Comecei ontem série de 50 posts sobre as novas súmulas do TSE publicadas
no dia 24/06/2016. Os leitores perceberão que muitas delas, como a de
n. 22 acima destacada, são cópias de posições já adotadas pelo STF e
pelo STJ. Outras tratam especificamente de matérias eleitorais e
constituem, de fato, novidade. Há mais de uma dezena delas relacionada a
registro de candidatura, condições de elegibilidade e hipóteses de
inelegibilidade. Se vc é profissional do direito que atua na área,
candidato, dirigente partidário ou busca aprovação em concurso público,
precisa conhecê-las. #50diasdesúmulas#eleitoralemdebate#súmulasdoTSE
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