condenado amanhã pelo TRF4, Lula vai poder disputar as eleições presidenciais? <a href="https://images.scrapee.net/testesimagefiles/173-teste.jpg"><img alt="Resultado de imagem para Bola de cristal" border="0" class="irc_mi" height="336" src="https://images.scrapee.net/testesimagefiles/173-teste.jpg" style="margin-top: 70px;" width="640" /></a><br />
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<style type="text/css">P { margin-bottom: 0.21cm; }A:lin</style></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;">Em
doze de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro julgou parcialmente
procedente os pedidos constantes em ação penal oferecida pelo
Ministério Público Federal em face do ex-presidente Luis Inácio
Lula da Silva. Na sentença, condenou-se Lula a nove anos e seis
meses de prisão por um crime de corrupção passiva (art. 317 do
Código Penal) e um crime de lavagem de dinheiro (art. 1°, V, da Lei
9.613/98). Recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4<span style="font-family: "times new roman" , serif;">ª</span>
Região o MPF, titular da ação penal, e a defesa de Lula. Essa,
pleiteando a absolvição; aquele, o reconhecimento da prática de
três crimes de lavagem e dois de corrupção, com o consequente
aumento da pena. Mantida a condenação pelo TRF4, estará Lula
excluído da disputa por corações e mentes dos eleitores? Antes de
responder, caro(a) e-leitor(a), preciso que entenda como alguém se
torna candidato. Esse e outros pontos relativos ao julgamento e suas
consequências para a eleição serão abordados abaixo. </span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>1)
Como alguém se torna candidato?</b></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">É
falsa a noção de que qualquer um pode ser candidato. Somente o será
aquele que obtiver da justica eleitoral o registro de candidatura.
Esse, portanto, é o ato jurídico que tem como eficácia a outorga
do direito de ser votado, como ensina o professor Adriano Soares, em
mais uma de suas grandes contribuições para a ciência do direito
eleitoral. Segundo o art. 11 da Lei 9504/97, partidos e coligações
solicitarão o registro até o dia 15 de agosto do ano das eleições.
Se não o fizerem, o próprio político escolhido pela convenção
partidária poderá fazê-lo. </span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>2) Como se obtém
o registro de candidatura? </b></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">É
preciso </span>demonstrar para a Justiça Eleitoral que o político
ostenta condições de elegibilidade(requisitos positivos do ato
jurídico que devem estar presentes para sua formação) e que não
incide em nenhuma hipótese de inelegibilidade(requisito negativo
cuja presença impede a concessão do registro). Nos termos do art.
11<span style="font-family: "times new roman" , serif;">,</span><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">§
10, da Lei 9.504/97, as condições de elegibilidade e as causas de
inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do
pedido de registro da candidatura.</span></span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>3)
Quem julgará o pedido registro de candidatura de Lula?</b></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;">O órgão competente
para analisar o requerimento de registro de candidatura nas eleições
presidenciais é o Tribunal Superior Eleitoral. Poderá o TSE
reconhecer de ofício a inelegibilidade de Lula ou por provação do
Ministério Público Federal, via Procuradoria-Geral Eleitoral,
partidos, coligações e candidatos, os quais poderão oferecer ação
de impugnação de registro de candidatura apontando óbices à
concessão do registro(art. 3<span style="font-family: "times new roman" , serif;">º</span>
da LC 64/90). Da decisão do TSE caberá recurso ao STF. </span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>4)
Mantida a condenação de Lula no julgamento do recurso pelo TRF4,
ele estará automaticamente fora da disputa presidencial?</b> </span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">Não.
</span>A condenação em segundo grau do TRF4 pela prática de
corrupção e lavagem de dinheiro é hipótese de inelegibilidade
prevista no art. 1<span style="font-family: "times new roman" , serif;">°</span>, I,
e, da Lei das Inelegibilidades com a redação que lhe foi dada pela
LC 134/2010, a Lei da Ficha Limpa. <span lang="en-US">Como toda
inelegibilidade, será analisada no momento do requerimento de
registro de candidatura de Lula pelo TSE (art. 11 da Lei 9.504/97). </span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>5) Lula tem algum
instrumento processual disponível para afastar sua inelegibilidade
nascida de condenação do TRF4 ?</b></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">Sim.
Se não houver divergência entre os desembargadores em relação a
nenhuma das condenações, Lula poderá manejar Recurso Especial, ao
STJ, e Recurso Extaordinário, ao STF, pleiteando a suspensão
cautelar da eficácia da decisão geradora de inelegibilidade). Para
o TSE (súmula 44), essa suspensão pode ser conferida tanto pelo
relator, lastreado no poder geral de cautela, quanto pelo colegiado,
com fundamento no art. 26-C, da LC 64/90. De acordo com o
dispositivo, “o</span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">
órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do
recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas
</span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><i>d,
e, h, j, l </i></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">e
</span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><i>n</i></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">
do inciso I do art. 1</span></span></span></span><span style="color: black;"><sup><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><u>o</u></span></span></span></sup></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">
poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que
existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a
providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de
preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.</span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">Como
bem lembra o grande colega e professor Vladimir Aras
(<a href="https://vladimiraras.blog/2018/01/15/o-julgamento-de-lula/">https://vladimiraras.blog/2018/01/15/o-julgamento-de-lula/</a>),
apesar da posição do TSE sobre a possibilidade do relator suspender
monocraticamente a inelegibildiade, o STJ e o STF já decidiram que
tal poder cabe exclusivamente ao órgão colegiado (HC 113103/MT,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski)</span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<b><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">6)
São três os integrantes do colegiado que julgará Lula. A
condenação pelo placar de 2 x 1 gera consequências diversas
daquela por unanimidade? </span></span></span></span></b>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">Ausente
unanimidade dos julgadores quanto à condenação de qualquer dos
crimes - não esqueçamos que Lula foi condenado em primeira
instância pela prática de dois crimes e que o MPF pediu ao TRF sua
condenação por mais delitos -, Lula poderá opor embargos
infringentes e de nulidade para o próprio TRF4(art.609 do CPP). A
mera interposição dos embargos infringentes é suficiente a
suspender a eficácia da condenação que teria como eficácia a
imposição de inelegibilidade. Ressalte-se que os embargos
infringentes são de uso exclusivo da defesa. Nada do que for dito
aqui em relação a eles, portanto, servirá ao Ministério Público.
</span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br />
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>7)
Havendo unanimidade dos três juízes federais do TRF4 quanto à
condenação de alguns crimes e divergência quanto à de outros, o
que acontecerá ? </b></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">O
art. 498 do antigo CPC, inserido pela pela Lei nº 10.352, de
26.12.2001, previa que quando o acórdão contivesse julgamento por
maioria de votos e julgamento unânime, e fossem interpostos embargos
infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso
especial, relativamente ao julgamento unânime, ficaria sobrestado
até a intimação da decisão nos embargos. Traduzindo: havendo
condenações unânimes e não unânimes, o prazo do recurso especial
e do extraordinária ficaria suspenso até o julgamento dos embargos.
Ainda na vigência do CPC antigo, o STF resolveu (</span></span></span></span><b><a href="http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=369461" target="_blank"><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;">AI
432884 QO</span></span></span></span></span></a></b><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;">,
</span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">DJ
de 16.9.2005) que o art. 498 não se aplicaria ao processo penal, nos
termos de sua Súmula 355, que reza: “em caso de embargos
infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto
após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão
embargada que não fora por eles abrangida”. Considerando que o
novo CPC não mais previu os embargos infringentes, razão pela qual
não repetiu o teor do art. 498 do seu antecessor, e tendo em vista
a súmula 355, a defesa de Lula deverá oferecer o Recurso
Extraordinário e/ou o Recurso Especial contra a parte unânime e os
embargos infringentes em relação ao restante. Esses servirão,
portanto, para suspender somente as condenações em que houve
divergência. Quanto às demais, será necessário obter um
provimento cautelar para suspender a inelegibilidade do STJ, em
recurso especial, ou do STF, em recurso extraordinário. </span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>8)
Se Lula não conseguir a reforma ou a suspensão da eficácia de
eventual condenação do TRF4, o que acontece? O TSE pode rever a
correção da decisão da Justiça Federal? </b></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;">Não,
o TSE não pode rever a correção da decisão geradora de
inelegibilidade. Se Lula não conseguir a suspensão, a Justiça
eleitoral, ao apreciar o requerimento de registro de candidatura de
Lula, deve afirmar a inelegibilidade e indeferi-lo. </span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<br />
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b>9)
Mesmo com o registro indeferido pelo TSE, Lula poderá continuar
praticando atos de campanha? </b></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US">Sim,
desde que não tenha havido julgamento definitivo do requerimento de
registro de candidatura. Em outros termos: Lula poderá fazer
campanha na pendência de recurso ao STF ou ao próprio TSE; a
validade de seus votos, porém, estará condicionada ao deferimento
do registro pela instância recursal. Tal conclusão é fundada no
art. 16-A da Lei 9504/97, segundo o qual “o</span></span></span></span><span style="color: black;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">
candidato cujo registro esteja </span></span></span></span><span style="color: black;"><span lang="en-US"><span style="background: #ffffff;">sub
judice </span></span></span><span style="color: black;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">poderá
efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e
ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa
condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos
condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Havendo julgamento definitivo, Lula não poderá mais praticar os
atos de campanha. É improvável que em menos de dois meses(tempo
entre o término do prazo para o requerimento de registro e as
eleições) o processo seja finalizado. </span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br />
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<b><span style="color: black;"><span lang="en-US"><span style="background: #ffffff;">10)
Qual o prazo para </span></span></span><span style="color: black;"><span lang="en-US"><span style="background: #ffffff;">o
partido ou a coligação </span></span></span><span style="color: black;"><span lang="en-US"><span style="background: #ffffff;">susbsituir
Lula?</span></span></span></b></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">Conforme
o art. 13 da Lei 9504/97, é facultado ao partido ou coligação
substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou
falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu
registro indeferido ou cancelado. O pedido de substituição há de
ser apresentado até 20 dias antes do pleito (art. 13, </span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">§</span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">3</span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">°</span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">).
</span></span></span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br />
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><b><span style="background: #ffffff;">11) E se o
TRF4 julgar improcedentes eventuais embargos infringentes após Lula
pleitear o registro de canidatura? </span></b></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">Dispõe
o art. 11, §10, da Lei 9054/97 que a</span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">s
condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser
aferidas no momento da formalização do pedido de registro da
candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas,
supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. Vê-se que
as alterações fáticas supervenientes que importarão para o
registro de candidatura são somente as que afastam a inelegibilidade
e não as que a concretizam. Assim, se o julgamento de improcedência
de embargos ocorrer após o requerimento do registro, não poderá
ser considerado no processo que lhe é pertinente. Eventuais
inelegibilidades supervenientes ao registro serão tratadas em
recurso contra expedição de diploma(art. 262 do Código Eleitoiral)
desde que surjam até a data do pleito, nos termos da Súmula 47 do
TSE. </span></span></span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">A
diplomação pela Justiça Eleitoral é ato jurídico apto a mudar ao
status do candidato eleito. O mandato, em verdade, não nasce da
aclamação pela vontade popular: essa é apenas um dos
condicionantes fáticos do ato jurídico diplomação. Refiro-me
aquilo que Pontes de Miranda denominou suporte fático, o qual
corresponde a “fato, evento ou conduta que poderá ocorrer no mundo
e que por ter sido considerado relevante, tornou-se objeto da
normatividade jurídica”(</span></span></span></span></span></span><a href="https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=7434391160559605377#_ftnref2" name="_ftn2"><span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman";"><span style="font-size: x-small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">[2]</span></span></span></span></span></span></a><span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">
MELLO, Marcos Bernades de. </span></span></span></span></span></span><span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><i><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">Teoria
do fato jurídico: plano da existência. </span></span></i></span></span></span></span><span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">São
Paulo: Saraiva, 2014, p. 81</span></span></span></span></span></span><span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman";"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">)</span></span></span></span></span></span><span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">
. </span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">Tanto
a diplomação tem dentre seus efeitos a outorga do mandato ao
ganhador das eleições que o início da prerrogativa de foro no
âmbito criminal se dá com a expedição de diploma e não com a
vitória nas urnas.</span></span></span></span></span></span><span style="color: #292929;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">
Se a diplomação é ato jurídico, para se verificar sua existência
é preciso examinar tudo que lhe é anterior e que sirva como
condicionante. </span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">Por
isso, considero que a tese sumulada pelo TSE, que impõe a data da
eleição como marco temporal da eficácia da inelegibilidade
superveniente, está incorreta, em especial se vista através das
lentes da teoria do fato jurídico e do caráter sistêmico do
ordenamento. A lei não estabeleceu como limite temporal para a
eficácia da inelegibilidade superveniente o dia do pleito. Se a lei
não o fez, o TSE não poderia fazê-lo. Para mais informações,
acesse <a href="http://www.rodrigotenorio.com.br/search?q=inelegibilidade+superveniente">aqui</a>
o artigo sobre o tema.</span></span></span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br />
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><b><span style="background: #ffffff;">12)
E se Lula conseguir a suspensão cautelar de inelegibilidade prevista
no art. 26-C, disputar a eleição e depois dela a cautelar for
revogada? </span></b></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
Se Lula
obtiver a suspensão cautelar do órgão competente para a
apreciação do recurso (pode ser o TRF4, em embargos infringentes, o
STJ, em Recurso Especial, ou o STF, em Recurso Extraordinário), o
julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à
exceção dos mandados de segurança e de habeas corpus(art. 26-C,
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">§1°,
da LC 64/90). Mantida a condenação ou revogada a suspensão,
“serão desconstituídos o registro ou diploma eventualmente
concedidos ao recorrente”, conforme o art .26-C, §3°, da LC
64/90. Aqui, a norma que surge do texto legal é claríssima:
independentemente do momento em que a condenação seja mantida ou a
suspensão revogada -antes ou depois da eleição, do requerimento de
registro ou mesmo da diplomação - a consequência será sempre a
revogação do diploma ou desconstituição do registro.
