quarta-feira, 6 de julho de 2016

Súmula 27 do TSE


#‎50diasdesúmula‬ ‪#‎Fiftyshadesoflei‬ Mais uma nova súmula que repete posicionamento do STF. De acordo com a Súmula 284 do Supremo, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"

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