Preste atenção: #Dicasconcursos #Dicaseleietoral Fundo partidário não pode ser usado para o pagamento de multas eleitorais à legenda, candidato ou filiado (Consulta 139623)
sexta-feira, 22 de maio de 2015
segunda-feira, 18 de maio de 2015
Preste atenção
Preste atenção: #Dicasconcursos #Dicaseleietoral
Nem toda prática de conduta vedada gera cassação do registro ou do diploma. A imposição da sanção, por sua gravidade, exige o exame da proporcionalidade. Essa é a posição tanto do TSE quanto da Procuradoria-Geral Eleitoral.
sexta-feira, 15 de maio de 2015
Alívio - Pleno do STF reconhece poderes investigatórios do MP
Quinta-feira,
14/05/2015: um dia de grande alívio para toda a sociedade brasileira.
Finalmente o Pleno do STF reconheceu que o Ministério Público tem poder
de investigar. Dos 11 Ministros, apenas um, Marco Aurélio, posicionou-se
pela impossibilidade absoluta de investigação pelo MP.
No já longíquo ano de 2009, em dissertação de mestrado apresentada na Harvard Law School, tratei dos sistemas acusatório e inquisitório e abordei problemas da posição de Marco Aurélio, incompatível com o modelo acusatório. Prevalecesse sua opinião, o MP ficaria sempre vinculado à pauta da Polícia, a qual, como todos sabem, é órgão do Poder Executivo e hierarquicamente subordinado aos Secretários de Segurança, nos Estados, e ao Ministro da Justiça, no âmbito federal. Nenhuma intérprete do direito deve ignorar ignorar as consequências da adoção de determinado posicionamento. Estaria de acordo com o ordenamento constitucional um Ministério Público pela metade, com mãos e pés atados pela vontade do Executivo? Felizmente, preservou-se a independência ministerial e, em consequência, o interesse da sociedade.
Em tempos de ataques esdrúxulos de investigados na #LavaJato ao Procurador-Geral da República, representante maior do Ministério Público Federal, a notícia há de ser ainda mais comemorada.
No já longíquo ano de 2009, em dissertação de mestrado apresentada na Harvard Law School, tratei dos sistemas acusatório e inquisitório e abordei problemas da posição de Marco Aurélio, incompatível com o modelo acusatório. Prevalecesse sua opinião, o MP ficaria sempre vinculado à pauta da Polícia, a qual, como todos sabem, é órgão do Poder Executivo e hierarquicamente subordinado aos Secretários de Segurança, nos Estados, e ao Ministro da Justiça, no âmbito federal. Nenhuma intérprete do direito deve ignorar ignorar as consequências da adoção de determinado posicionamento. Estaria de acordo com o ordenamento constitucional um Ministério Público pela metade, com mãos e pés atados pela vontade do Executivo? Felizmente, preservou-se a independência ministerial e, em consequência, o interesse da sociedade.
Em tempos de ataques esdrúxulos de investigados na #LavaJato ao Procurador-Geral da República, representante maior do Ministério Público Federal, a notícia há de ser ainda mais comemorada.
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