Analogicamente, o mesmo raciocínio se aplica às cautelares
concedidas com base no poder geral de cautela referidas na súmula 44
do TSE. </span></span></span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">O
TSE ouvirá a defesa de Lula, caso a hipótese aqui levantada
aconteça, em vista da Súmula 66, que reza</span></span></span></span></span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">:
“a</span></span></span></span></span></span><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;">
incidência do § 2º do art. 26-C da LC nº 64/90 não acarreta o
imediato indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma,
sendo necessário o exame da presença de todos os requisitos
essenciais à configuração da inelegibilidade, observados os
princípios do </span></span><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">contraditório
e da ampla defesa”.</span></span></span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br />
<br /></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<b><span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="background: #ffffff;">13)
Se Lula vencer o pleito eleitoral, e posteriormente for revogada a
suspensão liminar e/ou mantida a condenação do TRF4, com a
consequente cassação do diploma, teremos novas eleições? </span></span></span></span></span></b>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">Cassado
o diploma, haverá novas eleições: diretas, se a vacância se der
nos dois primeiros anos de mandato; indireta, nos dois últimos. Há
de se aplicar a norma extraída do art. 81 da CF, que prevalece sobre
a do art. 224 do Código Eleitoral, de acordo com o qual “se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais(...) julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e
o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20
(vinte) a 40 (quarenta) dias”. Esclareça-se que nos termos do art. 86, </span></span></span></span></span></span>§4º, da CF, o Presidente da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções. Não parece possível dizer que os crimes pelos quais Lula foi acusado são "estranhos ao exercício de suas funções", ainda que praticados durante mandatos anteriores. Por isso, se Lula vencer as eleições e for diplomado, os processos a que responde não deverão ser suspensos, razão pela qual cautelar eventualmente concedida poderá ser revogada a qualquer momento. <br />
<br />
<br /></div>
<div class="western">
<b>14) Resumindo...</b></div>
<div class="western">
<br /></div>
<div class="western">
Em suma, e-leitor:
</div>
<div class="western">
<br />
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span style="background: #ffffff;">a)
O julgamento pelo TRF4 não definirá por si o destino de Lula.</span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="font-weight: normal; line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span style="background: #ffffff;">b)
Quem julgará se Lula é inelegível ou não é a Justiça Eleitoral
e, eventualmente, o STF. </span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="font-weight: normal; line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span style="background: #ffffff;">c)
Havendo condenação não unânime, Lula poderá se valer dos
embargos infringentes ao próprio TRF4 e suspender a eficácia da
inelegibilidade.</span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" lang="en-US" style="font-weight: normal; line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span style="background: #ffffff;">d)
Se houver condenações unânimes, Lula precisará se utilizar do
Recurso Especial e do Extraordinária e pedir, respectivamente, ao
STJ e ao STF a suspensão da inelegibilidade com base no art. 26-C da
LC 64/90</span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">e)
Lula poderá praticar todos os atos de campanha enquanto seu
requerimento de registro de campanha não for definitivamente
julgado;</span></span></span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<span style="color: black;"><span style="font-family: "times new roman" , serif;"><span style="font-size: small;"><span lang="en-US"><span style="font-weight: normal;"><span style="background: #ffffff;">f)
Caso Lula consiga disputar a eleição graças a cautelares, se elas
caírem, ele, mesmo que vença o pleito, terá o diploma
desconstituído e novas eleições serão marcadas; </span></span></span></span></span></span>
</div>
<div align="JUSTIFY" class="western" style="line-height: 150%;">
<br />
<br /></div>
<br />Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-60522716957335240062018-01-01T09:43:00.002-03:002018-01-01T09:55:06.027-03:00O rally eleitoral em 2018: quem quiser tranquilidade que hiberne durante o ano! <div style="text-align: justify;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj403LjYaAvtJTnZlBMemAB63VKzE31mPVnWRqqXmT2mkmFDq8pXniJlzMC7K0-WHCbtEYn7gHf95bWDJyYNJWK1AhZcz_yBdBiH4ErAPSu6AOOAhx_cwIx2j3ul0SSrZDka96Rusk7phLc/s1600/1200px-Petter_Solberg_-_2006_Cyprus_Rally.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="1589" data-original-width="1200" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj403LjYaAvtJTnZlBMemAB63VKzE31mPVnWRqqXmT2mkmFDq8pXniJlzMC7K0-WHCbtEYn7gHf95bWDJyYNJWK1AhZcz_yBdBiH4ErAPSu6AOOAhx_cwIx2j3ul0SSrZDka96Rusk7phLc/s320/1200px-Petter_Solberg_-_2006_Cyprus_Rally.jpg" width="241" /></a>Feliz ano novo, caro e-leitor! 2018 promete tudo, menos tédio, no campo eleitoral. Para começar, teremos eleições gerais, em que escolheremos novos presidentes, governadores, deputados federais e estaduais. Teremos que nos debruçar sobre as novas regras eleitorais e especialmente sobre mãe de todas as discussões do ano: a inelegibilidade de Lula(calma, e-leitor, tudo a seu tempo, em breve post sobre o tema). De quebra, termos diversas mudanças na composição do TSE, como bem aponta Folha de São Paulo de hoje. Você já sabe que o TSE, órgão de cúpula da justiça eleitoral, é composto de 07 ministros. Três são oriundos do STF; dois, do STJ; e dois, da advocacia. O mandato de todos é de dois anos, renovável por mais dois. Será intensa a dança das cadeiras do TSE que ocorrerá no curso dos próximos 12 meses. Presidentes? Haverá três. Dois ministros do STF serão substituídos. Dois do STJ idem, inclusive o corregedor. Napoleão "Ira do Profeta" Maia dará lugar a Jorge Mussi. Og Fernandes, hoje substituto, assumirá o lugar de Mussi. Abaixo, o quadro preparado pela <b>Folha em 01/01/18</b>: </div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg_nWeMmLuXZG9jwOC2fgi_2KTTaEBpo0BevyMwnEYaHlwNl30I-YbBO2O-zY0wjoMfDTT3yZdNntyNq9DbnQPkrnfMsjN-InRlz5v-a2KETPXcdszYCM7ZR6AjHCZvfxMmOJDCnwKOY4iC/s1600/Captura+de+tela+2018-01-01+09.36.58.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="802" data-original-width="674" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg_nWeMmLuXZG9jwOC2fgi_2KTTaEBpo0BevyMwnEYaHlwNl30I-YbBO2O-zY0wjoMfDTT3yZdNntyNq9DbnQPkrnfMsjN-InRlz5v-a2KETPXcdszYCM7ZR6AjHCZvfxMmOJDCnwKOY4iC/s640/Captura+de+tela+2018-01-01+09.36.58.png" width="536" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKprOHN_6rLZZg4-uefnQnFYXgUUv6EiuvPyaWEChHotuaQXd62LSvebyn71JQPJ8Dy0wIWUl06LIr9QiVwpM2svCX1nLgxIBAdJzBXxqrSGmJpb9d769Jo_P5lxCZvogJODbTjGGfM_lT/s1600/Captura+de+tela+2018-01-01+09.37.39.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="560" data-original-width="664" height="538" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKprOHN_6rLZZg4-uefnQnFYXgUUv6EiuvPyaWEChHotuaQXd62LSvebyn71JQPJ8Dy0wIWUl06LIr9QiVwpM2svCX1nLgxIBAdJzBXxqrSGmJpb9d769Jo_P5lxCZvogJODbTjGGfM_lT/s640/Captura+de+tela+2018-01-01+09.37.39.png" width="640" /></a></div>
Anime-se! Se o ano é cheio de desafios, também o é de oportunidades. Que nós as abracemos para construir um país melhor e para contribuir para a construção da ciência do direito eleitoral que mereça esse nome. Que seu 2018 seja intenso! Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-9436467312885984262017-11-19T09:25:00.002-03:002017-11-19T09:36:44.046-03:00Novos critérios de distribuição do Fundo Partidário<div style="text-align: justify;">
<br />
<a href="https://static.dreamstime.com/t/sliced-chocolate-fudge-cake-7476823.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img alt="Sliced chocolate fudge cake Stock Photos" border="0" class="bigthumb showonload bigthumb7476823" id="bigthumb7476823-0" src="https://static.dreamstime.com/t/sliced-chocolate-fudge-cake-7476823.jpg" style="height: 171px; margin-top: 0px; opacity: 1; visibility: visible; width: 256px;" /></a><span style="font-size: large;">Publicada em 05 de outubro de 2017, a EC 97 alterou os critérios do recebimento do fundo partidário. Partidos deverão, na legislatura seguinte às eleições de 18, ter 1,5% dos votos válidos, em ao menos 1/3 das unidades da federação, com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada, ou eleger 09 deputados distribuídos em 1/3 delas. A EC 97 endurece progressivamente os requisitos para o partido ter
acesso ao fundo partidário. Na legislatura seguinte às eleições de 2022,
aumentam-se o percentual mínimo de votos válidos - de 1,5% a 2% - e
dos deputados eleitos, de 09 para 11. Na legislatura posterior às eleições 2026, os números são os seguintes:
2,5% dos votos válidos, distribuídos em ao menos 1/3 das unidades da federação, com
um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada ou eleição de 13 deputados
espalhados em 1/3 delas. Finalmente, em 2030, serão exigidos os patamares do novo art.17 da
CF/88, dados pela EC 97: 3% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 das
unidades da federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada; ou
eleição de ao menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 delas. A seguir, o texto da EC 97:
</span></div>
<div class="ProfileTweet-actionCountList u-hiddenVisually">
<span class="ProfileTweet-action--reply u-hiddenVisually" style="font-size: large;">
<span class="ProfileTweet-actionCount" data-tweet-stat-count="1">
</span></span><span class="ProfileTweet-action--favorite u-hiddenVisually" style="font-size: large;"><span class="ProfileTweet-actionCount" data-tweet-stat-count="6"><span class="ProfileTweet-actionCountForAria" data-aria-label-part="" id="profile-tweet-action-favorite-count-aria-932218970081513473"><br /></span>
</span>
</span>
</div>
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">Art. 1º A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm">Constituição Federal</a> passa a
vigorar com as seguintes alterações:</span>
<br />
<blockquote>
<blockquote>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">"Art.
17......................................................................................</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art17%C2%A71.">§ 1º</a> É assegurada aos partidos
políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras
sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e
sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o
regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas
eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">..........................................................................................................</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art17%C2%A73">§ 3º</a> Somente terão direito a
recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma
da lei, os partidos políticos que alternativamente:</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">I - obtiverem,
nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação,
com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">II - tiverem
elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">..........................................................................................................</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art17%C2%A75">§ 5º</a> Ao eleito por partido que não
preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e
facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha
atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos
recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de
televisão."(NR)</span></div>
</blockquote>
</blockquote>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art2">
</a>Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais,
prevista no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art17%C2%A71.">§ 1º do art. 17 da
Constituição Federal</a>, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art3">
</a>Art. 3º O disposto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art17%C2%A73">§ 3º do art.
17 da Constituição Federal</a> quanto ao acesso dos partidos políticos aos
recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão
aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">Parágrafo único.
Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e
na televisão os partidos políticos que:</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">I - na
legislatura seguinte às eleições de 2018:</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">a) obtiverem, nas
eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação,
com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">b) tiverem
elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação;</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">II - na
legislatura seguinte às eleições de 2022:</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">a) obtiverem, nas
eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um
mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">b) tiverem
elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação;</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">III - na
legislatura seguinte às eleições de 2026: </span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">a) obtiverem, nas
eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento)
dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada
uma delas; ou</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;">b) tiverem
elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art4">
</a>Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.</span></div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-80795102468027722342017-11-19T09:20:00.002-03:002017-11-19T09:33:13.278-03:00As coligações acabaram? <br />
<div style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em; text-align: center;">
</div>
<br />
<br />
<a href="https://thumbs.dreamstime.com/b/chain-breaking-broken-link-disconnected-connection-17678076.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img alt="Download Chain Breaking Broken Link Disconnected Connection Stock Illustration - Image: 17678076" border="0" class="image-zoom" data-zoom="https://thumbs.dreamstime.com/z/chain-breaking-broken-link-disconnected-connection-17678076.jpg" height="320" itemprop="image" src="https://thumbs.dreamstime.com/b/chain-breaking-broken-link-disconnected-connection-17678076.jpg" style="display: block;" width="320" /></a><br />
<div style="text-align: justify;">
Não, caro(a) e-leitor(a), não acabaram. A EC 97, publicada em 05 de outubro de 2017, ao alterar o art. 17 da CF/88, proibiu apenas as coligações nas eleições proporcionais, ou seja, nos pleitos para deputados federais, estaduais e vereadores. </div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
A proibição valerá, nos termos do art. 2<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: 10.0pt;">º </span></span> da EC 97, somente a partir das eleições de 2020. Em outros termos, nada mudará nas eleições de 2018. A partir daí, ficarão proibidas as coligações para os pleitos proporcionais e permitidas para os majoritários. Abaixo, o novo art. 17 da CF/88. </div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<span style="font-size: x-small;">
</span><br />
<div align="CENTER">
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "arial";">CAPÍTULO V<br />
DOS PARTIDOS POLÍTICOS</span></span></div>
<span style="font-size: x-small;">
</span><br />
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "arial";">Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos:</span></span></div>
<span style="font-size: x-small;">
</span>
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: "arial";">I - caráter nacional;</span></span></div>
<span style="font-size: x-small;">
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial";">II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;</span></div>
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial";">III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;</span></div>
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial";">IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.</span></div>
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: 10.0pt;">§ 1º É assegurada
aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e
estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes
e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios
de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua
celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre
as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo
seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc97.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
97, de 2017)</a></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial";">§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.</span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: 10.0pt;">§ 3º Somente
terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à
televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc97.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
97, de 2017)</a></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: 10.0pt;">I - obtiverem,
nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação,
com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc97.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97,
de 2017)</a></span></div>
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: 10.0pt;">II - tiverem
elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação.
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc97.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97,
de 2017)</a></span></div>
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial";">§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar.</span></div>
<div align="JUSTIFY" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-family: "arial" , sans-serif; font-size: 10.0pt;">§ 5º Ao eleito
por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é
assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro
partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de
distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de
rádio e de televisão.
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc97.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 97,
de 2017)</a></span></div>
</span>Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-21561122919717188082017-10-06T07:03:00.002-03:002017-10-06T07:03:27.269-03:00Voto do Min. Fux no RE 929670 quanto ao suposto conflito entre coisa julgada e aumento de prazos de inelegibilidade trazido pela Lei da Ficha Limpa<div class="page" title="Page 1">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">VOTO-VISTA
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">I. A Premissa Fundamental: a Lei da Ficha Limpa e sua relevância
no fortalecimento das instituições democráticas.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Senhor MINISTRO LUIZ FUX: Senhor Presidente, Egrégia
Corte, douta representante do Ministério Público Federal, ilustres
advogados, demais presentes, inicio meu voto-vista afirmando que a
Lei Complementar no 135/2010, cognominada de Lei da Ficha
Limpa, cujo sentido e alcance estão em jogo nesses autos, representa
um marco histórico no fortalecimento de nossas instituições
democráticas.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Como de sabença, a Lei Complementar no 135/2010
resultou de intensa mobilização da sociedade civil organizada,
capitaneada, dentre outros, pelo Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral, que formalizara projeto de lei junto à Câmara
dos Deputados subscrito por mais de 1,3 milhão (um milhão e
trezentos mil) cidadãos</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 9.000000pt; vertical-align: 4.000000pt;">1</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. O propósito não poderia ser mais
inequívoco: expungir da classe política pretensos candidatos que,
por sua vida pregressa, tenham vilipendiado valores tão caros ao
processo eleitoral, conforme se infere do art. 14, § 9o, da Lei
Fundamental, como a ética, a moralidade e a probidade na gestão da
coisa pública.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 10.000000pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page1image11912" height="0.840000" src="file:///page1image11912" width="93.384000" />
<img alt="page1image12072" height="0.480040" src="file:///page1image12072" width="144.020000" /></div>
</div>
<div class="page" title="Page 2">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Não é novidade que há muito a sociedade civil organizada
reclama por ética e por moralidade no exercício desse </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">munus
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">público, que é tornar-se um representante eleito, um agente político.
Para o cidadão, hoje é certo que a probidade é condição inarredável
para a boa administração pública e, mais do que isso, que a
corrupção e a desonestidade são as maiores travas ao
desenvolvimento do país e ao resgate da credibilidade dos agentes
políticos perante a sociedade.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Mas não é só aos agentes eleitos que é imposta a estrita
observância dessas diretrizes de alinhamento moral. Aos pretensos
candidatos também é exigida a retidão ética, mediante o
enquadramento de suas ações pregressas a aludidos cânones de
probidade. Um cidadão que corrompe para ingressar no poder, a
fim de investir-se em um mandato eletivo, também é capaz de
corromper para perpetuar-se nele.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Se é correta, consoante hodiernos estudos de ciência
política, a premissa de que existe um descolamento entre a classe
política e a sociedade civil, esse distanciamento deve ser creditado,
em larga medida, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">(i) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">à ausência de uma cultura verdadeiramente
republicana e transparente na condução da </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">res </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">pública e </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">(ii) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao
promíscuo, nefasto e aviltante patrimonialismo entranhado em
nossas instituições e em nossas relações sociais, já denunciado
outrora pelo saudoso Raymundo Faoro, em seu clássico </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">Os Donos do
Poder</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, que proporciona a apropriação indevida da coisa pública </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">pelos agentes eleitos ou por seus apadrinhados e a confusão perene </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">e igualmente deletéria </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">entre o público e o privado, apanágios
que lamentavelmente ainda vicejam nos dias atuais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 3">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Não por outra razão foi pensado um novo arranjo
normativo para extirpar, ou, ao menos, amainar, práticas abusivas
de poder econômico, político, de malversação de recursos públicos,
levadas a efeito por quem esteja no poder político ou por quem
pretende vir a exercê-lo.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Ao editar a LC no 135/2010, e estabelecer critérios mais
rigorosos para o exercício do </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ius honorum</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, o legislador ordinário não
apenas prestigiou a vontade popular soberana, mas também [o
legislador] deu concretude aos cânones constitucionais de
moralidade e de ética, encartados no art. 14, § 9o, da Constituição de
1988 que devem presidir a competição eleitoral e pautar a conduta
do agente político quando da gestão da </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">res publica</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Dito de outro
modo, o Congresso Nacional, ancorado na legítima manifestação
popular de 1,3 milhão de eleitores, erigiu um sólido </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">Estatuto da
Moralidade do Processo Eleitoral</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">na feliz expressão cunhada pelo
eminente Ministro, e amigo, Joaquim Barbosa.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Aqui residem as premissas mais relevantes, e que devem
nortear o deslinde da presente controvérsia: os mandamentos
constitucionais de moralidade e de ética. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">Com efeito, a Lei da Ficha Limpa materializa, no plano
infraconstitucional, a vontade do constituinte de 1988, notadamente
o de revisão (ECR no 4/94), que expressamente autorizou o </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">estabelecimento de novas hipóteses de inelegibilidade, no afã de
salvaguardar a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e
a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 4">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Trata-se, à evidência, de arranjo institucional do processo
político delineado pelo titular do poder constituinte que claramente
optou por prestigiar, nesta quadra histórica, a moralidade no prélio
eleitoral, desenho este que teve ressonância no Congresso Nacional,
e que fora chancelada pela Suprema Corte, enquanto intérpretes
autorizados da Carta Fundamental da República.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Como dito, o próprio constituinte vislumbrou que a
competição eleitoral não pode prescindir da observância de certos
padrões mínimos de conduta por parte de seus </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">players </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">(e futuros
agentes políticos): não se há de falar em legitimidade democrática
quando as condutas atribuídas aos pretensos candidatos e aos
titulares dos mandatos eletivos amesquinham os patamares éticos e
morais erigidos pelo legislador ordinário.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Eis a consequência inescapável: impõe-se que esta Suprema
Corte repudie interpretações das causas de inelegibilidade que
fustiguem essa teleologia subjacente. É preciso, pois, cautela para
com a fixação de exegeses que vulnerem o escopo da norma, sob
pena de encerrar verdadeira </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">fraude </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">à manifestação legítima e </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">soberana da sociedade brasileira, que contou, repiso, com a
aquiescência dos membros do Parlamento.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 5">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Penso, nesse pormenor, que não podemos transigir com
tentativas obtusas de implodir, pela via hermenêutica, os propósitos
republicanos e moralizadores, nortes da edição da Lei da Ficha
Limpa, que propugnam por ética e transparência na gestão da coisa
pública e observância à legitimidade e à lisura das eleições.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Com a Lei da Ficha Limpa, a sociedade deu um importante
passo rumo à moralização do processo eleitoral. Agora, esta
Suprema Corte deve ter a preocupação de, ao apreciar a </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">quaestio
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">debatida, não olvidar-se dos comandos constitucionais inafastáveis
para a participação no processo político, máxime porque insculpidos
no art. 14, § 9o, da Carta de 1988, e evitando endossar interpretação
às cláusulas de inelegibilidade excessivamente dissonante a estes
valores fundamentais, sob pena de solapar esse projeto político de
moralização da política e das eleições.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Feitas essas brevíssimas considerações, passo a examinar a
questão de fundo.
</span></div>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 6">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">II. Breve relato dos fatos.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">No caso </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">sub examine</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, cuida-se de recurso extraordinário
(RE no 929.670</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 9.000000pt; vertical-align: 4.000000pt;">2</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">), interposto por DILERMANDO FERREIRA
SOARES, com espeque no art. 102, III, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">a</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, da Constituição da
República, em face de aresto proferido pelo Tribunal Superior
Eleitoral, que mantivera o indeferimento do pedido de registro de
candidatura formalizado pelo ora Recorrente.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na origem, o juízo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">a quo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">indeferira </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">o pedido de registro de
candidatura de DILERMANDO FERREIRA SOARES, ante a
incidência da inelegibilidade inserta no art. 1o, inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, da
Lei Complementar no 64/90 (inelegibilidade em decorrência da
condenação por abuso de poder econômico ou político).
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na espécie, o Recorrente fora </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">condenado </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">em ação de
investigação judicial eleitoral (AIJE), com a </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">cassação de seu diploma
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">e a </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">declaração de inelegibilidade por 3 (três) anos, pela prática de
abuso de poder econômico. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Aludida decisão </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">transitou em julgado
em 2004</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, sendo certo que teve seu </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">registro indeferido, em razão do
aumento do prazo da inelegibilidade constante do art. 1o, inciso I,
alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">d, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">de 3 (três) para 8 (oito) anos, levada a efeito pela Lei
Complementar no 135/2010</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Contra aludida decisão, foi interposto recurso eleitoral, ao
qual foi </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">negado provimento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia.
