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sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Resultado do RE 848826 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Somente Legislativo julga contas de gestão e de governo de prefeito
Finalizando o julgamento, em 17/08/2016, infelizmente, o STF , "por maioria e nos termos do voto do Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente), que redigirá o acórdão, fixou tese nos
seguintes termos: "Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da
Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei
Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de
prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas
Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes,
cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos
vereadores", vencidos os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Plenário,
17.08.2016".
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