terça-feira, 12 de abril de 2016

Impeachment e TSE

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Olá, e-leitor(a)! Confuso sobre o impeachment? Quer saber quem será o novo presidente do Brasil se a Dilma for afastada? Ouviu falar sobre ações em face de Dilma e Temer no TSE mas não sabe ainda quais serão as consequências de seu julgamento? Seus problemas acabaram! Organizações Tabaja.... Resolvamos suas dúvidas! A seguir, elenco as principais perguntas que assombraram o eleitorado e que me foram enviada pelo twitter @rodrigoatenorio ou pelo blog www.rodrigotenorio.com.br

1)    Comissão Especial da Câmara aprovou por 38 a 27 o parecer do relator pela autorização da abertura do processo de impeachment a partir de denúncia contra a presidente apresentada por advogados. O que acontecerá agora?

Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração do processo (art. 51 I, da CF/88). Se 2/3  dos deputados (art. 86 da CF) votarem a favor da instauração, em sessão marcada para próximo Domingo, o processo segue para o Senado.

2)    Dilma será afastada no Domingo se 2/3 dos deputados voltarem pela abertura do processo?

Não. Segundo já decidiu o STF(ADPF 368), Dilma só será afastada se o Senado ratificar a abertura do processo de impeachment. Como afirmado pelo STF, “ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I, da CF), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara”. O quórum para essa ratificação é o de maioria simples.


3)    Se o Senado afastar a presidente, quem assume?

O vice-presidente Michel Temer(art. 79 da CF)

4)    Se Michel Temer assumir a presidência, Eduardo Cunha será seu vice-presidente?

Não. Essa afirmação foi feita equivocadamente ontem por diversos deputados da comissão especial da Câmara. Cunha, atual Presidente da Câmara dos Deputados, será o próximo da linha sucessória(art. 80 da CF), mas isso não significa que será o vice. O vice não é só quem substitui eventualmente o presidente, mas aquele que o sucederá no caso de vaga. Ademais, auxiliará o Presidente sempre que convocado para missões especiais e exercerá outras atribuições conferidas por lei complementar (art. 79 da CF). Se Temer for afastado, Cunha não virará presidente. Haverá novas eleições diretas pelo eleitorado brasileiro, salvo se a vacância se der nos últimos dois anos do (art. 81, §1º). Nessa hipótese, a eleição será indireta, pelo Congresso Nacional.


5)    O TSE poderá cassar a presidente?

O TSE poderá cassar não só Dilma, mas toda a chapa da qual a presidente faz parte, a qual inclui também o vice-presidente Michel Temer. Conforme o art. 77, §, da CF/88, a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. A união de presidente e vice vale na alegria e na tristeza: juntos na eleição, juntos na cassação. Isso só não vale para o impeachment. Há quatro ações no TSE para cassar o mandato presidencial, afastando Dilma e Temer do poder: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, 761, Ação de Investigação Judicial Eleitoral 194358, Ação de Investigação Judicial Eleitoral 154781 e Representação 846. As causas de pedir dessas ações englobam abuso de poder econômico, político, prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73 da Lei 9503/97) e práticas de  condutas em desacordo com as normas da Lei das Eleições relativas à arrecadação e gastos de recursos usados na campanha.

6)    Se o TSE cassar o mandato presidencial, afastando Dilma e Temer, o que ocorrerá?
Aplica-se o art. 81 da Constituição, de acordo com o qual  “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. A eleição será direta, salvo se a vacância se der nos últimos dois anos do mandato presidencial(art. 81, §1º). Nessa hipótese, a eleição será indireta, trinta dias depois da cassação, pelo Congresso Nacional, na forma lei.

Ainda em dúvida? Mandem suas questões!  

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