</span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 6pt; vertical-align: 3pt;">2 </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 10pt;">Originalmente, o feito </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 10pt;">sub examine </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 10pt;">fora autuado como ARE, ao qual foi atribuído o no 785.068.</span></div>
<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 10.000000pt;"><div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</span><br />
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page6image12560" height="0.480040" src="file:///page6image12560" width="144.020000" /></div>
</div>
<div class="page" title="Page 7">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Sobreveio, então, a interposição de recurso especial
eleitoral, distribuído à relatoria da Ministra Laurita Vaz (REspe no
348-11). Em seu </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">decisum </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">monocrático, a Ministra Relatora </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">negou
seguimento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao apelo nobre eleitoral, nos termos da jurisprudência
iterativa da Corte Superior Eleitoral, segundo a qual, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[a]</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">inda que se
trate de condenação transitada em julgado, em representação por abuso do
poder econômico ou político referente a eleição anterior à vigência da Lei
Complementar n° 135/2010, incide a inelegibilidade prevista na alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">do
inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64/90, cujo prazo passou a ser
de oito anos.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">”. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">Manteve-se, portanto, o indeferimento do registro de
candidatura.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Irresignado, o Recorrente interpôs agravo regimental,
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">desprovido</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, por unanimidade, pelo TSE. Eis a ementa do acórdão:
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">ELEIÇÃO 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA
INELEGIBILIDADE ART. 1°, INCISO I, ALÍNEA </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 12.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">, DA LC N°
64/90, COM AS ALTERAÇÕES DA LC N° 135/2010.
APLICAÇÃO DA NOVA DISCIPLINA A FATOS
ANTERIORES. POSSIBILIDADE. PRAZO. OITO ANOS.
CONTAGEM. OFENSA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA
JURÍDICA NÃO OCORRÊNCIA DESPROVIMENTO.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">1. Este Tribunal firmou orientação de que a causa de
inelegibilidade prevista na alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 12.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">do inciso I do art. 1° da Lei
Complementar no 64/90 incide a partir da eleição da qual
resultou a condenação até o final dos oito anos seguintes,
independentemente da data em que se realizar a eleição (REspe
</span></div>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 10.000000pt;">7
</span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 8">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">na 165-12/SC, Rel. Ministro ARNALDO VERSIANI, publicado
na sessão de 25.9.2012).
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">2. O fato de a condenação nos autos de representação por abuso
de poder econômico ou político haver transitado em julgado, ou
mesmo haver transcorrido o prazo da sanção de três anos,
imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, não
afasta a incidência da inelegibilidade constante da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 12.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">do
inciso I do art. 1o da Lei Complementar na 64/90, cujo prazo
passou a ser de oito anos.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">3. A inelegibilidade assim como a falta de qualquer das
condições de elegibilidade nada mais são do que restrições
temporárias à possibilidade de qualquer pessoa se candidatar e
devem ser aferidas a cada eleição, de acordo com as regras
aplicáveis no pleito, não constituindo essa análise ofensa ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou à
segurança jurídica.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">4. Agravo regimental a que se nega provimento.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Foram opostos ainda embargos de declaração, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">os quais
foram rejeitados</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na sequência, foi interposto recurso extraordinário.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">A eminente Ministra Cármen Lúcia, no exercício da
Presidência daquela Corte Superior, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">inadmitiu </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">o apelo nobre.
Entendeu Sua Excelência que </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[o] </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">acórdão do Tribunal Superior
Eleitoral, portanto, não negou vigência aos dispositivos da Constituição da </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">República</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">, mas, em vez disso, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">aplicou o entendimento do Supremo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">Tribunal Federal consolidado no julgamento das Ações Diretas de
Constitucionalidade n. 29 e n. 30 e na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4578, da re1atoria do Ministro Luiz Fux</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">,
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">segundo as quais </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">as modificações introduzidas pela Lei Complementar
n. 135/2010 se aplicam a fatos anteriores, verificáveis no processo de
registro de candidatura</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">.”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 9">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Interposto agravo nos próprios autos em face do despacho
de inadmissibilidade (ARE no 785.068), o relator Ministro Ricardo
Lewandowski, em um primeiro momento, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">negou seguimento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao
recurso.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Diante disso, o Recorrente interpôs agravo regimental. Na
sessão de </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">07.10.2015</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, o Tribunal </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">deu provimento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao agravo
regimental, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">para admitir o recurso extraordinário</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, reconhecendo a
repercussão geral da matéria.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Em suas razões, o Recorrente alega o ultraje ao art. 5o,
incisos XXXV (juízo natural), XXXVI (direito adquirido e coisa
julgada) e ao XL (irretroatividade da lei penal e retroatividade da lei
penal mais benéfica).
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Em preliminar formal e fundamentada, aduz a existência
de repercussão geral. No mérito, advoga a impossibilidade de
aplicação retroativa, ao seu caso concreto, da ampliação do prazo de
inelegibilidade de 3 (três) para 8 (oito) anos, uma vez que já tinha se
verificado o exaurimento do prazo cominado no título judicial
condenatório em 2007.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page9image11512" height="0.840000" src="file:///page9image11512" width="63.144000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 10">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Articula, ainda, que os princípios da segurança jurídica e
da irretroatividade de lei mais gravosa exigiriam a aplicação do
prazo de 3 (três) anos previsto na redação originária do art. 1o, inciso
I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, do Estatuto das Inelegibilidades.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Em abono de sua pretensão, assevera a higidez de seu
estado jurídico de elegibilidade na data do prélio de 2012. É que,
ainda que se admita a incidência </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">in casu </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">do aumento do prazo para 8
(oito) anos, o termo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">a quo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">para a contagem de sua restrição à
cidadania passiva deveria ser a data do pleito das eleições
municipais de 2004 (03.10.2014) e teria como data final o dia
03.10.2012, razão pela qual ter-se-ia o exaurimento da
inelegibilidade em momento anterior à data fixada para as eleições
locais naquele ano (07.10.2012).
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Foram apresentadas contrarrazões.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Em seu pronunciamento, o Ministério Público Federal
opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário. Eis a ementa
da manifestação ministerial:
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E
ELEITORAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 860. LEI
COMPLEMENTAR 64/1990, ARTIGO 1o, INCISO I, ALÍNEA </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 12.000000pt;">D</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">.
NOVA REDAÇÃO. APLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES À
ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. INELEGIBILIDADE
REFLEXA. ESCOAMENTO DO PRAZO DE JNELEGIBIDADE-
SANÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA INDIFERENTE. OFENSA A </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA, PROVIMENTO DO
RECURSO.</span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 11">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">1 - Tese de Repercussão Geral (Tema 860): Aplica-se o prazo de
oito anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto no art.
1o</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 12.000000pt;">, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">, da Lei Complementar 64/1990, na redação dada pela
Lei Complementar 135/2010, às situações anteriores à
modificação de sua redação, mesmo que, por força de decisão
transitada em julgado, tenha sido aplicada e integralmente
cumprida sanção de inelegibilidade por três anos, pois diversos
os impedimentos decorrentes, de inelegibilidade reflexa e de
inelegibilidade-sanção.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">2 - Não há retroatividade na consideração de fatos passados pra
declarar-se presentes as inelegibilidades reflexas previstas no
inciso I do art. 1o da Lei Complementar 64/1990, ainda que
ocorridos antes da edição da lei que os desvalorou ou que
ampliou o prazo do impedimento, pois tais inelegibilidades não
possuem a natureza de sanção, sendo aferidas no momento do
pedido de registro da candidatura, de forma contemporânea a
cada processo eleitoral, e não existe direito adquirido a regime
jurídico.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">3 - Não há afronta à coisa julgada em razão da aplicação do
prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto no art. 1o</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">, I, ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">,
da Lei Complementar 64/1990, mesmo quando já escoada a
sanção de inelegibilidade fixada no total de três anos em
decisão judicial em representação, na forma do art. 22, inciso
XIV, da mesma lei, porque são diversos os impedimentos,
tratando-se o primeiro de inelegibilidade reflexa decorrente de
desvalor da conduta declarada existente no pronunciamento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">pretoriano e não de sanção, nos mesmos moldes das previsões
das demais alíneas do referido inciso, calcando-se em requisitos
diversos dos exigidos para a inelegibilidade-sanção.</span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 12">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">4 - Não é possível conhecer da discussão acerca do dia inicial da
contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos previsto no
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">art. 1o, inciso I, alínea ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">, da Lei Complementar 6411990, dado
ter sede exclusivamente infraconstitucional;
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">5 - Parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na assentada de </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">16.11.2015</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, o eminente Relator </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">deu
provimento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao recurso extraordinário, para deferir o registro de
candidatura de DILERMANDO FERREIRA SOARES. Em sua
fundamentação, o Ministro Ricardo Lewandowski assentou que o
prazo de inelegibilidade de 3 (três) anos estabelecido pela Justiça
Eleitoral nos autos de ação de investigação judicial eleitoral na
redação originária do art. 22, XIV, da LC no 64/94 consubstanciaria
hipótese distinta do art. 1o, inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, do mesmo diploma
legal.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Justamente por isso, a “sanção” de inelegibilidade </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">seria
parte integrante da decisão de procedência, de forma que, quando já
integralmente cumprida, estaria acobertada pela garantia da coisa
julgada. Como consequência, aludido prazo, decorrente da
cominação judicial de inelegibilidade, integraria, de forma
indissociável e definitiva, o título judicial que atingira o Recorrente,
diante de seu trânsito em julgado. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">Antecipando seu voto, o Ministro Gilmar Mendes
acompanhou as conclusões do Ministro Relator.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 13">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na ocasião, pedi vistas dos autos para debruçar-me com
mais vagar sobre a tese jurídica debatida nos autos, notadamente
porque tenho me manifestado em sentido diametralmente oposto
àquele esposado pelos eminentes Ministros que me antecederam.
Amadurecidas minhas reflexões, trago-as à apreciação dos
eminentes pares.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">III. Delimitação da controvérsia jurídica travada.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Consoante se depreende do relatório, a controvérsia
jurídica travada no recurso </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">sub examine </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">cinge-se em perquirir se há,
ou não, ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da
irretroatividade da lei gravosa, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ex vi</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, respectivamente, do art. 5o,
XXXVI e XL, nas hipóteses de aumento de prazo de 3 (três) para 8
(oito) anos da inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da LC no
64/90, em razão de condenação por abuso de poder político ou
econômico, quando </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">(i) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">se verificara o trânsito em julgado e </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">(ii)
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ocorrera o exaurimento do prazo de 3 anos, tal como disposto na
redação primeva do indigitado preceito.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Para o Ministro Relator e o Ministro Gilmar Mendes, que o
acompanhou, referida ampliação do prazo, levada a cabo pela Lei
da Ficha Limpa, encerraria hipótese de retroatividade máxima, o art.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">1o, inciso I, da LC no 64/90, a restrição ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">ius honorum </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">do art. 22, XIV,
ostentando natureza de </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">sanção</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 14">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Com o respeito devido e merecido, ponho-me a divergir.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">O regime jurídico das condições de elegibilidade e das
hipóteses de inelegibilidade se ancora em critérios político-
legislativos que possuem racionalidades e fundamentos diversos,
conforme comprovam 4 (quatro) exemplos que passo a indicar: há
normas restritivas ao exercício do </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ius honorum </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">cujo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">telos </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">subjacente
consiste em preservar a soberania nacional, mediante o
reconhecimento da inelegibilidade absoluta de estrangeiros
(CRFB/88, art. 14, § 2o c/c § 4o)</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 9.000000pt; vertical-align: 4.000000pt;">3</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Além disso, os conscritos, já que
submetidos a regime de hierarquia e disciplina, estariam mais
suscetíveis a obedecerem ordens superiores, razão por que também
foram qualificados juridicamente como inalistáveis e absolutamente
inelegíveis (CRFB/88, art. 14, § 2o c/c § 4o). De efeito, é imperioso que
o exercício do mandato político-eletivo não sofra ingerências
externas que possam asfixiar a independência e a autonomia do
agente político no desempenho de seu mister.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Adotou-se, ainda, por mais atávico que seja, critério
calcado em aspectos cognitivos para o desempenho do direito de ser
votado (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, inelegibilidade absoluta de analfabetos), a teor do art.
14, § 4o, da CRFB/88. Por fim, proscreveu-se a perpetuação de
indivíduos ou o continuísmo de grupos familiares no exercício do </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">poder político (art. 14, §§ 5o e 7o, da CRFB/88). Como se percebe,
inexiste uniformidade nas razões metajurídicas que justificam a
veiculação de hipóteses de inelegibilidade.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 15">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Justamente essa multiplicidade de fundamentos que
autoriza o legislador complementar a introduzir novas causas de
inelegibilidade. Com efeito, há as causas de inelegibilidade que
potencializam os princípios constitucionais da moralidade e da
probidade, como sói ocorrer nas hipóteses encartadas na Lei da
Ficha Limpa. E, não há qualquer novidade, no fato de que, se
incorrer em quaisquer dessas causas, o cidadão terá seu direito de
capacidade eleitoral passiva interditado, ainda que
temporariamente.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Esse raciocínio nos conduz a uma primeira conclusão: as
circunstâncias acima elencadas interditam </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">per se </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">que se defenda com
fortes tintas a tese segundo a qual a inelegibilidade possua cariz
sancionatório, em quaisquer de suas causas de incidência, inclusive
naquelas tipificadas na Constituição e na Lei da Ficha Limpa. Do
contrário, estar-se-ia admitindo, ilustrativamente, que a ordem
constitucional pune os indivíduos que sequer tiveram acesso à
educação elementar (caso dos analfabetos), ao imputar-lhes a
vedação ao exercício do seu direito político passivo. Cuida-se [as
inelegibilidades] de simples opções político-legislativas, alicerçadas
em fundamentos diversos, que limitam o acesso dos cidadãos aos
cargos eletivos.
</span></div>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 16">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">A propósito, no julgamento das ADCs no 29 e no 30, o
Plenário da Suprema Corte assentou, por maioria, que a
inelegibilidade ostenta </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">natureza jurídica de requisito negativo de
adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
À guisa deste entendimento, rechaçou-se veementemente o caráter
sancionatório ou punitivo das hipóteses de inelegibilidade
veiculadas na Lei Complementar no 64/90.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Diante disso, é de se indagar: existe no ordenamento
jurídico pátrio a figura da </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">inelegibilidade-sanção</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">? Refaço a pergunta
noutros termos: o fato de o legislador complementar utilizar, no art.
22, XIV, o vocábulo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“sanção” </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">para referir-se à causa de
inelegibilidade transmuda a natureza jurídica do instituto, de sorte a
infirmar as conclusões a que chegou a Corte quando do julgamento
das ADCs no 29 e no 30 acerca da natureza jurídica das hipóteses de
inelegibilidade? Esses questionamentos se afiguram essenciais ao
deslinde da discussão, na medida em que, a depender da resposta
fornecida, altera-se a compreensão de que o aumento do prazo de 3
para 8 anos prevista na Lei da Ficha Limpa implicaria retroatividade
máxima proscrita pela Constituição.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">E a resposta a este questionamento, antecipa-se, é negativa.
Minhas conclusões estão alicerçadas em três fundamentos.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page16image10864" height="0.840000" src="file:///page16image10864" width="276.890000" />
<img alt="page16image11024" height="0.840000" src="file:///page16image11024" width="421.870000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 17">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><b>IV. Mérito.
</b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><b>IV. 1. Da inexistência de um duplo regime jurídico de
inelegibilidades no art. 1o, inciso I, da LC no 64/90: todas as hipóteses
gravadas traduzem efeitos reflexos, e não sanções.
</b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><b><br /></b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Em </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">primeiro </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">lugar, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">afigura-se irrelevante, no afã de
perquirir a natureza jurídica do art. 22, XIV c/c o art. 1o, inciso I,
alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">, a circunstância de a inelegibilidade constar, ou não,
expressamente do título judicial </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">na condenação pela prática de
abuso de poder econômico ou político.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Já assentei em sede doutrinária (FUX, Luiz. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">Novos
Paradigmas do Direito Eleitoral</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 186),
e em diversas manifestações no TSE, que a decisão condenatória,
nos termos do art. 22, XIV, que declara ou constitui a
inelegibilidade, se assemelha, quanto aos efeitos jurídico-eleitorais,
às demais hipóteses das alíneas do art. 1o, I.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Em termos mais singelos: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">a decisão que reconhece a
inelegibilidade, a teor do art. 22, XIV, somente produzirá seus
efeitos na esfera jurídico-eleitoral do condenado, se, e somente se,
este vier a formalizar registro de candidatura em eleições
vindouras, ou em recurso contra a expedição do diploma, em se
tratando de inelegibilidades infraconstitucionais supervenientes</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
Daí por que inexiste fundamento, do ponto de vista lógico-jurídico,
para pugnar pela distinção de regimes jurídicos entre o art. 22, XIV,
e seu espelho no art. 1o a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">(as quais seriam tratadas como </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">sanção), e para as demais alíneas (as quais seriam tratadas como
efeito secundário).</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">4 (quatro) exemplos corroboram a tese proposta. Os dois
primeiros rejeitam o caráter sancionatório da inelegibilidade do art.
