Mais uma matéria falaciosa da @folhadespaulo. Novamente, houve má-fé. Vamos à explicação de conceitos e fatos que foram completamente deturpados pela reportagem. Vitaliciedade é a proteção constitucional que se dá à membros do Judiciário e do Ministério Público contra interferências indevidas de poderosos, políticos ou não, no seu trabalho. Integrantes das duas categorias só podem ser demitidos por decisão transitada em julgado. Isso não tem nenhuma relação com valores recebidos na aposentadoria(obs: a aposentadoria como punição não existia para o MPU; para o Judiciário; deixou de existir após a EC 103). O Ministro do STF que se aposentar receberá valor de aposentadoria DE ACORDO COM O REGIME DE PREVIDÊNCIA A QUE ESTÁ VINCULADO e por ter contribuído para ela. Assim, quem ingressou no serviço federal após outubro de 2013 receberá de aposentadoria o TETO DO RGPS, nos termos postos pela EC 41/2003. Os que o fizeram entre 2004 e outubro de 2013 receberão a MÉDIA DE 100% DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, consoante a EC 103/19.
Diversamente do que indica a reportagem, portanto, o ministro
do STF, demais magistrados e membro do MP que se aposentarem ganharão O
VALOR CALCULADO DE ACORDO COM O REGIME DE PREVIDÊNCIA A QUE ESTÃO
VINCULADO, como todo servidor público.
A Folha confunde seu leitor dando a entender que são equiparáveis as
aposentadorias para os quais o servidor público contribuiu aos
benefícios inconstitucionais como pensão vitalícia a ex-governadores,
recebimento de salários após o exercício de cargo em comissão e assim
por diante.
Para debater o funcionalismo público é necessário examinar as
restrições que eles sofrem; suas condições de trabalho; os benefícios
que geram para o país; os custos; as falhas; os princípios regedores da
administração; as regras de demissão; as responsabilidades e a
atratividade da carreira. Partamos da ciência relativa à administração
pública e não de preconceitos e falácias como fez a Folha. Seriedade é
fundamental.
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