Preste atenção: #Dicasconcursos #Dicaseleietoral Fundo partidário não pode ser usado para o pagamento de multas eleitorais à legenda, candidato ou filiado (Consulta 139623)
sexta-feira, 22 de maio de 2015
segunda-feira, 18 de maio de 2015
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Preste atenção: #Dicasconcursos #Dicaseleietoral
Nem toda prática de conduta vedada gera cassação do registro ou do diploma. A imposição da sanção, por sua gravidade, exige o exame da proporcionalidade. Essa é a posição tanto do TSE quanto da Procuradoria-Geral Eleitoral.
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