22, XIV</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">, na medida em que a produção de seus efeitos jurídico-
eleitorais se assemelha ao dos demais tipos constantes do art. 1o,
inciso I</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">. Daí que não há que se insistir nessa dualidade de regimes
jurídicos de inelegibilidades. Os dois finais (3o e 4o) evidenciam,
ainda mais, que </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">essa suposta natureza sancionatória do art. 22, XIV
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">(tese defendida pelos eminentes Ministros que já votaram) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">seria
facilmente modificada para efeito secundário por uma simples
alteração legislativa: seria suficiente que o art. 22, XIV, previsto
em LC, fosse tipificado em lei ordinária</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">. Assim, ter natureza de
sanção ou não dependeria da lei em que estivesse tipificado o ilícito
eleitoral. Passemos, a seguir, a cada um deles.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 18">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">Primeiro exemplo</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Imagine-se que determinado agente
público tenha suas contas rejeitadas, em que reste devidamente
demonstrada a irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa por decisão irrecorrível do órgão
competente. No exemplo aventado, esse agente público estará
inelegível nos termos do art. 1o, I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">g</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, da LC no 64/90, em
decorrência de estarem presentes todos os requisitos legais. A
despeito de a restrição ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ius honorum </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">não constar formalmente da
decisão de rejeição de contas, o agente público estará, sim, repiso,
inelegível.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page18image12816" height="0.840000" src="file:///page18image12816" width="368.350000" />
<img alt="page18image12976" height="0.840010" src="file:///page18image12976" width="425.230000" />
<img alt="page18image13136" height="0.840030" src="file:///page18image13136" width="48.360000" />
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<img alt="page18image13456" height="0.840000" src="file:///page18image13456" width="30.120000" />
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<img alt="page18image13776" height="0.840000" src="file:///page18image13776" width="425.230000" />
<img alt="page18image13936" height="0.840000" src="file:///page18image13936" width="268.250000" />
<img alt="page18image14096" height="0.840030" src="file:///page18image14096" width="119.180000" /></div>
</div>
<div class="page" title="Page 19">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Todavia, esse estado jurídico de inelegibilidade somente
será aferido se o agente público protocolizar seu registro de
candidatura, ocasião em que a restrição à cidadania passiva
produzirá seus efeitos jurídico-eleitorais. Não formalizado o
requerimento de registro de candidatura, a inelegibilidade
permanece </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">latente</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, e não surtirá efeitos, para fins eleitorais, na esfera
jurídica do agente público. E ninguém objeta que, na situação
hipotética ventilada, se trata de hipótese de inelegibilidade como
efeito secundário.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Pois bem. Situação similar ocorre quando há a condenação
por abuso de poder econômico ou político em sede de ação de
investigação judicial eleitoral (LC no 64/90, art. 22, XIV). E, aqui,
passo ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">segundo exemplo</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Imagine-se, agora, que determinado indivíduo tenha sido
condenado nos termos do art. 22, XIV (abuso de poder econômico).
O magistrado declarará a inelegibilidade na própria decisão judicial,
além da cassação do registro ou diploma. Entretanto, e tal como na
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">hipótese da alínea “g”, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">os efeitos dessa inelegibilidade permanecem em
estado de latência </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">e esse é o ponto a ser considerado</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">], não obstante a
menção ao termo inelegibilidade constar do título judicial.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Eventuais efeitos jurídico-eleitorais dependem, por
conseguinte, do requerimento de registro de candidatura do cidadão
condenado. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">Sem essa formalização do registro, descabe cogitar de </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14pt;">produção de efeitos imediatos da inelegibilidade, para fins
eleitorais, ainda que expressamente assentada na decisão judicial</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 20">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Indaga-se, mais uma vez: e se o magistrado não cominar a
inelegibilidade no título judicial, de forma a assentar apenas e tão só
a cassação do diploma? O indivíduo condenado pela prática abusiva
ainda assim permanece inelegível, ou, diante dessa omissão do juiz,
manteria seu estado jurídico de elegibilidade incólume?
Evidentemente, a ausência de menção no título condenatório não
elide a inelegibilidade, a qual seria reconhecida pela incidência do
art. 1o, inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, da LC no 64/90.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Noutros termos, a declaração de inelegibilidade, com
espeque no art. 22, XIV, não produz quaisquer efeitos jurídico-
eleitorais </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">imediatos </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">na esfera jurídica do condenado. Diversamente
da pena de cassação do diploma (esta, sim, produz efeitos
imediatos), a existência, ou não, de causa restritiva do </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ius honorum
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">somente será aferida em ulterior formalização de registro de
candidatura pelo condenado. Até lá, os efeitos da declaração de
inelegibilidade ficam potencialmente sobrestados, em nada
alterando o estado jurídico do cidadão condenado. Em suma: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">a
inelegibilidade, também quando constante do título, se traduz
como a mera inadequação subjetiva ao comando jurídico,
constitucional e eleitoral</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">Terceiro exemplo. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">A alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">do mesmo inciso I, art. 1o, do
Estatuto, prevê como causas de inelegibilidade a condenação por </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">(i) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">corrupção eleitoral, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">(ii) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">captação ilícita de sufrágio, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">(iii) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">doação,
captação ou gastos ilícitos de recursos para campanhas eleitorais e
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">(iv) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais
que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8
(oito) anos a contar da eleição. Nessa hipótese, ter-se-ia uma
inelegibilidade-sanção, como a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">, ou uma inelegibilidade
como efeito secundário, como a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">g</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">?</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 21">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">A situação hipotética é mais sensível por uma razão: em
todas essas hipóteses da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, assim como na AIJE, a competência
para processamento e julgamento recai sobre a Justiça Eleitoral, a
única investida de competência para reconhecer inelegibilidade.
Seria intuitivo, assim, que, ao menos em tese, à Justiça Eleitoral fosse
franqueada a possibilidade de reconhecer a inelegibilidade,
igualmente no próprio título condenatório, dos cidadãos que
incorreram na prática desses ilícitos insertos na alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Não é assim
que acontece, porém.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Decerto, o juízo de procedência nas representações pela
prática dos ilícitos supracitados não habilita o magistrado a declarar
a inelegibilidade no bojo da decisão, forma distintamente do que
ocorre nas ações de investigação judicial eleitoral. Enquanto na AIJE
há previsão de cassação do registro ou diploma e </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">da declaração de
restrição ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">ius honorum</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, a condenação por captação ilícita de
sufrágio, por exemplo, acarreta a aplicação de multa e a cassação do
registro ou do diploma (LE, art. 41-A).
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page21image12416" height="0.839970" src="file:///page21image12416" width="107.300000" />
<img alt="page21image12576" height="0.839970" src="file:///page21image12576" width="168.260000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 22">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Já as representações por doação, captação ou gastos ilícitos
de recursos para campanhas eleitorais ensejam apenas, uma vez
procedentes os pedidos veiculados, a negação ou a cassação do
diploma (LE, art. 30-A, § 2o). A seu turno, eventual acolhimento do
pedido em representações por condutas vedadas autoriza a cassação
do registro ou diploma e a incidência de multa ao candidato
beneficiado, seja ele agente público ou não (LE. Art. 73, §§ 4o e 5o).
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">Portanto, não há previsão de inelegibilidade nas aludidas
representações, embora também sejam de competência da Justiça
Eleitoral</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Repiso: a aferição do estado jurídico de inelegibilidade de
cidadão condenado pela prática dos ilícitos constantes da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">somente ocorrerá se houver a formalização ulterior de registro de
candidatura. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">Nessa hipótese, então, estaríamos diante de uma
inelegibilidade reflexa</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, assemelhada à da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">g</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">E por que não é possível declarar, como sói ocorrer na
AIJE, a inelegibilidade dos condenados nessas representações no
título condenatório? A resposta é bem singela: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">por um aspecto de
natureza estritamente formal</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">De fato, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">o constituinte originário, em seu art. 14, § 9o,
gravou a veiculação de novas hipóteses de inelegibilidade com
reserva de lei complementar</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">, de maneira que as representações por
captação ilícita de sufrágio, por captação ilícita de recursos em
campanhas eleitorais e por condutas vedadas encontram seu
fundamento normativo em legislação ordinária (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">, na Lei das </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">Eleições, arts. 41, 30-A e 73 a 77, respectivamente), e não em
legislação complementar.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 23">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Daí sobressai a inconsistência da tese que advoga que o art.
22, XIV (e seu fundamento de inelegibilidade, a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">) encerra
sanção: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">para trasmudar a natureza jurídica da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">j </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">de
inelegibilidade reflexa para sanção </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">–</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">, seria suficiente que o
legislador infraconstitucional revogasse referidos ilícitos eleitorais
da Lei das Eleições e os realocasse topograficamente na Lei
Complementar no 64/90, porque, aí sim, estaria satisfeita a reserva
legal complementar exigida pelo art. 14, § 9o, da Constituição de
1988</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Questiona-se, novamente: o fato de se alterar o diploma legal,
de lei ordinária para lei complementar, modifica a natureza do
instituto da inelegibilidade? A resposta, a meu sentir, é negativa.
Com efeito, a natureza jurídica de instituto não se adstringe à sua
posição topográfica em diploma legal.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Prossigo. Vejam, Excelências, o paradoxo gerado por essa
(pseudo) dicotomia entre sanção e efeitos secundários: hoje, por ser
proscrito assentar a inelegibilidade no título condenatório, ante o
aspecto formal de reserva de lei complementar acima demonstrado,
é perfeitamente possível cogitar da aplicação da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">a
condenações anteriores à Lei da Ficha Limpa, inclusive aquelas
passadas em julgado (por exemplo, em 2009), na medida em que se
trata de efeito secundário. Colaciono, por oportuno, precedente da
Corte Superior Eleitoral (AgR-REspe no 4944, rel. Min. Henrique
Neves), que confirma o que se acaba de afirmar:
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page23image12960" height="0.840000" src="file:///page23image12960" width="370.390000" />
<img alt="page23image13120" height="0.840010" src="file:///page23image13120" width="425.230000" />
<img alt="page23image13280" height="0.840030" src="file:///page23image13280" width="425.230000" />
<img alt="page23image13440" height="0.840000" src="file:///page23image13440" width="425.230000" />
<img alt="page23image13600" height="0.840000" src="file:///page23image13600" width="425.230000" />
<img alt="page23image13760" height="0.840000" src="file:///page23image13760" width="425.230000" />
<img alt="page23image13920" height="0.840000" src="file:///page23image13920" width="28.080000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 24">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">Registro. Inelegibilidade. Art. 1o, inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 12pt;">j</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">, da Lei
Complementar no 64/90. Condenação. Representação por
captação ilícita de sufrágio.</span></div>
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">1. A condenação por captação ilícita de sufrágio nas eleições
de 2008, por decisão transitada em julgado, atrai a incidência
da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I,
alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 12pt;">j</span><span style="font-size: 12pt;">, da LC no 64/90, nas eleições de 2012</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">.</span></div>
</span><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">(...)</span></div>
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">4. Agravo regimental a que se nega provimento</span><span style="font-size: 12pt;">”</span><span style="font-size: 12pt;">.</span></div>
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">(REspe no 4944, Rel. Min. Henrique Neves, Acórdão 07.11.2013).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;"><br /></span></div>
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na espécie, a Recorrente fora condenada por captação
ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n.° 9.504197), à sanção de
cassação do diploma e multa, tendo o trânsito em julgado em
primeira instância ocorrido, sem recurso, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">em 27.11.2008</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, sendo
quitado o débito referente à pena pecuniária em 22.3.2012. E, ao
decidir a controvérsia, o Ministro Henrique Neves entendeu que a
alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">incidiria sobre fatos pretéritos, ainda que haja o trânsito em
julgado, em virtude da procedência do pedido formulado na
representação por captação ilícita de sufrágio, porquanto
consubstancia inelegibilidade como efeitos secundários (reflexos).
Não se cogitou, aqui, de qualificá-la como sanção. No mesmo
sentido, o Ministro Gilmar Mendes já vaticinou, em termos
peremptórios, que </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[a] </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">inelegibilidade referida no art. 1o, inciso I, alínea
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">j</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">, da LC no 64/1990 </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">não constitui sanção a ser imposta na decisão
judicial no caso de eventual procedência de ação de investigação
judicial eleitoral, mas possível efeito secundário da condenação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">,
verificável no momento em que o cidadão requerer registro de sua </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">candidatura, desde que atendidos os requisitos exigidos. Dessa forma, não </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">persiste o interesse recursal.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">” </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">(AgR-REspe 504-51, rel. Min. Gilmar
Mendes, 30.04.2015).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 25">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Todavia, endossando o raciocínio que vem predominando
neste julgamento (o que admito apenas para ilustrar meu ponto), no
sentido de que a natureza sancionatória da inelegibilidade decorre
de sua previsão no título judicial, nos termos do art. 22, XIV,
bastaria proceder-se à modificação legislativa, (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, inelegibilidade
constaria no próprio título condenatório), para que a procedência
dos pedidos deduzidos em representação dos arts. 30-A, 41-A e 73 a
77 veiculasse uma inelegibilidade-sanção. Logo, interditar-se-ia a
incidência da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">a fatos pretéritos, quando a decisão judicial já
transitara em julgado, uma vez que haveria ultraje à coisa julgada e
à vedação à retroatividade de lei.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">No caso concreto mencionado algures, o deslinde da
controvérsia seria diametralmente oposto pela simples razão de que,
agora (nessa situação hipotética), o legislador transferira os ilícitos
constantes da Lei das Eleições para a Lei Complementar no 64/90,
impondo a declaração de inelegibilidade. Repito: a natureza jurídica
da mesma causa de inelegibilidade seria modificada (de efeitos
secundários para sanção) por uma questão de natureza estritamente
formal (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, os ilícitos passaram a integrar uma lei complementar). É
exatamente essa a consequência das propostas que vêm
prevalecendo na Corte.
</span></div>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 26">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Ainda para confirmar minha proposta, proponho um
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">quarto, e último exemplo</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Agora, trata-se de uma alteração
normativa em sentido inverso: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">retira-se o ilícito eleitoral da lei
complementar do art. 22 da LC no 64/90 e o tipifica em lei
ordinária</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Vale dizer: nesse novo exemplo, a previsão de abuso de
poder econômico, político, de autoridade e de mídia (atualmente
prevista na LC no 64/90) se encontraria positivada na Lei das
Eleições, lei ordinária, portanto.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Caso essa alteração fosse levada a efeito, o comando
normativo de procedência na AIJE não poderia prever, em virtude
da imposição de reserva de lei complementar, a cominação, no título
condenatório, de inelegibilidade. Aqui se demonstra, novamente,
certa incoerência na tese da inelegibilidade como sanção. É que,
fosse esse o arranjo normativo, não estaríamos diante de uma causa
de inelegibilidade como efeitos reflexos (secundário), sem ostentar
natureza sancionatória.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Explico: art. 22, XIV, teria a mesma natureza jurídica que a
alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">possui no regime atual (efeito reflexo), porque, ante a
vedação de o juiz consignar a inelegibilidade no título decisório, o
fundamento de validade da futura restrição à cidadania passiva
seria, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">reflexamente</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, o art. 1o, inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Como corolário,
poderia alcançar fatos pretéritos à edição da Lei Complementar no
135/2010, o que na esteira dos votos já proferidos não se afiguraria
viável.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page26image12152" height="0.840000" src="file:///page26image12152" width="181.700000" />
<img alt="page26image12312" height="0.840000" src="file:///page26image12312" width="217.850000" />
<img alt="page26image12472" height="0.840000" src="file:///page26image12472" width="425.230000" />
<img alt="page26image12632" height="0.840000" src="file:///page26image12632" width="59.280000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 27">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Pois bem. Aludidos exemplos evidenciam certa fragilidade
argumentativa e alguma inconsistência teórica na tese vencedora,
até então, neste julgamento, segundo o qual o art. 22, XIV (ou seu
fundamento direto de inelegibilidade, a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">) encerraria(m)
sanção. Percebam que o cotejo entre o art. 22, XIV (e a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">) com
a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, justamente porque bastante assemelhadas (a
inelegibilidade de ambas decorre de condenações pela prática de
ilícitos eleitorais), evidencia a ausência de distinção ontológica entre
referidas hipóteses: se uma introduz uma inelegibilidade como
efeito reflexo, caso da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, inexiste razão jurídica que justifique
que a inelegibilidade do art. 22, XIV (e da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">) tenha caráter de
sanção. O que distingue, efetivamente, as duas causas restritivas é
que o art. 22, XIV, está previsto em lei complementar, circunstância
que autoriza o legislador a inserir a inelegibilidade no título judicial,
ao passo que as condenações que atraem a incidência da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">j </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">(</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">,
captação ilícita de sufrágio, captação ilícita de recursos eleitorais,
corrupção eleitoral e conduta vedada), se situam em lei ordinária,
circunstância que obsta a possibilidade de, já no título condenatório,
reconhecer a inelegibilidade.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">De fato, é irrelevante, para descortinar a natureza jurídica
da inelegibilidade, o fato de ela constar, ou não, de título judicial
condenatório. Isso porque, consoante exaustivamente demonstrado,
bastaria a modificação do diploma legislativo (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, alteração dos
ilícitos eleitorais de lei complementar para ordinária, e vice-versa) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">para extirpar a possibilidade de restrição da cidadania passiva da
parte dispositiva do </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">decisum</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 28">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Também desabona a tese do Recorrente o fato de que
remanesceria, ainda, a inelegibilidade do cidadão condenado por
abuso de poder econômico ou político nos termos do art. 22, XIV,
ainda que o magistrado eleitoral não tenha cominado, na decisão, a
declaração de inelegibilidade. A restrição à cidadania passiva
encontraria lastro no art. 1o, inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, de modo que, na
situação ventilada, não há como advogar a inelegibilidade como
sanção. Ela seria aferida somente em momento ulterior, quando da
eventual formalização de requerimento de registro de candidatura.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">De duas, uma, então: ou bem todas as hipóteses do art. 1o,
inciso I, interpretadas sistematicamente com o art. 22, XIV, encerram
causas de inelegibilidades-sanções ou todas elas traduzem efeitos
reflexos de condenação anterior, entendimento a que adiro. O que
não se pode é reduzir o exame da natureza jurídica da
inelegibilidade da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">(ou de seu espelho, o art. 22, XIV)
focando estritamente no fato de ela constar no título judicial
condenatório, de ordem a criar uma (falsa) dicotomia no regime das
inelegibilidades (entre sanção e efeitos reflexos) que não encontra
guarida nem na Constituição nem na Lei Complementar no 64/90.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na realidade, tem passado despercebido por parcela da
doutrina e jurisprudência o diagnóstico de que o art. 22, XIV, não
introduz hipótese autônoma de inelegibilidade, ainda que haja a </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">previsão de constar do título judicial condenatório. Diversamente, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">o
preceito legal reproduz no rito procedimental da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a inelegibilidade da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">,
especificamente indicando os comandos impostos ao juiz nas
hipóteses de condenação por abuso de poder econômico, abuso de
poder de autoridade e pelo uso indevido dos meios de
comunicação </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">(</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">, cassação do diploma e declaração de
inelegibilidade).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 29">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Todo esse conjunto de argumentos depõe contra esse
fictício regime dual de inelegibilidades constantes do inciso I do art.
