Em ano eleitoral, pipocam inúmeras lendas em e-mails e redes sociais sobre as eleições. Segundo uma delas, os eleitores poderiam, para protestar, anular seus votos, pois, caso mais da mestade dos votantes o fizessem, haveria novas eleições. Você acredita no saci pererê? E no curupira? E na mula sem cabeça? Bem, se sim, pare de ler esse post agora, você vai ficar muito decepcionado com o que vou te dizer. Se não, leia atentamente: assim como o saci, o curupira e a mula sem cabeça, a nova eleição por conta de anulação de mais de 50% dos votos "NON EXISTE", como diria o filósofo Padre Quevedo. Ao exorcismo.
Os arts. 2º e 3º da Lei 9504/97 determinam que será considerado eleito o candidato a Presidente, Governador ou prefeito que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Importam, para o resultado, apenas os votos válidos. Em outros termos: seu voto, caso seja anulado, não tem influência absolutamente nenhuma no resultado nas eleições. Ou quase nenhuma. A única coisa que você vai conseguir é que o candidato precise de uma menor quantidade, em números absolutos, de votos para se eleger. Vamos a um exemplo prático.
Imagine um município que tenha 10000 eleitores. Se todos votarem validamente, o eleito precisará ter alcançado metade mais um do total, ou 5001 votos, certo? Mas se 25% dos eleitores resolverem votar nulo, a quantidade de votos válidos cai para 7500. Para que um candidato se sagre vencedor precisará de 50%+1 desse montante. Assim, bastará que consiga 3750(metade de 7500) + 1 votos, ou 3751, em vez dos 5001.
Quer acreditar em lendas, caro e-leitor? Escolha uma menos nociva a seu voto e mais verossímil. Que tal a do papai noel?
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