quarta-feira, 6 de julho de 2016

Súmula 28 do TSE



#50diasdesúmula #Fiftyshades of lei. A súmula 28 do TSE trata do RESPE lastreado em divergência jurisprudencial. Os parâmetros legais para o conhecimento do recurso estão no Art. 1029, §1o  , do novo CPC, segundo o qual "quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Repetindo posição do STJ, a Súmula 28 exige a realização de cotejo analítico e existência de similitude fática para que o recurso seja conhecido.

Súmula 27 do TSE


#‎50diasdesúmula‬ ‪#‎Fiftyshadesoflei‬ Mais uma nova súmula que repete posicionamento do STF. De acordo com a Súmula 284 do Supremo, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"

domingo, 3 de julho de 2016

Súmula 26 do TSE


#50diasdesúmula #Fiftyshadesoflei Mais uma nova súmula do TSE repetindo posições adotadas por STF e pelo STJ. A súmula 283 do primeiro  e a  126 do segundo afirmam, respectivamente: a) "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"; b)  "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

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