1o e do art. 22, XIV. Todas elas traduzem efeitos reflexos de
condenação ulterior, pouco importando estarem, ou não, no título
judicial.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Há mais, porém.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">IV. 2. A </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">atecnia </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">da redação do art. 22, XIV, da LC no 64/90, e a
existência de comandos antagônicos ao magistrado.
</span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">O </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">segundo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">fundamento que infirma a tese majoritária até
então reside no fato de que o legislador ordinário incorreu em
manifesta </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">atecnia </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao afirmar que a inelegibilidade do art. 22, XIV,
encerraria </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">sanção</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Com efeito, é de conhecimento elementar, na dogmática </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">jurídica, a irrelevância do </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">nomem iuris </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">atribuído ao instituto legal, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">com vistas a subsidiar o intérprete na definição de sua natureza </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">jurídica. É dizer: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">independentemente do rótulo legal, a natureza do
instituto é perquirida a partir da análise dos efeitos jurídicos que
efetivamente dele advêm</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 30">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Repare que, se assim não fosse, tal compreensão
acarretaria, no limite, admitir a hipótese absurda de, no futuro, o
Congresso Nacional editar uma nova lei complementar qualificando
juridicamente as causas de inelegibilidade como </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">tributo. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Ou mesmo
qualificar juridicamente toda e qualquer causa restritiva ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ius
honorum </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">como </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">pena (sanção)</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, como fez em determinado trecho o art.
22, XIV. Se isso ocorresse, tais previsões não modificariam, de forma
alguma, a natureza jurídica do instituto: a </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">inelegibilidade </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">remanesce
como </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">requisito negativo de adequação do indivíduo ao regime
jurídico do processo eleitoral</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Trata-se, à evidência, de um estado
jurídico.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">A irrelevância do </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">nomen iuris </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">para identificar a natureza
jurídica de um instituto restou precisamente demonstrada pelo
eminente Ministro Ricardo Lewandowski, à época integrante da
Corte Superior Eleitoral, no RO no 3128-94/MA, rel. Min. Hamilton
Carvalhido, julgado em 30.9.2010, ocasião em que vaticinou:
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">“(...) </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">Nesse sentido, extraio da LC 64/90 que, quando se utiliza
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">a palavra ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">’ </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">como instrumento para viabilizar a
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">abertura ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">e ação de investigação judicial’ </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">(AIJE), a norma o
faz expressamente. É o caso do art. 22, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 12.000000pt;">caput</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">, que dispõe a
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">respeito da ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">’ </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">ajuizada especificamente para
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">pedir abertura de investigação judicial para apurar uso
indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder
de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação social</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">É de se notar, pois, a substancial diferença existente entre a
norma do art. 22 da LC 64/90 e o disposto na alínea d, em que
não há menção a nenhum pedido ou ação específica, mas
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">apenas às causas de pedir ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">abuso de poder político e
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">econômico’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">.</span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 31">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">Corrobora com essa tese a interpretação sistemática da
legislação eleitoral, da qual se extrai que o termo
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">’ </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">não revela o </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 12.000000pt;">nomen juris </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">de uma ação
específica</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">Vejamos o que dispõe a Lei 9.504/1997, Lei das Eleições, a
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">respeito da chamada ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">Temos, em </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">seu art. 96, o uso da palavra ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">’ </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">para
definir a ação por meio da qual se apuram as violações dos seus
dispositivos.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">Ocorre que dentre todas as vedações existentes na Lei das
Eleições não se encontra regulação quanto ao abuso de poder
político, econômico ou ao uso indevido dos meios de
comunicação. Tal regulação está prevista na LC 64/90.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">Por consequência lógica, é indubitável que o vocábulo
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">’ </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">contido no art. 1°, I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 12pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">, da LC 64/90
deverá ser aplicado com significação que cumpra a finalidade
da norma, qual seja, afastar da vida pública políticos
condenados por abuso de poder político e econômico</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">Ness</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">a linha, reafirmo que ao termo ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">’ atribuo o
sentido de ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">ação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">. Assim, quando o legislador refere-se à
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">hipótese de ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">representação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">, devemos entender que ele não se
refere a um tipo específico de ação, mas faz alusão às ações
intentadas com o fim de se apurar abuso de poder econômico
ou político</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">Essa conclusão é reforçada pela análise da natureza das ações
cujo objeto é apurar e sancionar o abuso de poder: ação de
investigação judicial eleitoral (AIJE), ação de impugnação de
mandato eletivo (AIME) e recurso contra expedição de
diploma (RCED). Todas servem à apuração de abuso de
poder, alcançadas, portanto, pelo art. 1, I, alínea d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">Verifico que a AIJE, disciplinada no art. 22 da LC 64/90, é a
única em que a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade no
corpo da condenação (art. 22, XIV"). </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">grifei
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page31image19136" height="0.720000" src="file:///page31image19136" width="340.150000" />
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<img alt="page31image23136" height="0.720030" src="file:///page31image23136" width="269.330000" /></div>
</div>
<div class="page" title="Page 32">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Aliás, essa técnica de interpretação também não é estranha
ao Supremo Tribunal Federal. Quando da edição do Enunciado da
Súmula no 670, esta Suprema Corte asseverou que o serviço de
iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Daí
por que em nada altera a natureza jurídica do instituto o fato de
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">qualificar aquela exação como “taxa”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Há mais: a literalidade do art. 22, XIV, não encampa a tese
de que se trata de inelegibilidade-sanção. É que o referido
dispositivo apresenta </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">e impõe </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">dois comandos contraditórios ao
magistrado, em eventual condenação por abuso de poder político e
econômico: de um lado, determina que seja declarada a
inelegibilidade, o que pressupõe que essa situação jurídica preexiste
e está apenas sendo reconhecida judicialmente. Tratar-se-ia, aqui, de
chancelar a inelegibilidade como efeito secundário de eventual
condenação em AIJE; e, por outro lado, comina a sanção de
inelegibilidade, pressupondo que é a sentença que constituirá esse
novo estado jurídico. Aqui, cuidar-se-ia de autêntica sanção. Ante a
constatação desse comando contraditório, é preciso buscar
elementos que emprestem coerência sistêmica à aludida causa de
cidadania passiva.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">E, a meu sentir, a primeira opção (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, declaração de
inelegibilidade) é a que está em sintonia com a interpretação dada
pelo STF ao art. 1o, inciso I e suas alíneas, da LC no 64/90, com a
redação dada pela LC no 135/2010. De fato, o pronunciamento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">judicial da prática do abuso de poder econômico ou político já atrai
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">per se </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">a declaração (e não a constituição) da inelegibilidade.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 33">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Em termos claros: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">o pretenso candidato condenado pelo
art. 22, XIV, ainda assim estaria inelegível por força da incidência
do art. 1o, I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">, da LC no 64/90, ainda que eventualmente a decisão
judicial não cominasse a sanção de inelegibilidade no título
judicial. É suficiente, para assentar a inelegibilidade, a prática
abusiva de poder</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. Por isso que afronta flagrantemente a lógica e
coerência interna do Estatuto das Inelegibilidades a exegese
segundo a qual o art. 22, XIV, consubstancia hipótese de
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">inelegibilidade-sanção</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Também, por esse fundamento, considero que a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">não constitui hipótese de inelegibilidade-sanção.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><b>IV. 3. A aproximação entre os regimes jurídicos da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo.
</b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><b><br /></b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">O </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">terceiro argumento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">se relaciona com a evolução que
caminha a jurisprudência do TSE nas hipóteses de condenação por
abuso de poder em ações de impugnação de mandato eletivo. Com a
aproximação dos regimes jurídicos da AIJE (que prevê a declaração
de inelegibilidade no título condenatório) e da AIME (que não
contempla tal imposição), deve-se questionar, também sob essa nova </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">perspectiva, o caráter sancionatório da inelegibilidade encartada no </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">art. 22, XIV. Convém, neste pormenor, tecer um breve inventário da
jurisprudência da Corte Superior Eleitoral a respeito do tema.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 34">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Nas eleições de 2012, a Corte Superior Eleitoral flertava
com a orientação fixada segundo a qual a condenação por abuso de
poder econômico em AIME não tinha o condão de atrair a
inelegibilidade, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ex vi </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">do art. 1o, inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, da LC no 64/90.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Todavia, em julgado recente, RO no 29.659, a questão
jurídica foi posta novamente à apreciação da Corte. O relator
Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do RO no 29.659, asseverou
que </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“não verific</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[a] </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">fator razoável de diferenciação para concluir que está
inelegível o cidadão condenado por abuso de poder econômico, nas eleições
de 2008, em AIJE, enquanto está elegível que aquele condenado também por
abuso de poder no mesmo pleito, porém em AIME, pois, como se sabe,
ambas as ações têm o abuso como causa de pedir, tramitam no mesmo
procedimento (art. 22 da LC no 64/90) e acarretam idêntica consequência
jurídica </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">cassação de registro e de diploma </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">–, desde que o abuso seja”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">E prossegue o eminente relator, afirmando que, “[d]</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">e fato,
tanto a ação de investigação judicial eleitoral quanto a ação de impugnação
de mandato eletivo buscam tutelar justamente a normalidade e legitimidade
do pleito contra o abuso de poder econômico assim reconhecido pela Justiça
Eleitoral, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">razão pela qual as condenações por abuso nessas ações
podem acarretar a causa de inelegibilidade prevista no art. 1o,
inciso I, alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">, da LC no 64/90.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">” </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">(grifei) Na espécie, acompanhei o
eminente relator.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page34image13856" height="0.839970" src="file:///page34image13856" width="367.510000" />
<img alt="page34image14016" height="0.839970" src="file:///page34image14016" width="425.230000" />
<img alt="page34image14176" height="0.839970" src="file:///page34image14176" width="206.780000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 35">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">A despeito de a prática de abuso de poder estar veiculada
em instrumentos processuais distintos (AIJE e AIME), o Ministro
Gilmar Mendes, valendo-se dos elementos teleológico e sistemático,
reconheceu que eventual caracterização da conduta abusiva deve
atrair a incidência da inelegibilidade da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">A construção é demasiado inteligente porquanto vislumbra
que a declaração de inelegibilidade em AIME independe de
expressa previsão no art. 14, § 10, da Constituição. Assim é que
poderá a Justiça Eleitoral, em ulterior registro de candidatura,
declarar a inelegibilidade do pretenso candidato com lastro no art.
1o, I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">Vale dizer: trata-se de efeito secundário da condenação em
AIME</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Referida tese, assinalo, já fora defendida anteriormente
pelos eminentes Ministros Ricardo Lewandowski e pelo Ministro
Dias Toffoli, em suas passagens pela Corte Eleitoral. De acordo com
o Ministro Ricardo Lewandowski, no RO no 3128-94/MA, rel. Min.
Hamilton Carvalhido, julgado em 30.9.2010:
</span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">“Verifico que a AIJE, disciplinada no art. 22 da LC 64/90, é a
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">única em que a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade no
corpo da condenação (art. 22, XIV).</span></div>
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;"><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">(...)</span></div>
</span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">[p]or ausência de previsão legal expressa, a jurisprudência do
TSE nunca cogitou em decretar a inelegibilidade no bojo da
AIME, de modo que sua consequência limitava-se à perda do
mandato. Precedentes: AgRg no REspe 26.314, Rel. Min. Caputo
Bastos, DJ 2213/2007; AI 4.203/MG, Rel. Min. Peçanha Martins.
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">Nota-se, no tocante à inelegibilidade, que a diferença entre as
ações residia no fato de que apenas a AIJE tinha como
consequência direta sua declaração.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12pt;">Penso, contudo, que a partir da LC 135/2010 tais
consequências foram profundamente alteradas</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12pt;">.</span></div>
</div>
<div class="page" title="Page 36">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 12pt;">A jurisprudência anterior do TSE, que afirmava não ser possível
aplicar inelegibilidade como consequência na AIME, não mais
se sustenta diante das novas causas de inelegibilidade e do
disposto no art. 1o, I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 12pt;">d</span><span style="font-size: 12pt;">, da LC 64/90.</span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">De fato, a inelegibilidade existirá como efeito natural da
condenação, seja em ação de impugnação de mandato eletivo
(AIME), seja em recurso contra expedição de diploma (RCED)</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">.
[...]
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 12.000000pt;">Reitero, pois, que apenas na hipótese de AIJE cabe à Justiça
Eleitoral declarar inelegibilidade na sentença ou no acórdão.
Entretanto, nos demais casos, incluindo aqueles em que se
apura o abuso, a inelegibilidade será consequência da
condenação</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">.” – </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;">(grifei).
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 12.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Já o eminente Ministro Dias Toffoli, no julgamento do
REspe no 10-62/BA, pontuou: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[p]</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">or isso afirmo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">já sinalizando àqueles
que vierem a se arriscar no ano que vem à eleição </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">que a partir do ano que
vem, sinto-me absolutamente liberado a aplicar o entendimento da Ministra
Nancy Andrighi e entender que a condenação em AIME também pode ser
objeto da alínea d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">da Lei Complementar n° 64/90.”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">À luz deste entendimento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">correto, repito </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">–</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, não mais
subsiste, sob o ângulo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">lógico-jurídico</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, a distinção entre, de um lado,
inelegibilidade como sanção (por constar do título judicial proferido
em AIJE), e, por outro, inelegibilidade como efeito secundário (por
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">não </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">constar do título judicial proferido em AIME). Deveras, inexiste
declaração de inelegibilidade em títulos condenatórios nas ações de
impugnação de mandato eletivo: o dispositivo da decisão, se
procedente, apenas determinará a cassação (ou perda) do mandato </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">eletivo. E só. A inelegibilidade, também aqui, somente será
pronunciada sem caso de futuro registro de candidatura.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 37">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Pois bem. Se mantida a diferenciação entre efeitos reflexos
e inelegibilidade-sanção, o Supremo Tribunal Federal produzirá
uma </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">incongruência sistêmica </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">na interpretação da natureza jurídica da
inelegibilidade que, com o respeito devido, não se sustenta: como
advogar que a inelegibilidade possui duas naturezas jurídicas (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">,
efeitos secundários ou natureza de sanção), quando existem dois
instrumentos processuais (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, AIME e AIJE) aptos a veicular a
mesma </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">causa petendi </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">(</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, abuso de poder econômico), e cuja
condenação atrai as mesmas consequências jurídicas (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">i.e.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">,
inelegibilidade pelo mesmo fundamento </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">art. 1o, I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">)?
Parafraseando o Ministro Marco Aurélio, o sistema não fecharia.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Observem, na prática, essa incongruência: se esse mesmo
Recorrente tivesse em seu desfavor, além desse título condenatório
por AIJE transitada em julgado, outra condenação em decorrência
da procedência do pedido deduzido em AIME igualmente com
trânsito em julgado, teríamos, nos termos da fundamentação dos
votos já produzidos, de um lado, a </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">vedação de declaração de
inelegibilidade-sanção para AIJE</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, porque supostamente fulminaria
a coisa julgada a proibição de retroatividade de leis mais gravosas,
e, por outro lado, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">poder-se-ia declarar a inelegibilidade como
efeito reflexo</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, com espeque na condenação em AIME, em razão da
incidência da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, cujo prazo de 8 (oito) anos revelaria situação
de retrospectividade.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page37image12376" height="0.839970" src="file:///page37image12376" width="174.020000" />
<img alt="page37image12536" height="0.839970" src="file:///page37image12536" width="212.420000" />
<img alt="page37image12696" height="0.839970" src="file:///page37image12696" width="299.090000" />
<img alt="page37image12856" height="0.839970" src="file:///page37image12856" width="85.680000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 38">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Mas não é só.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Além de se verificar a aproximação jurídico-processual
entre AIJE e AIME, a jurisprudência mais recente do TSE preconiza
que a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">é o fundamento normativo para reconhecer a
inelegibilidade em decorrência de condenação exclusivamente por
uso indevido dos meios de comunicação (efeitos reflexos ou
secundários), embora a literalidade da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">refira-se apenas a
abuso de poder político ou econômico. No RO no 971-50, a eminente
relatora Ministra Maria Thereza, adotando interpretação lógica e
sistemática, consignou que </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">a condenação fundamentada exclusivamente
na hipótese de uso indevido dos meios de comunicação, com fundamento no
art. 22, XIV, da LC no 64/90, atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1o,
I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Na espécie, o Recorrente tivera seu registro indeferido em
razão de condenação, nos autos de ação de investigação judicial
eleitoral, pela prática de uso indevido dos meios de comunicação,
que reconhecera a restrição de sua cidadania passiva por 8 (oito)
anos. Ao apreciar o </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">meritum causae </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">recursal, a relatora consignou que
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[o] </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">cotejo desta norma </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">[art. 22, XIV] </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">com o art. 1, I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">, por interpretação
lógica, leva à conclusão de que o abuso, de que trata a referida alínea, é o
abuso de poder - </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">latu sensu </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">-, sendo meramente exemplificativos os
adjetivos político ou econômico.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. E concluiu, sob o ângulo da
interpretação sistemática, que: </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">“</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">pelo que dispõe o art. 1, I, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">, da LC n°
64/90, não há como se afastar do entendimento de que o legislador, ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">prever esta hipótese de inelegibilidade, estava se referindo diretamente às </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">situações do art. 22, XIV, da mesma Lei.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">”</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">. É dizer: primeiro, examina-se
a existência, ou não, de título condenatório por abuso (econômico,
político, de mídia ou de autoridade), para, na sequência, aferir o
estado jurídico de elegibilidade, nos termos da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">. E tal
procedimento, como exaustivamente demonstrado, é característico
de hipóteses de inelegibilidade como efeitos secundários, e não
como sanção.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 39">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Resumindo: em todas as situações demonstradas, as
alíneas do art. 1o, inciso I, inclusive a alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, veiculam
inelegibilidade como efeitos reflexos ou secundários de uma
condenação em um título judicial (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">e.g.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, reconhecimento pela prática
de abuso de poder econômico ou por captação ilícita de sufrágio),
administrativo (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">e.g.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, demissão de servidor público) ou normativo
(</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">e.g.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, decreto legislativo de desaprovação de contas). É preciso, no
mínimo, desconfiar que, dentro de um arranjo normativo como esse,
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">realmente exista uma única causa “excepcionalíssima” de
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">inelegibilidade que se revista de natureza sancionatória.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Por tais razões, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">afirmo peremptoriamente que a
inelegibilidade insculpida na alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">(no inciso XIV do art. 22)
não constitui sanção</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">: o reconhecimento do abuso de poder
econômico ou político somente produzirá reflexos na prática na
esfera jurídico-eleitoral do condenado se </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">e somente </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">houver a
formalização do registro, em situação exatamente idêntica às demais
causas de inelegibilidade constantes da Lei da Ficha Limpa. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">Com efeito, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">o art. 22, XIV, reproduz, no rito procedimental
da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a inelegibilidade
da alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14pt;">d</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">, especificamente indicando os comandos impostos ao
juiz nas hipóteses de condenação por abuso de poder econômico,
abuso de poder de autoridade e pelo uso indevido dos meios de
comunicação (</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,BoldItalic'; font-size: 14pt;">i.e</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14pt;">., cassação do registro ou do diploma e declaração
de inelegibilidade)</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 40">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Reitera-se: no art. 1o, inciso I, e suas alíneas, elencam-se as
hipóteses restritivas ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ius honorum</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">. No art. 22, que disciplina
normativamente o rito da ação de investigação judicial eleitoral,
tem-se a positivação, no inciso XIV, dos comandos impostos ao
magistrado sempre que reconhecer a prática pelo abuso de poder
econômico ou pelo desvio ou abuso de poder de autoridade ou pelo
uso indevido dos meios de comunicação. Nada mais.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Deve-se reconhecer, ademais, que o legislador
complementar adotou péssima técnica legislativa na confecção da
Lei no 64/90, o que não foi aperfeiçoado </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao contrário, o vício foi
exponenciado </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">com o advento da Lei Complementar no 135/2010.
