quarta-feira, 6 de julho de 2016

Súmula 28 do TSE



#50diasdesúmula #Fiftyshades of lei. A súmula 28 do TSE trata do RESPE lastreado em divergência jurisprudencial. Os parâmetros legais para o conhecimento do recurso estão no Art. 1029, §1o  , do novo CPC, segundo o qual "quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Repetindo posição do STJ, a Súmula 28 exige a realização de cotejo analítico e existência de similitude fática para que o recurso seja conhecido.

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