O relator na Comissão
Especial que aprecia a PEC da Previdência apresentou ontem seu substitutivo. No
voto, com 159 páginas, aponta-se o resultado das audiência públicas, o teor da
PEC, as emendas apresentadas, as mudanças por ele propostas e o fundamento delas.
Destaco os seguintes pontos para o servidor:
a) criou-se uma nova
regra de transição, consistente no cumprimento do dobro do período de
contribuição faltante na data da publicação da PEC. A norma é completamente
inútil para a maioria.
b) demais requisitos
de tempo de contribuição e de idade foram mantidos;
c) as alíquotas
duríssimas - e com caráter confiscatório - foram mantidas para o servidor
federal.
d) Estados e
Municípios não serão mais imediata e obrigatoriamente atingidos. Segundo o relator,
"o substitutivo prevê que algumas disposições da futura Emenda
Constitucional terão eficácia limitada, somente entrando em vigor no âmbito de
cada ente federativo depois de referendadas pelo Poder Legislativo local".
A exceção é a contribuição previdenciária. Nos termos dos arts. 8º e 9º,
a partir da data de entrada em vigor da Emenda e até que lei do ente federativo
altere a alíquota de custeio do seu regime próprio será aplicada aos servidores
a alíquota de 14%, se superior às alíquotas já estabelecidas.
d.1) Outra exceção: a
criação do regime de previdência complementar por Estados e Municípios continua
obrigatória.
e) Não foi reaberta
aos servidores públicos federais a oportunidade de migrar de regime, tendo sido
rejeitada a Emenda ofertada que a previa.
f) Afastou-se a
desconstitucionalização da previdência.
g) O abono de
permanência continuará no valor atual somente até a lei geral da previdência
ser publicada.
h) Afastou-se
parcialmente a possibilidade de contribuição extraordinária.
i) as regras de pensão continuam duríssimas para os servidores.
Aprovado pela
comissão especial, o substitutivo vai a Plenário. Lá, novas emendas podem ser
apresentadas. Aos servidores federais, crucial a mudança de alíquota e
oportunidade de nova migração. Essas alterações ainda podem ser feitas pelo relator e pela própria comissão especial.