Isso é facilmente percebido na própria dicção do art. 22, XIV: fala-se
ao mesmo tempo em </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">(i) declarar </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">inelegibilidade e </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">(ii) cominar-lhe a
sanção </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">de inelegibilidade. Além de aludir ao termo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">inelegibilidade </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">por
duas vezes, circunstância que, por si só, já evidencia pouco apreço
pela boa técnica legislativa, os mandamentos são em si
contraditórios: o primeiro tem natureza declaratória e o segundo, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;">constitutiva. Não se objeta que essa má qualidade do texto tem
contribuído para esse imbróglio hermenêutico e metodológico.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14pt;"><br /></span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 41">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Como se percebe, não foi intenção do legislador emprestar
uma natureza de sanção à referida causa de inelegibilidade, razão
pela qual fazê-lo, pela via hermenêutica, enseja manifesta fraude à
teleologia ínsita ao instituto.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><b><br /></b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><b>V. Conclusões.
</b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">Quid iuris</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">: qual a consequência prática desse raciocínio até
aqui empreendido? É que toda a racionalidade subjacente ao
julgamento das ADCs no 29 e no 30 deve ser aplicada </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">tout court </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">ao
art. 22, XIV, e à alínea </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">d </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">(sobre a qual a Corte já se pronunciou). Do
ponto de vista da dogmática constitucional, a extensão dos prazos
de inelegibilidade do art. 22, XIV, da Lei da Ficha Limpa, justamente
porque não versa </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">sanção, </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">não revela ofensa à retroatividade máxima,
de ordem a fulminar a coisa julgada, mesmo após o exaurimento
dos 3 anos inicialmente consignados na decisão judicial passada em
julgado que reconhece a prática de poder político ou econômico
(reconhecimento este que, aí sim, faz exsurgir a inelegibilidade).
Trata-se, em vez disso, de exemplo acadêmico de </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">retroatividade
inautêntica (ou retrospectividade)</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Nesse sentido, peço vênia aos eminentes pares para
transcrever excerto do voto que proferi naquela ocasião:
</span></div>
</div>
</div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 42">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">“Como se sabe, a retroatividade autêntica é vedada pela Constituição
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">da República, como já muitas vezes reconhecido na jurisprudência
deste Tribunal. O mesmo não se dá com a </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">retrospectividade</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">, que,
apesar de semelhante, não se confunde com o conceito de
retroatividade mínima defendido por MATOS PEIXOTO e referido
no voto do eminente Ministro MOREIRA ALVES proferido no
julgamento da ADI 493 (j. 25.06.1992): enquanto nesta são alteradas,
por lei, as consequências jurídicas de fatos ocorridos anteriormente </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">–
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">consequências estas certas e previsíveis ao tempo da ocorrência do
fato </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">–</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">, naquela a lei atribui novos efeitos jurídicos, a partir de sua
edição, a fatos ocorridos anteriormente.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">A aplicabilidade da Lei Complementar n.o 135/10 a processo eleitoral
posterior à respectiva data de publicação é, à luz da distinção supra,
uma hipótese clara e inequívoca de </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">retroatividade inautêntica</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">, ao
estabelecer limitação prospectiva ao </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">ius honorum </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">(o direito de
concorrer a cargos eletivos) com base em fatos já ocorridos. A
situação jurídica do indivíduo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">condenação por colegiado ou perda
de cargo público, por exemplo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">estabeleceu-se em momento anterior,
mas seus efeitos perdurarão no tempo. Portanto, ainda que se
considere haver atribuição de efeitos, por lei, a fatos pretéritos, cuida-
se de hipótese de </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">retrospectividade</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">, já admitida na jurisprudência desta
Corte.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">(...)
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">Em outras palavras, a elegibilidade é a adequação do indivíduo ao
regime jurídico </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">constitucional e legal complementar </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">do processo
eleitoral, consubstanciada no não preenchimento de requisitos
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">negativos</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">’ </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">(as inelegibilidades). Vale dizer, o indivíduo que tenciona
concorrer a cargo eletivo deve aderir ao estatuto jurídico eleitoral.
Portanto, a sua adequação a esse estatuto não ingressa no respectivo
patrimônio jurídico, antes se traduzindo numa relação </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">ex lege
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">dinâmica.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na
legislação eleitoral, aliás, que também permite concluir pela validade
da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos
em 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, para 8 (oito) anos, nos casos
em que os mesmos encontram-se em curso ou já se encerraram. Em
outras palavras, é de se entender que, mesmo no caso em que o
indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as
hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar no
64/90, esses prazos poderão ser estendidos </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">se ainda em curso </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">ou
mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">lex
nova</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">, desde que não ultrapassem esse prazo.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito
negativo para a que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo,
que não se confunde com agravamento de pena ou com </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">bis in idem</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">.
Observe-se, para tanto, que o legislador cuidou de distinguir </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11pt;">claramente a inelegibilidade das condenações </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11pt;">assim é que, por
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11pt;">exemplo, o art. 1o, I, ‘</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11pt;">e</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11pt;">’</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11pt;">, da Lei Complementar no 64/90 expressamente
impõe a inelegibilidade para período </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11pt;">posterior ao cumprimento da pena.</span></div>
</div>
</div>
</div>
<div class="page" title="Page 43">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">Tendo em vista essa observação, haverá, em primeiro lugar, uma
questão de isonomia a ser </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">atendida</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">: não se vislumbra justificativa para
que um indivíduo que já tenha sido condenado definitivamente (uma
vez que a lei anterior não admitia inelegibilidade para condenações
ainda recorríveis) cumpra período de inelegibilidade inferior ao de
outro cuja condenação não transitou em julgado.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">Em segundo lugar, não se há de falar em alguma afronta à coisa
julgada nessa extensão de prazo de inelegibilidade, nos casos em que
a mesma é decorrente de condenação judicial. Afinal, ela não significa
interferência no cumprimento de decisão judicial anterior: o Poder
Judiciário fixou a penalidade, que terá sido cumprida antes do
momento em que, unicamente por força de lei </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">– </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">como se dá nas
relações jurídicas </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">ex lege </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">–</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">, tornou-se inelegível o indivíduo. A coisa
julgada não terá sido violada ou desconstituída.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">Demais disso, tem-se, como antes exposto, uma relação jurídica
continuativa, para a qual a coisa julgada opera sob a cláusula </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 11.000000pt;">rebus sic
stantibus</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">. A edição da Lei Complementar no 135/10 modificou o
panorama normativo das inelegibilidades, de sorte que a sua
aplicação, posterior às condenações, não desafiaria a autoridade da
coisa julgada.</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">” </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 11.000000pt;">(grifos no original).
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Se é escorreita a tese de que a inelegibilidade do art. 22,
XIV, da LC no 64/90 não é sanção, o que ficou exaustivamente
demonstrado ao longo do meu voto, inexiste lastro jurídico para
rejeitar o aumento de prazo de 3 para 8 anos a fatos pretéritos.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">Em consequência, verificado o exaurimento do prazo de 3
(três) anos, previsto na redação originária do art. 22, XIV, por
decisão transitada em julgado, é perfeitamente possível que o
legislador infraconstitucional proceda ao aumento dos prazos, o
que impõe que o agente da conduta abusiva fique inelegível por
mais 5 (cinco) anos, totalizando os 8 (oito) anos, sem que isso
implique ofensa à coisa julgada, que se mantém incólume</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<img alt="page43image18632" height="0.839970" src="file:///page43image18632" width="368.590000" />
<img alt="page43image18792" height="0.839970" src="file:///page43image18792" width="425.230000" />
<img alt="page43image18952" height="0.839970" src="file:///page43image18952" width="425.230000" />
<img alt="page43image19112" height="0.839970" src="file:///page43image19112" width="425.230000" />
<img alt="page43image19272" height="0.839970" src="file:///page43image19272" width="425.230000" />
<img alt="page43image19432" height="0.839970" src="file:///page43image19432" width="425.230000" />
<img alt="page43image19592" height="0.840030" src="file:///page43image19592" width="369.170000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
</div>
</div>
</div>
<br />
<div class="page" title="Page 44">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Com isso não se está a franquear que o legislador estaria
apto a estabelecer, a seu talante, sanções em franca inobservância
das garantias constitucionais. Somente se admite esse alargamento
dos prazos de inelegibilidade porquanto se parte da premissa de
que não se está diante de sanções ou penalidades. </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">A inelegibilidade
consubstancia requisito negativo de adequação do indivíduo ao
regime jurídico do processo eleitoral.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Ao revés: consoante bem pontuou o </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">Parquet </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">federal, em seu
pronunciamento, devem ser expungidos do debate os argumentos
</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">ad terrorem</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">, no sentido de que o legislador, caso chancelássemos as
inovações da Lei da Ficha Limpa, estaria autorizado a criar prazos
mais alargados e desarrazoados. Se eventualmente o absurdo se
realizar, é mister dessa Suprema Corte, no exercício de sua
jurisdição constitucional, invalidar atos normativos que desafiem a
proporcionalidade, a razoabilidade e o abuso do poder de legislar.
Não é essa, porém, a hipótese </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 14.000000pt;">sub examine</span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">.
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">Por essas razões, voto pelo </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Bold'; font-size: 14.000000pt;">DESPROVIMENTO </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 14.000000pt;">do recurso
extraordinário.
</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 6pt; vertical-align: 5pt;">1 </span><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 10pt;">Não se desconhece que o aludido projeto de lei iniciativa popular foi encampado por parlamentares, que </span><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 10pt;">assumiram sua “paternidade”.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 6pt; vertical-align: 3pt;">2 </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 10pt;">Originalmente, o feito </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype,Italic'; font-size: 10pt;">sub examine </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 10pt;">fora autuado como ARE, ao qual foi atribuído o no 785.068. </span><img alt="page44image9088" height="0.840000" src="file:///page44image9088" width="112.460000" />
<img alt="page44image9408" height="0.840030" src="file:///page44image9408" width="236.780000" />
<img alt="page44image9568" height="0.840030" src="file:///page44image9568" width="130.340000" /></div>
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div class="layoutArea">
<div class="column">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 6pt; vertical-align: 3pt;">3 </span><span style="font-family: 'Palatino Linotype'; font-size: 10pt;">Indigitados preceitos devem ser interpretados sistematicamente com o art. 14 § 3o, inciso I, que impõe, a cidadania brasileira, nata ou naturalizada, como condição de elegibilidade.</span></div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div class="layoutArea" style="text-align: start;">
<div class="column">
</div>
</div>
<br />
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; color: black; font-family: -webkit-standard; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; letter-spacing: normal; orphans: auto; text-align: justify; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: auto; word-spacing: 0px;">
<img alt="page14image13416" height="0.480040" src="file:///page14image13416" style="cursor: move;" width="144.020000" /></div>
</div>
</div>
</div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-42753746453867656962017-06-11T20:34:00.002-03:002017-06-11T20:47:03.792-03:00Trechos da inicial da AIJE 1943-58 e o suposto julgamento extra petita<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<a href="http://www.televendasecobranca.com.br/wp-content/uploads/2013/07/Comissao-proibe-patrao-de-checar-nome-sujo-de-candidato-a-emprego-televendas-cobranca.jpg" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img alt="Resultado de imagem para Checar" border="0" class="irc_mi" height="529" src="http://www.televendasecobranca.com.br/wp-content/uploads/2013/07/Comissao-proibe-patrao-de-checar-nome-sujo-de-candidato-a-emprego-televendas-cobranca.jpg" style="margin-top: 98px;" width="640" /></a> </div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
Na sexta-feira, você ouviu de quatro ministros do TSE que na petição inicial não havia descrição dos abusos afirmados pelo relator, Herman Benjamin. Nada mais equivocado. Não houve, ao contrário do que se disse, qualquer extrapolação dos limites postos na petição inicial. A seguir, os trechos da dela em que citado o uso na campanha presidencial de verba de propina de empreiteiras contratadas pela Petrobrás e os gastos de mais de 20 milhões do Grupo Odebrecht com os partidos. </div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
Na petição inicial há também a tese da propina gordura, citada por Herman e ignorada pela divergência. Para os autores, verbas oriundas de ilícitos enchiam os cofres dos partidos em anos anteriores à eleição e eram nela gastas. Havia, segundo os próprio demandantes, comunicação entre a conta do partido e a conta de campanha, já que as verbas partidárias podem ser doadas para candidatos. Eis os trechos pertinentes da peça inaugural da ação: </div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjciCYdFM-7M7Cf-5NITk_wnISUXa6wg0cqHHfOc4WLGUS2R7c2sNHRiqCSqF4Y5r2dqrtZz129NiXQ64iLEELEdhQkw8bQ8P2EWlIUARH1fGqLQu9HlAv32rFYsdg9SlplZpj9HN5w6lWZ/s1600/Aije+2.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="764" data-original-width="1020" height="476" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjciCYdFM-7M7Cf-5NITk_wnISUXa6wg0cqHHfOc4WLGUS2R7c2sNHRiqCSqF4Y5r2dqrtZz129NiXQ64iLEELEdhQkw8bQ8P2EWlIUARH1fGqLQu9HlAv32rFYsdg9SlplZpj9HN5w6lWZ/s640/Aije+2.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgelioL-ZU14wLKQh54nK0VvNhSE5g6SSoKwe5RvFEs5dvCKzflOZ-JTCvEywZEZDjjHz9NsVxD3ELftt3EZiPC2wAeoWrMNHZ6nQ56OQ2BakT9y43Y3ildWcC3WnHR3qNiAvcX-gJXh3QD/s1600/Aije+3.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="766" data-original-width="1019" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgelioL-ZU14wLKQh54nK0VvNhSE5g6SSoKwe5RvFEs5dvCKzflOZ-JTCvEywZEZDjjHz9NsVxD3ELftt3EZiPC2wAeoWrMNHZ6nQ56OQ2BakT9y43Y3ildWcC3WnHR3qNiAvcX-gJXh3QD/s640/Aije+3.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhVLQgSRjlLZZy8IvxTA0iNDuTMMgfYLYcUXCt0R1udfh2-GM6eBZTmvWCP__uwZjwGg_wqklQdTF3BjDzLTmvaB6QL30FOBT1AsumrPrvvqSQhdtAo3dRqHy2omsPqh8pKgkjbv5rqxHug/s1600/Aije+4.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="766" data-original-width="1018" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhVLQgSRjlLZZy8IvxTA0iNDuTMMgfYLYcUXCt0R1udfh2-GM6eBZTmvWCP__uwZjwGg_wqklQdTF3BjDzLTmvaB6QL30FOBT1AsumrPrvvqSQhdtAo3dRqHy2omsPqh8pKgkjbv5rqxHug/s640/Aije+4.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj75Oj-GoSYwb-0VdHpzFNgs7XA0AY6FreKeJnP4mi1zCcRX-cN3qINB5Rq6EgyUeBoTLRnRD4orcYeJLx7Q681b3SXG9Jl1pSKjWIrrRSQb22SaPCSAoxsXcVm21Rq7wxid-z7a_JbKxGp/s1600/Aije+5.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="766" data-original-width="1020" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj75Oj-GoSYwb-0VdHpzFNgs7XA0AY6FreKeJnP4mi1zCcRX-cN3qINB5Rq6EgyUeBoTLRnRD4orcYeJLx7Q681b3SXG9Jl1pSKjWIrrRSQb22SaPCSAoxsXcVm21Rq7wxid-z7a_JbKxGp/s640/Aije+5.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjzWM9rFxqLNVdEY8uf4qDCNx4Z9C6TLzY_b4bri9wcNoBnuf1WEOyaBNPPItTfejAcx9h7R7183TeJVeyNjYPwKyO1VFqq_ek5N-NmYcYDC28A1cPhlrYu436UmZXjZlfvXgPZTM_IaPv4/s1600/Aije+6.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="760" data-original-width="1022" height="474" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjzWM9rFxqLNVdEY8uf4qDCNx4Z9C6TLzY_b4bri9wcNoBnuf1WEOyaBNPPItTfejAcx9h7R7183TeJVeyNjYPwKyO1VFqq_ek5N-NmYcYDC28A1cPhlrYu436UmZXjZlfvXgPZTM_IaPv4/s640/Aije+6.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGKWOIsoct8LfMQqJnT4WWQoSvfhibyia_YvPt00GBqiVWayZZJ2weLL5dVQ5WRpkf3oV_5SNzdi5NMqrEDuviANeuESOJRgc03AD3echpk1-ZlIuRaWVe7LO4ZnHqYlGcstiiLCVRqXWR/s1600/Aije+7.