Olá, e-leitor(a)! Confuso sobre o impeachment? Quer saber quem será o novo presidente do Brasil se a Dilma for afastada? Ouviu falar sobre ações em face de Dilma e Temer no TSE mas não sabe ainda quais serão as consequências de seu julgamento? Seus problemas acabaram! Organizações Tabaja.... Resolvamos suas dúvidas! A seguir, elenco as principais perguntas que assombraram o eleitorado e que me foram enviada pelo twitter @rodrigoatenorio ou pelo blog www.rodrigotenorio.com.br
1) Comissão Especial da Câmara aprovou por
38 a 27 o parecer do relator pela autorização da abertura do processo de
impeachment a partir de denúncia contra a presidente apresentada por advogados.
O que acontecerá agora?
Compete à Câmara dos Deputados autorizar
a instauração do processo (art. 51 I, da CF/88). Se 2/3 dos deputados (art. 86 da CF) votarem a favor
da instauração, em sessão marcada para próximo Domingo, o processo segue para o
Senado.
2)
Dilma
será afastada no Domingo se 2/3 dos deputados voltarem pela abertura do
processo?
Não.
Segundo já decidiu o STF(ADPF 368), Dilma só será afastada se o Senado
ratificar a abertura do processo de impeachment. Como afirmado pelo STF, “ao
Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I, da
CF), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não
do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara”. O quórum para essa ratificação é o de maioria simples.
3) Se o Senado afastar a presidente, quem
assume?
O vice-presidente Michel Temer(art. 79 da
CF)
4) Se Michel Temer assumir a presidência, Eduardo
Cunha será seu vice-presidente?
Não. Essa afirmação foi feita equivocadamente ontem por
diversos deputados da comissão especial da Câmara. Cunha, atual Presidente da
Câmara dos Deputados, será o próximo da linha sucessória(art. 80 da CF), mas
isso não significa que será o vice. O vice não é só quem substitui
eventualmente o presidente, mas aquele que o sucederá no caso de vaga. Ademais,
auxiliará o Presidente sempre que convocado para missões especiais e exercerá
outras atribuições conferidas por lei complementar (art. 79 da CF). Se Temer
for afastado, Cunha não virará presidente. Haverá novas eleições diretas pelo eleitorado
brasileiro, salvo se a
vacância se der nos últimos dois anos do (art. 81, §1º). Nessa hipótese, a
eleição será indireta, pelo Congresso Nacional.
5)
O
TSE poderá cassar a presidente?
O
TSE poderá cassar não só Dilma, mas toda a chapa da qual a presidente faz
parte, a qual inclui também o vice-presidente Michel Temer. Conforme o art. 77,
§1º, da CF/88, a eleição do Presidente da República
importará a do Vice-Presidente com ele registrado. A união de presidente e vice
vale na alegria e na tristeza: juntos na eleição, juntos na cassação. Isso só
não vale para o impeachment. Há quatro ações no TSE para cassar o mandato
presidencial, afastando Dilma e Temer do poder: Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo, 761, Ação de Investigação Judicial Eleitoral 194358, Ação de
Investigação Judicial Eleitoral 154781 e Representação 846. As causas de pedir
dessas ações englobam abuso de poder econômico, político, prática de condutas
vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73 da Lei 9503/97) e
práticas de condutas
em desacordo com as normas da Lei das Eleições relativas à arrecadação e gastos
de recursos usados na campanha.
6)
Se o TSE cassar o mandato
presidencial, afastando Dilma e Temer, o que ocorrerá?
Aplica-se o art.
81 da Constituição, de acordo com o qual
“vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. A eleição será
direta, salvo se a vacância se der nos últimos dois anos do mandato
presidencial(art. 81, §1º). Nessa hipótese, a eleição será indireta, trinta
dias depois da cassação, pelo Congresso Nacional, na forma lei.
Ainda em dúvida? Mandem suas questões!
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