O blog discutirá matérias jurídicas de interesse do servidor público.
Páginas
▼
quarta-feira, 6 de julho de 2016
Súmula 28 do TSE
#50diasdesúmula #Fiftyshades of lei. A súmula 28 do TSE trata do RESPE lastreado em divergência jurisprudencial. Os parâmetros legais para o conhecimento do recurso estão no Art. 1029, §1o , do novo CPC, segundo o qual "quando o recurso
fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência
com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou
credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o
acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede
mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em
qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados". Repetindo posição do STJ, a Súmula 28 exige a realização de cotejo analítico e existência de similitude fática para que o recurso seja conhecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Post aqui seu comentário