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="766" data-original-width="1020" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGKWOIsoct8LfMQqJnT4WWQoSvfhibyia_YvPt00GBqiVWayZZJ2weLL5dVQ5WRpkf3oV_5SNzdi5NMqrEDuviANeuESOJRgc03AD3echpk1-ZlIuRaWVe7LO4ZnHqYlGcstiiLCVRqXWR/s640/Aije+7.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhvesy2EvNRkj_nNiwuZNsM73jN4yuAWNyQt0zypWO1VB4gGjN30tL7r5PBZmdvkL6UZCefy1lOsAE0pnNcv_9qN0MHl8yhs3EtL8a7NbHHvTToKnWGM7cmvj9cvet6LWgYHVk4GlyZfhnD/s1600/Aije+8.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="765" data-original-width="1020" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhvesy2EvNRkj_nNiwuZNsM73jN4yuAWNyQt0zypWO1VB4gGjN30tL7r5PBZmdvkL6UZCefy1lOsAE0pnNcv_9qN0MHl8yhs3EtL8a7NbHHvTToKnWGM7cmvj9cvet6LWgYHVk4GlyZfhnD/s640/Aije+8.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkSdlniyyfHpFvHBZGJQoSLYXV9OVVfsmEbF9ttTCTKL7gML61rBbTtnE1TF6LU-1RJf_VRyDj1MfFtBpPALA86_Rg-vtaMBQXF3-XqeGJzKzTnrsahzwpks39nOStdHNdd51WwD_DfUvS/s1600/Aije+9.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="765" data-original-width="1019" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkSdlniyyfHpFvHBZGJQoSLYXV9OVVfsmEbF9ttTCTKL7gML61rBbTtnE1TF6LU-1RJf_VRyDj1MfFtBpPALA86_Rg-vtaMBQXF3-XqeGJzKzTnrsahzwpks39nOStdHNdd51WwD_DfUvS/s640/Aije+9.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEig49JH2JmMmZbmLQUyrVzDIDb9ndXGGGNc-AAYoQuL_jEqFV0AAf-lUG92m2k3lKl9SUK0S4vI15fmPisZip3LeJlsaYRdcQnBO0Y8oewZenw_A9qJo23l_TxRT3N_qLqyG87MAcPoQ5tY/s1600/Aije+10.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="765" data-original-width="1016" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEig49JH2JmMmZbmLQUyrVzDIDb9ndXGGGNc-AAYoQuL_jEqFV0AAf-lUG92m2k3lKl9SUK0S4vI15fmPisZip3LeJlsaYRdcQnBO0Y8oewZenw_A9qJo23l_TxRT3N_qLqyG87MAcPoQ5tY/s640/Aije+10.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAltEVAfoN28SrUcXoTd9RJg7F8PqWCVoeb223Ip1rUMc-P8iNAWZ0p5pSBk9jRA-qQnbp3xOJzRFuks9ddEUky26rM5Gdv5bqLsbD3TcFLmAQ-OEQzzULa763y4dk4BSLnNGbfuCXGAHY/s1600/Aije+11.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="661" data-original-width="1018" height="414" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAltEVAfoN28SrUcXoTd9RJg7F8PqWCVoeb223Ip1rUMc-P8iNAWZ0p5pSBk9jRA-qQnbp3xOJzRFuks9ddEUky26rM5Gdv5bqLsbD3TcFLmAQ-OEQzzULa763y4dk4BSLnNGbfuCXGAHY/s640/Aije+11.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhjiN2zi-2k9ERXqBlMi9CGRXVvezimf_f0E2DqN4d_aaHkSM8CvFTaaL1Zuuuh197GZHLwFm6cztuScnDH69TOEmN6kDAc0vbNEOihC-nrddAdCazLhcFUazS25SzXpjY2UqNoa5NL3Q5p/s1600/Aije+12.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="765" data-original-width="1020" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhjiN2zi-2k9ERXqBlMi9CGRXVvezimf_f0E2DqN4d_aaHkSM8CvFTaaL1Zuuuh197GZHLwFm6cztuScnDH69TOEmN6kDAc0vbNEOihC-nrddAdCazLhcFUazS25SzXpjY2UqNoa5NL3Q5p/s640/Aije+12.png" width="640" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimQzRE0guLQ0FhnJTKjujEfW09OH0eEv-Wd3pcAg48NGY4Dnk1DOCNgxZtrplsEgN2fv1VjboDCXsiJKTsEF5aJxbakGuK_FDdvskoA1vgBT8jcXNUrrZpq9PsmiQ7hWaFFwoJIK1w4UUz/s1600/Aije+13.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="766" data-original-width="1020" height="480" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimQzRE0guLQ0FhnJTKjujEfW09OH0eEv-Wd3pcAg48NGY4Dnk1DOCNgxZtrplsEgN2fv1VjboDCXsiJKTsEF5aJxbakGuK_FDdvskoA1vgBT8jcXNUrrZpq9PsmiQ7hWaFFwoJIK1w4UUz/s640/Aije+13.png" width="640" /></a></div>
<br />Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-53418125955899839052017-06-11T12:20:00.005-03:002017-06-11T20:44:04.322-03:00Quais as providências disponíveis ao MP diante da decisão do TSE no julgamento da chapa DIlma-Temer?<br />
<div style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;">
</div>
<br />
<span class="bold"> </span><span class="bold"> </span><br />
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<a href="http://ieqvilabarros.com.br/wp-content/uploads/2014/12/foto3-1.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img alt="Resultado de imagem para Ainda não acabou" border="0" class="irc_mi" height="240" src="http://ieqvilabarros.com.br/wp-content/uploads/2014/12/foto3-1.jpg" style="margin-top: 0px;" width="320" /></a><span class="bold"> O inimaginável aconteceu. O TSE, numa decisão que será por muito tempo debatida, por 4x3 resolveu julgar improcedentes ações que buscavam cassar a chapa formada por Dilma-Temer. O que o MPF, representado pelo Vice-PGE, Nicolao Dino, poderá fazer contra esse julgamento? Manejar os recursos cabíveis. Há dois deles: embargos de declaração e Recurso Extraordinário. </span><br />
<br />
<span class="bold">O art. 275 do Código Eleitoral prevê que são admissíveis embargos de declaração, no prazo de três dias, nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil. Esse, no art. 1022, estabelece que c</span><span style="font-weight: normal;">abem
embargos de declaração para</span><span style="font-weight: normal;"> suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. O </span><span style="font-weight: normal;"><span style="font-weight: normal;">inciso II do parágrafo único do art. 1022 </span>define que será a omissa a decisão que </span><span style="font-weight: normal;">incorra em qualquer das condutas
descritas no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489%C2%A71">art. 489, § 1<sup><u>o</u></sup></a> do CPC. Tal artigo, por sua vez, elenca quais decisões não serão consideradas fundamentadas. Dentre elas estão a que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; e a que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese a infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ainda não temos o acórdão, a ser elaborado por Napoleão Maia, mas os votos contrários ao do relator, sem exceção, enquadram-se um numa das hipótese citadas, ou noutra, ou em ambas. Vejamos.</span></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-weight: normal;">Napoleão Maia limitou-se a dizer que foram ofendidas normas que restringem à decisão aos limites da inicial e as que regulam a iniciativa probatória do juiz. Assim agindo, não explicou a relação delas com a causa. Maia, Gilmar, Tarcísio e Admar Gonzaga, embora falassem de julgamento além dos limites da demanda, sequer apontaram quais dos sete abusos de poder econômico afirmados por Herman não estavam descritos na petição inicial e quais provas deveriam ser desconsideradas. Não há dúvida de que sanados os vícios descritos nos embargos, a decisão deveria ser alterada. Os embargos servirão também para fins de prequestionamento e provocarão o TSE a se manifestar sobre normas constitucionais que teriam sido ofendidas por ele. </span></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-weight: normal;">Já sabemos, nessa altura, que o TSE não proverá os embargos. Será o momento, então, do MPF interpor Recurso Extraordinário ao STF, alegando ofensa à Constituição Federal. O Recurso Extraordinário deverá ser denegado por Gilmar Mendes, o presidente do tribunal. Contra essa decisão, o MPF poderá manejar agravo de instrumento (art. 282 do CE), em três dias. Os agravados (os réus) serão então intimados para se manifestar também em 03 dias. Após a resposta deles, Gilmar Mendes é obrigado a enviar o agravo para o STF(art. 282, </span><span style="font-weight: normal;">§ 6º, c.c. 279 do Código Eleitoral). </span><br />
<br />
<span style="font-weight: normal;">Cabe somente ao MP decidir se oferecerá os recursos ou não. Apostaria, em vista da postura firme, técnica e corajosa no curso do processo, que o Vice-PGE Nicolao Dino recorrerá. </span></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<br /></div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-57376650900583683422017-06-04T18:48:00.000-03:002017-06-04T18:48:02.097-03:00Perguntas e respostas sobre as eleições indiretas - Parte II<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><b> </b></span></span><img alt="Resultado de imagem para congresso nacional" class="irc_mi" height="360" src="http://www.solidariedade.org.br/wp-content/uploads/congresso-nacional.jpg" style="margin-top: 21px;" width="640" /><br />
<br />
<br />
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><b> </b>No último post(<a href="http://www.rodrigotenorio.com.br/2017/06/perguntas-e-respostas-sobre-eleicao.html">clique aqui</a>) respondi quem seria o órgão responsável pela eleição indireta, quais seriam os eleitores e quem poderia disputá-la. Finalizo a análise sobre as eleições indiretas abordando mais três questões. </span></span><br />
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"> </span></span><br />
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><b>4) É preciso haver convenção partidária para a escolha dos candidatos ? </b></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Ordinariamente,
a escolha dos candidatos pelos partidos se dá por convenção entre os
dias 20 de julho e 05 de agosto do ano da eleição<span style="color: black;"> (art. 8</span></span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">º</span></span></span><span style="color: black;"> da Lei 9504/97). </span></span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;">
</span></span></span></span></span></span></div>
<div align="JUSTIFY">
<small><span style="font-family: "arial";"> </span></small></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;">Nas
eleições diretas, conforme o art. 13 da Lei 9504/97, quando um dos um
dos integrantes da chapa presidencial é considerado inelegível,
renuncia, falece ou tem o registro indeferido, faculta-se ao partido ou
coligação substituí-lo. Dispensa-se nova convenção, permitindo-se que a
escolha se dê na forma estabelecida no estatuto do partido. A mesma
razão que justifica a dispensa da convenção para substituição dos
candidatos está presente nas eleições indiretas: a exiguidade do tempo. </span></span></span></span></span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="color: black;">Não
se pode exigir que um partido no prazo exíguo de 30 dias entre a
vacância e a realização das eleições indiretas, faça uma convenção. </span></span></span>Assim, os candidatos, na eleição indireta, serão indicados pelo órgão de direção nacional dos partidos ou das coligações. </span></span></span></span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><br /></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">5)
Como se dará a votação? </span></span></b></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Os parlamentares votarão na chapa composta pelos candidatos a presidente e a vice. </span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">O art. 4º da Lei 4321/64, que previa a votação primeiro para
Presidente e depois para Vice, foi revogado pelo art. 91 do Código
Eleitoral(CE) em 1965. Segundo o CE, o registro de
candidatos a presidente e vice-presidente far-se-á sempre em chapa única e indivisível. </span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Atualmente, a matéria é regulada pelo art. 77 da CF, que reza que
a eleição do presidente importa a do vice. </span></span></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<br /></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Embora a lei 4321/64 se refira a cédulas de
papel, poderá ser usado o sistema eletrônico de votação. </span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<br /></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Conforme o </span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">art, 5</span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">º</span></span>, §5º</span></span> da Lei 4321</span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">.
considerar-se-á eleito o candidato que alcançar o
voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Se a
maioria absoluta – 298 votos - não for obtida no primeiro escrutínio,
nova
votação será realizada. Se após dois escrutínios ninguém obtiver a
maioria
absoluta, será considerada eleito quem "obtiver a maioria dos votos
apurados no
terceiro escrutínio". Havendo empate, o mais idoso será o vencedor. </span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Curiosamente,
norma bastante parecida acerca da eleição indireta e o uso de três
escrutínios estava prevista no art. 77 da CF/67, promulgada durante a
Ditadura Militar. </span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<br /></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"> Por
"obter a maioria", entenda-se conseguir mais votos que os demais.
Compreender o termo de outra maneira significaria concluir que a eleição
poderia não acabar nunca, já que não necessariamente um dos candidatos
terá mais que a metade dos votos. A conclusão contradiz a exigência de
haver no máximo três escrutínios, ofendendo, assim, a coerência do
sistema. Por isso, deve ser descartada. </span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><br /></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify; text-indent: 1cm;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Para
resumir, as duas primeiras votações serão resolvidas somente com a
obtenção da maioria absoluta dos congressistas. Se for necessário o
terceiro e último escrutínio, basta a vitória por qualquer placar. Em
nenhuma das votações serão excluídos do cálculo da maioria os votos
nulos e brancos. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"> <b>6) Qual a duração do mandato do presidente eleito indiretamente? </b></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Nos termos do art. 81, §2º, da Constituição, os eleitos deverão
completar o período de seus antecessores. Por isso, o mandato do novo presidente se encerrará no final de 2018. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-16064621761465950902017-06-04T18:35:00.001-03:002018-01-28T09:01:58.341-03:00Perguntas e respostas sobre a eleição indireta - Parte I<div style="text-align: justify;">
</div>
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<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"> </span></span><img alt="Resultado de imagem para congresso nacional" class="irc_mi" src="http://www.solidariedade.org.br/wp-content/uploads/congresso-nacional.jpg" height="360" style="margin-top: 21px;" width="640" /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">No nosso último encontro(<a href="http://www.rodrigotenorio.com.br/2017/05/se-temer-for-cassado-havera-eleicao.html">clique aqui</a>), prometi que descreveria como as eleições indiretas, se Temer fosse cassado, ocorreriam. Promessa é dívida, e deixarei hoje de ser devedor. Tratarei do tema em dois posts, respondendo três questões em cada um deles. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Fixemos, desde já, algumas premissas. Como juspositivista, importam-me somente as normas vigentes. Não vou extrair regras regedoras da eleição a partir de princípios amplíssimos como "dignidade humana" ou "soberania popular". As eventuais lacunas aparentes serão supridas pela interpretação integrativa (analogia) e declarativa, como ensina Bobbio(1). Levarei em conta, ainda, a coerência - a qualidade de não ostentar contradições internas - do sistema jurídico. Dito isso, mãos à obra. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><b>1) Quem será o responsável por realizar a eleição indireta? </b></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Nos termos do art.
81, §1º da CF, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da
última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". Vê-se que o Congresso terá a responsabilidade pela eleição. Dela se desincumbirá por meio do órgão que dirige seus
trabalhos legislativos e administrativos: a Mesa do Congresso
Nacional. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Composta por senadores e deputados, a Mesa é presidida pelo
Presidente do Senado Federal. Os demais cargos serão exercidos,
alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e
no Senado(art 57 da CF). Se a presidência é do Senado, o 1º Vice-Presidente da Câmara dos
Deputados será o 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional; o 2º
Vice-Presidente do Senado será o 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional, e
assim por diante. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Note-se que o art. 81, §1º, da Constituição assegura que as eleições indiretas serão feitas "na forma da lei". Nenhuma lei sobre o tema foi publicada desde que promulgada a CF/88. Isso não significa que estamos de mãos vazias. Usaremos a Lei 4321/64, que já tratava de eleições presidenciais indiretas há mais de 50 anos. Os artigos da lei que não foram revogados e os que foram recepcionados pela constituição vigente nos servirão.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Conforme o art. 2º da Lei 4.321/64, o Presidente do Senado convocará a eleição mediante edital publicado no Diário do Congresso Nacional,
com a data e hora da sessão. Aplicando-se analogicamente a norma constitucional relativa
à eleição dos Presidentes da Câmara e do Senado (art.57, §4º) e o </span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">art. 6º da Lei 4.321/64</span></span>, conclui-se que a
sessão terá como propósito exclusivo a eleição indireta, não podendo nela outro tema ser deliberado. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">A Mesa do Congresso receberá as inscrições das chapas, tomará os votos, organizará a apuração, divulgará
os resultados e dará posse aos eleitos. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><b>2) Quem poderá votar? </b></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Votarão os integrantes das duas casas do Congresso, Câmara e Senado, os quais formarão colégio de eleitores único. <span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Vale o princípio do “one man, one vote”. Não
há distinções entre os votos dos senadores e deputados, ainda que
os primeiros sejam apenas 81 e os segundos, 513.</span></span> </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><b>
</b></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><b>3) Quem poderá disputar a eleição?</b></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Nas eleições diretas, disputará o pleito quem obtiver o registro de
candidatura, como bem ensina o professor Adriano Soares. Para conceder o registro, a justiça eleitoral analisa se estão presentes as condições de elegibilidade e ausentes hipóteses de inelegibilidade. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Não há nada parecido com procedimento de registro de candidatura nas eleições indiretas. Haverá mera inscrição de chapa perante a Mesa do Congresso. Isso não significa que a Mesa não tenha que analisar se os componentes da chapa ostentam as
condições de elegibilidade e se sobre eles não pesa inelegibilidade. Alguns dos requisitos positivos são os seguintes: </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">a) nacionalidade brasileira;
</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="14§3II"></a> b) pleno exercício dos direitos políticos;</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="14§3III"></a>c) alistamento eleitoral;</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="14§3IV"></a>d) domicílio eleitoral no país há, no mínimo, um ano;</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="art14§3v"></a> e) filiação partidária há, no mínimo, seis meses antes da eleição; </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="14§3VI"></a>f) idade mínima de trinta e cinco anos; </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><a href="https://www.blogger.com/null" name="14§3VIB"></a></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">g) desincompatibilização;</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Não é necessário ser parlamentar para disputar a eleição, mas é preciso ser filiado a partido. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Quanto ao item "g", a desincompatibilização, o art. 14, §6º, da CF prevê que para concorrerem a outros cargos, os Governadores e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A LC
64/90 no art. 1°, II, também exige que ocupantes de cargos, emprego ou funções públicas(e algumas privadas)
deles se afastem, em prazos variados, antes de concorrer às eleições. Aquele que concretizar o afastamento terá feito
a desincompatibilização e, poderá candidatar-se.
