domingo, 3 de julho de 2016
Súmula 26 do TSE
#50diasdesúmula #Fiftyshadesoflei Mais uma nova súmula do TSE repetindo posições adotadas por STF e pelo STJ. A súmula 283 do primeiro e a 126 do segundo afirmam, respectivamente: a) "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"; b) "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário