sábado, 28 de janeiro de 2012

Raio X das Eleições: as sanções para o eleitor faltoso

Nesse ano elegeremos prefeitos e vereadores. Para esclarecer as dúvidas mais comuns quanto às eleições, inicio série de posts denominada Raio X das eleições. Começo respondendo às seguintes questões: a) quem é obrigado a votar?; b) o que acontece se o eleitor não votar?; c) qual o valor da multa pela ausência na votação?

São obrigados a votar os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, conforme determina o art. 14 da Constituição Federal. O eleitor que deixar de votar poderá se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a eleição(art. 80 da Res. 21538/03 do TSE). Isso significar que os faltosos no primeiro turno das eleições 2014 terão até 05 de dezembro de 2014 para justificar a falta. Os do segundo, até 25 de dezembro. O requerimento pode ser fomulado na Zona Eleitoral em que se encontrar o eleitor. Caso o eleitor esteja no exterior, o prazo para justificar é de 30 dias a partir de seu retorno ao país.

Se você, e-leitor, não estiver no local da sua seção eleitoral no dia da eleição, o jeito mais fácil de justificar é comparecer a qualquer local de votação. Lá haverá mesas receptoras de justificativas, como já estabelecido pelo TSE.  Caso o eleitor não se justifique, a ele será imposta multa, a ser arbitrada entre 3% e 10% do valor de 33 UFIR(unidade fiscal de referência), segundo previsto nos arts. 80 e 85 da Res. 21538/TSE.Esse valor pode ser aumentado 10 vezes. Destaco que a UFIR foi extinta. Foi editada a Medida Provisória n. 1.973-67, de 26.10.2000, que após várias republicações e revogação pela MP nº 2095-70, 2176-77, se tornou a Lei nº 10.522/2002, que extinguiu, no § 3º do art. 29, a UFIR, que serve de base para o cálculo das multas eleitorais. O TSE considera que uma UFIR vale R$1,0641.

Somente quem não justificar nem pagar as multas “altíssimas” sofrerá as sanções previstas no art. 7º do Código Eleitoral. O eleitor, nesse caso, não poderá: I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

Como se vê, o eleitor faltoso, para receber punição minimamente séria, tem que deixar de justificar e de pagar multas cujos valores variam entre R$ 1,05 e R$ 35,14.  Conclusão: o voto no Brasil é obrigatório, "pero no mucho".

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