</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">Você deve estar se perguntando, e-leitor: se ninguém sabia que essa eleição ocorreria, como os interessados poderiam cumprir os prazos? O TSE já decidiu que o prazo de desincompatibilização em eleições suplementares - as feitas após anulação de um pleito - poderia ser flexibilizado. Estabeleceu o TSE que o prazo poderia ser reduzido para, por exemplo, 24 horas depois da escolha em convenção(RESPE 35254, julgado em 31.03.09). Ressalva importante: o STF, em repercussão geral, no RE 843455, resolveu que "as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, §7º, da
Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são
aplicáveis às eleições suplementares". O dispositivo determina que são inelegíveis, "no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou
por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território,
do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição." </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">As inelegibilidades estão previstas tanto na CF, no art 14, e na LC 64/90, no art 1</span></span><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;"><span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">º</span></span>, I a VII. Dentre elas, estão a rejeição de contas por ato de improbidade administrativa, a condenação, por órgão colegiado ou com trânsito em julgado, pela prática de determinados crimes, por compra de voto e por abuso de poder econômico durante a eleição. </span></span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "times" , "times new roman" , serif;"><span style="font-size: large;">1.
BOBBIO, Norberto. <b>O
positivismo jurídico: lições de filosofia do direito.</b> São Paulo: Ícone, 1995,
p. 214. </span></span><style>
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<br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
</div>
<span style="font-size: small;">
</span>Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-54670097323122242002017-05-22T18:10:00.002-03:002017-05-24T19:05:36.255-03:00Se Temer for cassado, haverá eleição INDIRETA e não DIRETA<style>
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<br />
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 16.0pt;"> </span><img alt="Resultado de imagem para Temer" class="irc_mi" src="http://www.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2016/06/temer-coronel.jpg" height="372" style="margin-top: 27px;" width="640" /></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 16.0pt;">Você pode estar pensando,
meu caro<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>E-leitor, que há algum erro no título desse post.
Afinal, o Código Eleitoral, após a reforma da Lei 13165/15, não determina, no
art.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>224, que havendo cassação, a
eleição será DIRETA e após o trânsito em julgado? Devagar com o andor. </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 16.0pt;">Vejamos a redação dos
parágrafos terceiro e quarto do art. 224, dada pelo art. 4</span><span style="font-size: 16.0pt;"><span style="font-size: 16.0pt;"></span><span style="color: black; font-family: "lucida grande";">°</span><span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"></span></span> da Lei 13165/15: </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="texto2" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<i><span style="font-family: "cambria"; font-size: 16.0pt;">§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que
importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do
mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em
julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos
anulados. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;"></span></a></span></i></div>
<i>
</i><br />
<div class="texto2" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<i><span style="font-family: "cambria"; font-size: 16.0pt;">§ 4o A eleição a que se refere o § 3o
correrá a expensas da Justiça Eleitoral e
será: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;"></span></a></span></i></div>
<i>
</i><br />
<div class="texto2" style="text-indent: 26.25pt;">
<i><span style="font-family: "cambria"; font-size: 16.0pt;">I
- indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do
mandato; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;"></span></a></span></i></div>
<i>
</i><br />
<div class="texto2" style="text-indent: 26.25pt;">
<i><span style="font-family: "cambria"; font-size: 16.0pt;">II
- direta, nos demais casos<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art4"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">.</span></a></span></i></div>
<i>
</i><br />
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-size: 16.0pt;">O dispositivo não se aplicará
à eleição presidencial porque há norma constitucional tratando do tema. Não por outro motivo o PGR ofereceu
a ADI 5521 apontando a inconstitucionalidade da norma do Código Eleitoral, o qual afronta o</span><span style="font-size: 16.0pt;"> art. 81 da CF/88. Esse determina
que "ocorrendo a vacância nos últimos anos do período presidencial, a eleição
para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional". </span><span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;"> </span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal">
<span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;">É
evidente, como bem disse o PGR na ADI, que “se ocorre indeferimento de
registro de candidatura, cassação de diploma ou perda de mandato, dar-se-á
vacância no cargo de presidente da República, pois o vice-presidente,
substituto e sucessor do titular, também será alcançado pela decisão”. Assim,
em virtude da supremacia da normas constitucionais, o art. 224 não tem qualquer
eficácia em relação às eleições presidenciais. </span>
</div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;">Você poderia dizer: mas professor, o
STF já se manifestou? Ainda não. Porém,<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>para que o art. 224, </span><span style="font-size: 16.0pt;">§4</span><span style="color: black; font-family: "lucida grande";">°</span><span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;"><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>não se aplique,
basta ao TSE reconhecer sua inconstitucionalidade em controle difuso, como fez em relação à exigência de trânsito em julgado do art. 224, </span><span style="font-size: 16.0pt;">§ 3</span><span style="color: black; font-family: "lucida grande";">°</span><span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;">
(RESPE<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>13925, julgado em 28 de novembro
de 2016). </span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;">Alguns dirão que há uma
PEC no congresso para determinar eleições diretas. Ainda que a PEC seja a
provada, só terá eficácia para eleições que ocorram após um ano de sua
vigência, em obediência ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF/88.
</span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="font-family: "times"; font-size: 17.5pt;">Como se vê, caso o TSE julgue
procedente a AIJE/AIME em face da chapa Dilma-Temer, sua decisão terá efeito
imediato e a eleição indireta deverá ser feita no prazo de 30 dias previsto no
art. 81 da CF/88. Você deve estar cheio de perguntas, e-leitor: quem poderá
ser candidato? E quais serão as condições de elegibilidade? E as hipóteses de
inelegibilidade? Cenas dos próximos capítulos...</span></div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-63592205370799728652017-05-17T21:37:00.002-03:002017-05-17T22:04:07.189-03:00Temer será cassado? <style>
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-->
<div class="MsoNormal">
<img alt="Resultado de imagem para Temer" class="irc_mi" src="http://ep01.epimg.net/brasil/imagenes/2017/05/12/politica/1494623514_463281_1494623696_noticia_normal.jpg" height="356" style="margin-top: 38px;" width="640" /> </div>
<div class="MsoNormal">
Hoje o país foi surpreendido com as notícias sobre a
colaboração premiada dos sócios da JBS. Quais as perspectivas para Temer e para
sua sucessão? Ei-las: </div>
<div class="MsoNormal">
<br /></div>
<span style="mso-bidi-font-family: Cambria; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: Cambria; mso-fareast-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;"><span style="font: 7.0pt "Times New Roman";"> </span></span></span>1) Julgamento da Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no TSE n.194358
<br />
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle">
<span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões nos dias 6, 7 e 8 de
junho para a retomada do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) 194358, que trata<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>da cassação da
chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014. Havia uma
suspeita de que o TSE adotaria, equivocadamente, a posição de que seria
possível cindir a chapa. Revelados os novos fatos sobre Temer, dificilmente
esse será o caminho. O TSE deve manter sua jurisprudência e cassar a chapa
toda. </span></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpMiddle">
<br /></div>
<div class="MsoListParagraphCxSpLast" style="mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: -18.0pt;">
<span style="mso-bidi-font-family: Cambria; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: Cambria; mso-fareast-theme-font: minor-latin;"><span style="mso-list: Ignore;">2)<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span><span style="mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Oferecimento de ação penal por crime
comum</span></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";"> O
art. 86 da CF prevê que a Câmara dos Deputados deve admitir a acusão e só então
ele será submetido ao julgamento perante o STF. Recebida a denúcnia pelo STF, o
presidente ficará suspenso de suas funções. O recebimento ocorre quando o STF
considera que a denúncia( a ação penal) oferecida pelo PGR está lastreada em
indícios de autoria e prova da existência do crime. </span><br />
<div style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: -18.0pt;">
<br /></div>
<div style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: -18.0pt;">
<br /></div>
<div style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: -18.0pt;">
<span style="font-size: 12.0pt; mso-bidi-font-family: Times; mso-fareast-font-family: Times;"><span style="mso-list: Ignore;">3)<span style="font: 7.0pt "Times New Roman";">
</span></span></span><span style="font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Representação por crime de responsabilidade.</span></div>
<div style="margin-left: 36.0pt; mso-list: l0 level1 lfo1; text-indent: -18.0pt;">
<br /></div>
<div style="margin-left: 36.0pt;">
<span style="font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Novamente, a acusação tem que ser admitida pela Câmara. Se
o Senado resolver instaurar o processo, o Presidente ficará suspenso de suas
funções, nos termos do art. 86 da CF/88. </span></div>
<div style="margin-left: 36.0pt;">
<br /></div>
<br />
<br />
<span style="font-size: 12.0pt; mso-fareast-font-family: "Times New Roman";">Se o presidente for afastado, quem assume é Rodrigo Maia,
atual presidente da Câmara dos Deputados. Se houver cassação, Rodrigo Maia tem
que convocar novas eleições, realizadas de forma indireta, no prazo de 30 dias
contados da saída de Temer do cargo(art. 81 da CF). O congresso será o responsável pela
escolha do novo presidente. Qualquer um que preencha as condições de elegibilidade
e contra quem não pesem inelegibilidades pode ser candidato. </span>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-2488128129171260562016-11-25T06:14:00.000-03:002016-11-25T06:28:04.204-03:00Súmula 30 do TSE<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgokZH6ayjJTfbsksXWyODDS0CoJR9hzE1GNtuDRIij13ESaLXByVYn5h9x3_PBSj7rLBpVMt4RF5dtYloJOqwpod-CEndGc4uXxsIHS3EcywsEKwzNKh5g5Y5f9QbHbgIRDRPOE_4t5lap/s1600/Captura+de+tela+2016-11-25+06.06.06.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="250" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgokZH6ayjJTfbsksXWyODDS0CoJR9hzE1GNtuDRIij13ESaLXByVYn5h9x3_PBSj7rLBpVMt4RF5dtYloJOqwpod-CEndGc4uXxsIHS3EcywsEKwzNKh5g5Y5f9QbHbgIRDRPOE_4t5lap/s320/Captura+de+tela+2016-11-25+06.06.06.png" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<div align="justify" class="Artart" style="text-indent: 35px;">
<span class="st">O enunciado repete o teor da súmulas 83 do STJ e da antiga 286 do STF, que rezam respectivamente: a) </span><span class="st">"Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida"; e b) </span>"Não se conhece do recurso extraordinário
fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário
do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida"<span style="color: black;">. </span></div>
<div align="justify" class="Artart" style="text-indent: 35px;">
<span style="color: black;">Vale destacar que a súmula 30 também tem inspiração no art. 1030, I, b do Novo CPC, o qual determina que o Presidente ou vice do tribunal recorrido poderá negar seguimento "a recurso extraordinário ou a recurso
especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com
entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de
Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos
repetitivos" </span></div>
</div>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-70601036069110345382016-11-25T05:55:00.003-03:002016-11-25T05:55:50.757-03:00Resultado do RE 848826 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Somente Legislativo julga contas de gestão e de governo de prefeito<span>Finalizando o julgamento, em 17/08/2016, infelizmente, o STF , "por maioria e nos termos do voto do Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente), que redigirá o acórdão, fixou tese nos
seguintes termos: "Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da
Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei
Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de
prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas
Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes,
cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos
vereadores", vencidos os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Plenário,
17.08.2016".</span>
Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-63551153829316760702016-08-09T06:08:00.002-03:002016-08-09T06:08:45.687-03:00Do site do STF - Iniciado julgamento sobre competência do Tribunal de Contas para julgar contas de prefeitos<b>A notícia abaixo foi extraída do site do STF: </b><br />
<br />
<b>Iniciado julgamento sobre competência para julgar contas de prefeito</b><br />
<div style="float: left;">
</div>
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta
quinta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com
repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão
competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as
contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.<br />
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto no sentido de
negar provimento ao RE, determinando que compete aos Tribunais de
Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de
gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de
despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa
correspondente.<br />
Para o ministro, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária
da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de
duas naturezas: de governo e de gestão. “A competência para julgamento
será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da
natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo
administrador”, disse.<br />
O relator apontou que as contas de governo objetivam demostrar o
cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se,
portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. “A
Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a
competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do
tribunal conforme determina o artigo 71, inciso I”, afirmou.<br />
O ministro Barroso ressaltou que, por outro lado, as contas de gestão
possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato
administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do ente público quanto a legalidade,
legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em
definitivo é do tribunal de contas, portanto sem participação do
Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição
Federal”, assinalou.<br />
Segundo o relator, essa sistemática é aplicável aos estados e
municípios por força do artigo 75, caput, da Carta Magna. “Assim sendo,
se o prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão
serão julgadas de modo definitivo pelo tribunal e contas competente sem
intervenção da Câmara Municipal”, sustentou.<br />
O ministro Barroso salientou que os prefeitos não precisam ser
ordenadores de despesa, podendo delegar essa tarefa a auxiliares, mas,
se decidirem assumir a função, estão sujeitos às regras aplicadas aos
ordenadores. Destacou ainda que se o prefeito considerar que houve abuso
no julgamento pelo Tribunal de Contas, a controvérsia pode ser sanada
pelo Judiciário.<br />
O relator sugeriu a seguinte tese: “Por força dos artigos 71 (II) e 75 (<i>caput</i>)
da Constituição Federal, compete aos Tribunais de Contas dos estados ou
dos municípios – ou aos conselhos ou Tribunais de Contas dos
municípios, onde houver – julgar em definitivo as contas de gestão de
chefes do Poder Executivo que atuem na condição de ordenadores de
despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa
correspondente”.<br />
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência
na votação para dar provimento ao RE. A seu ver, compete ao Legislativo
municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de
gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante
emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º
da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. O julgamento
foi suspenso e será retomado nas próximas sessões.<br />
<b>Caso</b><br />
O recurso questiona acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
indeferiu o registro da candidatura de José Rocha Neto para o cargo de
deputado estadual do Ceará nas eleições de 2014, em razão da rejeição,
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), das contas
que prestou quando era prefeito de Horizonte (CE). Ele sustenta que não
houve irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa.<br />
<b>Julgamento conjunto</b><br />
O recurso está sendo julgando em conjunto com RE 729744, de relatoria
do ministro Gilmar Mendes, no qual o Ministério Público Eleitoral
contesta decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão
Viana Teixeira a prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a
desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao
exercício de 2001 não configura a inelegibilidade do artigo 1º, inciso
I, alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/1990 (com redação dada pela Lei da
Ficha Limpa), em razão de ausência de decisão proferida pelo órgão
competente, ou seja, a Câmara Municipal.<br />
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes leu seu
relatório, as partes fizeram sustentações orais, mas o voto será
proferido somente na próxima sessão plenária. A defesa do político
argumentou que o Tribunal de Contas é mero órgão auxiliar, não tem
representação popular e emite um parecer técnico e opinativo.<br />
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enfatizou que, nos
termos do artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o parecer
prévio do Tribunal de Contas emitido sobre as contas que o prefeito deve
prestar anualmente, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos vereadores. Isso significa que se não houver pronunciamento
do Legislativo ou se não for atingindo o quórum qualificado para
derrubar o parecer, este prevalece, gerando a inelegibilidade.Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-50349316991006438512016-08-02T17:04:00.001-03:002016-08-02T17:04:38.587-03:00SUPER DESCONTO DA MITO CONCURSOS PARA O CURSO DE REGISTRO!!!!<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQQCDrWhNHq_uLiNQoUNlPaG6Nus8KpiWXekruIHZZw1oiWYIaj6tQmWqXvDp6iVeCwVz-LtPCC-F7sJATB5Byn-U0AVVWWK8Ho2MvoOFTVlIqlGaPDsGM9qMKVSjDN4D3AL3y8q8lAzXO/s1600/Tenorio_5%2525.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="536" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQQCDrWhNHq_uLiNQoUNlPaG6Nus8KpiWXekruIHZZw1oiWYIaj6tQmWqXvDp6iVeCwVz-LtPCC-F7sJATB5Byn-U0AVVWWK8Ho2MvoOFTVlIqlGaPDsGM9qMKVSjDN4D3AL3y8q8lAzXO/s640/Tenorio_5%2525.png" width="640" /></a></div>
<br />
Sensacional a promoção da Mito Concursos para agosto: o curso passa a custar somente R$ 160,00. Com esse cupom, o aluno consegue mais 5% de redução e passa a pagar R$ 152,00! Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7434391160559605377.post-23832430861207193192016-07-06T06:58:00.003-03:002016-07-06T06:58:47.295-03:00Súmula 28 do TSE<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgR5tDEomMZiyBNUhA0Ex5iuI03J1F7butqBGCBf9sRq2hLADsNFfjm7G9v-8qJILtFHcdH1LvljlxM2OLVNm44Xtt-wqPLxMOrCmIVGtqRsi0GcVORTQoXG8JoY0mLwrh1zXg3jtDEV_9G/s1600/Su%25CC%2581mulas+so+TSE+ate%25CC%2581+47.007.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgR5tDEomMZiyBNUhA0Ex5iuI03J1F7butqBGCBf9sRq2hLADsNFfjm7G9v-8qJILtFHcdH1LvljlxM2OLVNm44Xtt-wqPLxMOrCmIVGtqRsi0GcVORTQoXG8JoY0mLwrh1zXg3jtDEV_9G/s320/Su%25CC%2581mulas+so+TSE+ate%25CC%2581+47.007.jpeg" width="320" /></a></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<br /></div>
<div align="justify" class="Artigo" style="text-indent: 35px;">
<span style="font-weight: normal;"> </span></div>
<span style="font-weight: normal;">#50diasdesúmula #Fiftyshades of lei. A súmula 28 do TSE trata do RESPE lastreado em divergência jurisprudencial. Os parâmetros legais para o conhecimento do recurso estão no Art. 1029, §1</span><span style="font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-weight: normal;"><u><sup>o</sup></u></span></span> , do novo CPC, segundo o qual "quando o recurso
fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência
com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou
credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o
acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede
mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em
qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados". Repetindo posição do STJ, a Súmula 28 exige a realização de cotejo analítico e existência de similitude fática para que o recurso seja conhecido. </span><br />Rodrigo Tenóriohttp://www.blogger.com/profile/06545862727220863286noreply@blogger.com0