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sexta-feira, 22 de maio de 2015

#Dicasconcursos #dicaseleitoral

Preste atenção: ‪#‎Dicasconcursos‬ ‪#‎Dicaseleietoral‬ Fundo partidário não pode ser usado para o pagamento de multas eleitorais à legenda, candidato ou filiado (Consulta 139623)

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