domingo, 3 de julho de 2016

Súmula 26 do TSE


#50diasdesúmula #Fiftyshadesoflei Mais uma nova súmula do TSE repetindo posições adotadas por STF e pelo STJ. A súmula 283 do primeiro  e a  126 do segundo afirmam, respectivamente: a) "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"; b)  "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

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