#50diasdesúmula #Fiftyshadesoflei Mais uma nova súmula do TSE repetindo
posições adotadas por STF e pelo STJ. A súmula 283 do primeiro e a 126
do segundo afirmam, respectivamente: a) "é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"; b) "é
inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em
fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles
suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta
recurso extraordinário".
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