
Hoje o país foi surpreendido com as notícias sobre a
colaboração premiada dos sócios da JBS. Quais as perspectivas para Temer e para
sua sucessão? Ei-las:
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões nos dias 6, 7 e 8 de
junho para a retomada do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) 194358, que trata da cassação da
chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014. Havia uma
suspeita de que o TSE adotaria, equivocadamente, a posição de que seria
possível cindir a chapa. Revelados os novos fatos sobre Temer, dificilmente
esse será o caminho. O TSE deve manter sua jurisprudência e cassar a chapa
toda.
2)
Oferecimento de ação penal por crime
comum
O art. 86 da CF prevê que a Câmara dos Deputados deve admitir a acusão e só então ele será submetido ao julgamento perante o STF. Recebida a denúcnia pelo STF, o presidente ficará suspenso de suas funções. O recebimento ocorre quando o STF considera que a denúncia( a ação penal) oferecida pelo PGR está lastreada em indícios de autoria e prova da existência do crime.
3)
Representação por crime de responsabilidade.
Novamente, a acusação tem que ser admitida pela Câmara. Se
o Senado resolver instaurar o processo, o Presidente ficará suspenso de suas
funções, nos termos do art. 86 da CF/88.
Se o presidente for afastado, quem assume é Rodrigo Maia, atual presidente da Câmara dos Deputados. Se houver cassação, Rodrigo Maia tem que convocar novas eleições, realizadas de forma indireta, no prazo de 30 dias contados da saída de Temer do cargo(art. 81 da CF). O congresso será o responsável pela escolha do novo presidente. Qualquer um que preencha as condições de elegibilidade e contra quem não pesem inelegibilidades pode ser candidato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário